| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 281/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o municipio a realizar cessão de imóvel à AABCV – Associação Apodiense de Bombeiros Civis e Voluntários e dá outras providências. |
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-Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000 Telefax: (84) 3333 - 2123 Projeto de Lei nº /$//2022, de 20 de outubro de 2022. Ementa: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À AABCV - ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE BOMBEIROS CIVIS E VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e, O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar cessão de imóvel à AABCV - ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE BOMBEIROS CIVIS E VOLUNTÁRIOS, associação sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, e educacional, sem cunho político ou partidário, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.148.950/0001-14, com sede provisória na Sala 02 da Casa de Cultura Popular de Apodi, Praça Francisco Pinto, s/n, Centro, Apodi - RN, um IMÓVEL pertencente ao Município, localizado na no Loteamento de Mundinho do Casado, Bairro Portal da Chapada, no Alinhamento da Rua Antônio dos Reis Magos da Costa, nº 408, com área total de 424,20m” (quatrocentos e vinte e quatro metros e vinte centímetros quadrados), conforme comprova o croqui anexo com todos os confinantes, o qual é parte integrante do presente Projeto como se aqui estivesse transcrito. 2 Art. 2º - A Cessão objeto da presente autorização será realizada a título gratuito pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que seja de interesse do Cedente e do Cessionário. Art. 3º - O Município Cedente poderá, a qualquer tempo, a bem do interesse público, revogar, por ato próprio do executivo a cessão autorizada pela presente Lei, sem direito a qualquer indenização, comunicando ao Cessionário em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 20 de outubro de 2022. Prefeito Munfcipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº164/2022/GC/CMA APODI-RN, em 20 de outubro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 2 $4 que dispõe sobre uma autorização para o município realizar a cessão de imóvel à aabcv - associação apodiense de bombeiros civis e voluntários e dá outras providências. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 294 de 20 de outubro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. siãon Jesrerôon da S veira Pinto e Apodi Prefeito Muhicipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA 094/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que, AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À AABCV - ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE BOMBEIROS CIVIS E VOLUNTÁRIOS, para que seja analisado e votado pelo Legislativo Municipal. Como é de conhecimento público a AABCV - ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE BOMBEIROS CIVIS E VOLUNTÁRIOS é uma associação sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, e educacional, sem cunho político ou partidário, que presta relevantes serviços à toda a população apodiense, na medida em que tem como objetivo a prevenção e combate a incêndios, assistência e garantia da segurança da população em geral. Por não possuir sede própria, após solicitação de seus integrantes, o Município de Apodi houve por bem ceder imóvel a este pertencente para que a referida Associação possa, em seu mister, fazer bom uso do mesmo, construindo a sua sede própria. Em anexo, remetemos, todos os documentos da Associação, bem como o croqui detalhado da área que será objeto da cessão. Diante de tais razões, cientes da compreensão dos nobres edis, solicito a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 20 de outubro de 2022. Prefeito Constitucional de Apodi