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materia nº 278/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 278 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 278/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais), destinado a aquisição de veículo (Pá Carregadeira).
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 2.18. 12022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 494.000,00 (QUATROCENTOS E
NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços
Urbanos, no valor de R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais), nos
termos que dispõem os artigos, 40, 41, |, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado a
“Aquisição de Pá Carregadeira”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 — Prefeitura Municipal de Apodi
| Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e |
| Orçamentária Serviços Urbanos . |
Função 15 Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.055 "*| Aquisição de Veículo para às Ações de Serviços Urbanos
Deapea aa 4 Despesas de Capital
Grupo de |
Natureza de | 44 Investimentos
Despesa | Ê o
| de ico 4490 Aplicações Diretas
| Elemento de Equipamentos | Fonte de |
Despesa 449052 le Material | Recurso | 17550000 | R$ 454.080,10
Permanente l —
Elemento de Equipamentos | Fonte de |
Despesa 449052 |e Material | Recurso | 25000000 | R$
L Permanente | |
| Total do Crédito Especial (R$) |
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
ELLE amem
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado nos termos do
art. 43, 8 1º, incisos Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964,
conforme Decreto Municipal nº 0586/2022, de 13 de outubro de 2022, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, edição nº 2886, de 14 de outubro
de 2022 e de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, conforme demonstrado a seguir.
Tendência de Excesso de Arrecadação de | Fonte E
Alienação de Bens Imóveis - Conta | de 17550000 | R$ | 454.080,10
| Corrente nº 24.125-3 — Banco do Brasil S/A | Recurso
Total das Fontes de Recursos (R$) 454.080,10
Superávit Financeiro Apurado em Balanço | Fonte |
Patrimonial do Exercício Anterior —- Conta | de 25000000 | R$ 39.919,90 |
Corrente nº 10.712:3 = Banco do Brasil S/A | Recurso | |
Total do Superávit Financeiro (R$) 39.919,90
Total do Crédito Especial (R$) 494.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais, nos termos que dispõe o art. 43, incisos |, Il e HI, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, bem como criar fontes de destinação de recursos, se necessário a
adequação a Portaria nº 145/2021 — GTITCE, atualizada em 04 de março de 2022, para
atender o disposto na presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 14 de outubro de 2022
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 .
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº159/2022/GC/CMA APODI-RN, em 14 de outubro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 299 Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Especial para Aquisição de Veículo para às Ações de Serviços Urbanos. E
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº 249 de 14 de
outubro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
PECIAL - VALOR R$ 494. 000, 00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 093/2022
Apodi (RN), em 14 de outubro de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 228, que “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 494.000,00 (quatrocentos e
noventa e quatro mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, destinado à “Aquisição de Pá Carregadeira”.
2. O Presente Projeto de Lei nº 22, atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 92 Edição — Exercício
de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial são provenientes de Excesso de
Arrecadação e Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial
do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso le Il, da Lei Federal
nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atengiosamente
Aian Jeffetson da
Frefeita Munici
CrEj
ALAN JEFFERS SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 = Bairro Boa Viagem = Apodi = RN
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