| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 278/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais), destinado a aquisição de veículo (Pá Carregadeira). |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 2.18. 12022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 494.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a favor da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, |, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Aquisição de Pá Carregadeira”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 — Prefeitura Municipal de Apodi | Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e | | Orçamentária Serviços Urbanos . | Função 15 Urbanismo Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.055 "*| Aquisição de Veículo para às Ações de Serviços Urbanos Deapea aa 4 Despesas de Capital Grupo de | Natureza de | 44 Investimentos Despesa | Ê o | de ico 4490 Aplicações Diretas | Elemento de Equipamentos | Fonte de | Despesa 449052 le Material | Recurso | 17550000 | R$ 454.080,10 Permanente l — Elemento de Equipamentos | Fonte de | Despesa 449052 |e Material | Recurso | 25000000 | R$ L Permanente | | | Total do Crédito Especial (R$) | Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito ELLE amem Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termos do art. 43, 8 1º, incisos Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme Decreto Municipal nº 0586/2022, de 13 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, edição nº 2886, de 14 de outubro de 2022 e de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme demonstrado a seguir. Tendência de Excesso de Arrecadação de | Fonte E Alienação de Bens Imóveis - Conta | de 17550000 | R$ | 454.080,10 | Corrente nº 24.125-3 — Banco do Brasil S/A | Recurso Total das Fontes de Recursos (R$) 454.080,10 Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte | Patrimonial do Exercício Anterior —- Conta | de 25000000 | R$ 39.919,90 | Corrente nº 10.712:3 = Banco do Brasil S/A | Recurso | | Total do Superávit Financeiro (R$) 39.919,90 Total do Crédito Especial (R$) 494.000,00 | Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, nos termos que dispõe o art. 43, incisos |, Il e HI, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como criar fontes de destinação de recursos, se necessário a adequação a Portaria nº 145/2021 — GTITCE, atualizada em 04 de março de 2022, para atender o disposto na presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 14 de outubro de 2022 Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 . Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº159/2022/GC/CMA APODI-RN, em 14 de outubro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 299 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial para Aquisição de Veículo para às Ações de Serviços Urbanos. E Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 249 de 14 de outubro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 PECIAL - VALOR R$ 494. 000, 00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 093/2022 Apodi (RN), em 14 de outubro de 2022 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 228, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Aquisição de Pá Carregadeira”. 2. O Presente Projeto de Lei nº 22, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial são provenientes de Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso le Il, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta aprovação seja devolvido para a sua sanção. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atengiosamente Aian Jeffetson da Frefeita Munici CrEj ALAN JEFFERS SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 = Bairro Boa Viagem = Apodi = RN Página 2 de 2