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materia nº 300/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 300 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaPROJETO DE LEI N° 300/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre Autorização Legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) - Destinado a Criação de Fonte de Destinação de Recuso - Ampliação e Reformas de Prédios das Escolas de Ensino Fundamental.
native_id367

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

E:
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 1.060.000,00 (UM MILHÃO E
SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a
favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão
e sessenta mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41,1, 42 e 43,1, da Lein?
4.320/64, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recuso”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
2000 — Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade ] e x |
|
o rcamentária | 2024 | Secretaria Municipal de Rúdcação E |
| Função 12 | Educação E 1
Subfunção 365 | Educação Infantil |
| Programa 0008 | Valorização e Qualificação da Educação |
| Ação 1011 | Ampliação e Reforma de Prédios das Escolas de Ensino |
| o Fundamental 1
| Natureza da | . |
| Despesa 4 o Despesas de Capital . |
| Grupo de |
| Natureza de |44 | Investimentos |
| Despesa |
| Modalidade Re lie |
| de Aplicação 4490 Aplicações Diretas ==
| Elemento de Obras e | Fonte de |
| Despesa. 449051 Instalações Recurso | 25400000 | R$ | 1.060.000,00 |
| Total do Crédito Especial (R$). 1.060.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o aí
deste Decreto são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimoniái do
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março
de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
| Superávit Financeiro Apurado em Balanço
| Patrimonial do Exercício Anterior, Fundeb - Conta
Corrente nº 34.379 — X - Banco do Brasil S/A — 25400000 | R$ | 1.060.000,00
| Fonte de |
|
| Agência Apodi/RN | Lo |
|
|
|
Recurso
| Total do Superávit Financeiro Apurado em Balanço do Exercício Anterior |
R$)
1.060.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 25 defiavembro de 2022
Alan Jefiersgn da Sibeira Pinto
Prefeito unicipa/h à Apodi
CPF: 081.599, sua-39
Prefeito Munigipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº197/2022/GC/CMA APODI-RN, em 25 de novembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº PO Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Especial destinado a Ampliação e Reforma de Prédios das Escolas
de Ensino Fundamental.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 300 de 25 de
novembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM Nº 107/2022
Apodi (RN), em 25 de novembro de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 390, que “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e
sessenta mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recursos”,
destinado à reforma das Escolas Municipais Francisco Targino e Alcivan Pinto.
2. O Presente Projeto de Lei nº 300 atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 9a Edição — Exercício de 2021
— PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional
especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial
do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursã
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após /sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
[[][][][[][][][][][][][[][[===2DE222II22 >> 2—
5. isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
SILVEIRA PINTO
nicipal
ALAN JEFFERSON DA
Prefeito MU
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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