br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 281/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 281 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 281/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o municipio a realizar cessão de imóvel à AABCV – Associação Apodiense de Bombeiros Civis e Voluntários e dá outras providências.
native_id385

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

-Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000
Telefax: (84) 3333 - 2123
Projeto de Lei nº /$//2022, de 20 de outubro de 2022.
Ementa:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE
IMÓVEL À AABCV - ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE
BOMBEIROS CIVIS E VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, aprovou, de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL
e,
O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO,
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar cessão de imóvel à AABCV
- ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE BOMBEIROS CIVIS E VOLUNTÁRIOS,
associação sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial,
promocional, recreativo, e educacional, sem cunho político ou partidário, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 27.148.950/0001-14, com sede provisória na Sala 02 da Casa de Cultura
Popular de Apodi, Praça Francisco Pinto, s/n, Centro, Apodi - RN, um IMÓVEL pertencente
ao Município, localizado na no Loteamento de Mundinho do Casado, Bairro Portal da
Chapada, no Alinhamento da Rua Antônio dos Reis Magos da Costa, nº 408, com área
total de 424,20m” (quatrocentos e vinte e quatro metros e vinte centímetros quadrados),
conforme comprova o croqui anexo com todos os confinantes, o qual é parte integrante do
presente Projeto como se aqui estivesse transcrito.
2
Art. 2º - A Cessão objeto da presente autorização será realizada a título gratuito pelo
prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, desde que seja de interesse
do Cedente e do Cessionário.
Art. 3º - O Município Cedente poderá, a qualquer tempo, a bem do interesse público,
revogar, por ato próprio do executivo a cessão autorizada pela presente Lei, sem direito a
qualquer indenização, comunicando ao Cessionário em prazo não inferior a 60 (sessenta)
dias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 20 de outubro de 2022.
Prefeito Munfcipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº164/2022/GC/CMA APODI-RN, em 20 de outubro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 2 $4 que dispõe sobre uma autorização
para o município realizar a cessão de imóvel à aabcv - associação apodiense de
bombeiros civis e voluntários e dá outras providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 294 de 20 de
outubro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
siãon Jesrerôon da S veira Pinto
e Apodi
Prefeito Muhicipal

MENSAGEM JUSTIFICATIVA 094/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que,
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE IMÓVEL À AABCV -
ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE BOMBEIROS CIVIS E VOLUNTÁRIOS, para que seja
analisado e votado pelo Legislativo Municipal.
Como é de conhecimento público a AABCV - ASSOCIAÇÃO APODIENSE DE
BOMBEIROS CIVIS E VOLUNTÁRIOS é uma associação sem fins lucrativos, de caráter
organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, e educacional, sem cunho
político ou partidário, que presta relevantes serviços à toda a população apodiense, na
medida em que tem como objetivo a prevenção e combate a incêndios, assistência e garantia
da segurança da população em geral.
Por não possuir sede própria, após solicitação de seus integrantes, o Município de
Apodi houve por bem ceder imóvel a este pertencente para que a referida Associação possa,
em seu mister, fazer bom uso do mesmo, construindo a sua sede própria.
Em anexo, remetemos, todos os documentos da Associação, bem como o croqui
detalhado da área que será objeto da cessão.
Diante de tais razões, cientes da compreensão dos nobres edis, solicito a apreciação
e aprovação do referido Projeto de Lei.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 20 de outubro de 2022.
Prefeito Constitucional de Apodi

open original →