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materia nº 277/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 277 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 277/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 3.237.500,00 (três milhões, duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), destinado a Suplementação de Dotações Orçamentárias do FUNDEB.
native_id392

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

x
Estado do Rio Grande do Nortq*
PRÉFEITURA MUNICiPAL DE
Gabinete do Prefeito
v&sfis
,, ,| ,).
PROJETO DE LEI No ..'- .! .'..-tzozz
DI$PÔE SOBRE AUTORIZAÇAO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
suPLEMENTAR AO CIRÇAhnENTO FlscAL D0
IVIIJNiCíPiODT^APODI,NÜ'\/ALÜRÜER$
3'237.500,00 (TRÊS NnILHÕES DUZENTOS E TRINTA
ESETEMILEQUINHÉNTCISREAIS}EDAOUTRA§
PROUDÊNCIAS.
AIan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito lvtunicipal de Apodi, Estads
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe sâo conferidas pelo art'
66, Xll, da Lei Orgenlca do tulunicípio de npôOl e oãisposto nos artigos 40' 41 ' 42 e 43'
da Lei nCI 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a câmara fvlunicipal
aprCIvou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o poder Executivo hrlunicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do MunicÍpio de Ap3di' no exercício
sorrente, a favor;; únoqde ManutenÇã
e de vatorização do§ prgfi§sipmNDEB -, no vâlor de Rs
entosetrintaàsetemilequinhentosreais),nostermcg
que ciispõem os ártigo*, 4ü, 41, l, 42, cia Lei nc 4.320164, cjestinado a "supíementaÇâo
ue ootaçoes orcaúiniáriag,,, conforme especificações orçamentárias a seguir
ô DesenvolVirnento da Educação Fundo de Manutenção
dos Profissiona IS da Ed Brásica e d
2028 À
Unidade
Fu 12
Su 361 Ensino Fundamental
eQ da Ed 0008
Pessoa Ativo e Encargos §ociais Rem uneração de
Açâo 2.1 03 Fundamental- Fundeb 7 0%
Natureza 3CIüCI,O0 .Bespesas Coffeflles da
31 00CI0 Pessoal e Encargos Sociais
Grupo de
Natureza de
â 9l 4 0ní\í1 v.vvv AplicaÇÕes Diretas Í{lodalidade de
1 5401 070 RS 2.193.2ü0,
Fonte
de
Recurso
Vencimentos e
Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
31901 1
Elemento de
Despesa
Fonte
1 5401ü70 R$ 546 0ü
de
Obrigaçôes
Êatronais
Elemento 31 901 3
de
tde
Estado do Rio Grande do Norte
PRTFEITURA MUN]CIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Recurso
Total do Crédito Suplementar§§ 2.739.2CI0,00
Aú. 20 - Os recursCIs necessários à abertura do crédito â que se refere o
art. 10 desta Lei sâo provenientes de Excesso de Àrrecadação e Ànulação Parcial ou
Total de Dotacões Orçamentárias. nos termos do art. 43, § 10, incisos ll e lll, da Lei
Federaí ns 4.320i64, cíé Í7 de rfiãrÇCI de ts64.
2 - Preteitura Municipal de Apodi
Excesso de Arrecadação
Total do Excesso de Arre R$
\
Unidade
OrÇanrentária 2ü28
FunÇão
Subfunçâo 365 EducaÇão lnfantil
Programa 0008 Valorização e QualifÍcaçâo da Educação
Ação
Natureza da
Despesa
2.144 Remuneração de Pessoal Ativa e Encargos Sociais
7A%
300000 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
310CI00 Pessoal e Encargos §ociais
Modalidade de
Aplicaçâo 31 9000 Aplicaçôes Diretas
Elemento de
Despesa 319011
Vencimentos e
Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
Fonte
de
Recurso
154XA7A R$ 498.30ü,0ü
rd 498.300,§0
av aakAa^ l34t1tJ tV r(S +^.^ 1+YÕ.ôUU,UU ^^^ ^^
Fonte
-t (]e
Recurso
498.300,00
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçâo
Básica e de ValorizaÇão dos Profissionais da Educaçlo
Unidade
OrÇamentária 2CI28
FunÇão 12 EducaÇão
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0008 ValorizaÇão e Qualificação da Educaçãq
Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
Edu Fundamental- Fundeb 30% Açâo
Despes*s C.orrentes /
Natureza da
Despesa
?nônnn
Grupo de 310000 Pessoal e Encargos §ociais /
4i "t.- iUtr
Fundo de Manutençáo e Desenvolvimento da Educaçâc
Bágica e de Valorizacáo dos Profissionais da Educação
12
2.1 CI6
I Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
L.
Natureza de
Despesa
Modalidade de
AplicaÇão 31 9000 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 31901 1
Vencimentos e
Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
Fonte
de
Recurso
1 5400000 R$ 2.193.200,00
Êlemento de
Despesa 31 901 3
Obrigações
Patronais
Fonte
de
Recurso
1 5400000 RS 546.00ü,00
Total da Anu 2.739.200,00
Art. 3 o 
- Os recursos necessários à abertura do crédits a que se refere s
art. 10 desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação. apurado nos termos do
art.43, § 10, incisos ll e § 30, da Lei Federal no 432A164, de 17 de março de 1§§4,
conformà Decreto frllunicipàl n§ 058412ü22, cie 04 de outubro cie 2ü22, pubiicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, ediçáo no 2880, de 05
de outubra de 2022.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
ApodilRN, em 11 de outubro de 2A22
/.,.lan Pinto
ALAN .'EFFE LVEIRA PINTO
Prefeito lVlu
Fágix* 3 de 3

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