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materia nº 276/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 276 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 276/2022 – AUTOR ADAILTON TARGINO-MDB – Acrescenta o Inciso VIII ao artigo 27 da Lei Complementar Nº 016, de 04 de abril de 2022 (Institui o novo código Tributário do municipio de Apodi e dá outras providencias.
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GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB
PRoJETO DE LEt N" 27612022 - DE 15 DE SETEMBRO DE2022
"Acrescenta o inciso Vlll ao Artigo 27e
da Lei Complementar ne 016, de 04 de
abril de 2022 (lnstitui o novo Código
Tributário do Município de Apodi e dá
outras providências."
A Câmara Municipal de Apodi - Estado do Rio Grande do Norte, Aprovou e
Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
O artigo L" - São isentos do lmposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:
ACRESCENTA - lnciso Vlll - O Beneficio tributário, concebido na forma de
desconto sobre o valor do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, será
concedido ao porprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título,
de bem imóvel que neste mantiver ao menos uma das seguintes tecnologias:
a) Sistema de captação e de reuso de águas pluviais;
b) Sistema de aquecimento solar aproveitando a insolação abundante
durante todo ano em nosso sertão;
c) Material sustentável de construção;
d) Área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas
nativas;
e) Participar da coleta seletiva de materias recicláveis em prédios
residenciais, comerciais, prestadores de serviços, industriais ou de
misto do Município;
cN PJ A8.545.9 4q/ OOO t -89
Rua ]oaquim Teixeira de Moura, Ns 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 21 38 I wlvlu.çnrapadi m.eo\,. br
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GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSE TARGINO . MDB
f) Manter uma horta de no mínimo 60% (sessenta por cento) da área
total de terreno onde não haja nenhuma edificação.
Art. 2s - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação
Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 15 de setembro de 2022.
ADAI
\,EREAT]IR. MI,B
CNPJ 08.s+s.e 49 / O0o t -89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ns 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 I www.cmaeodi.rn.e0
POT,ER LEGüSL'TNI'§ cÂMAnA
MT.IHIGIPAL
DÊ AFODT
GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON .losÉ TARclNo - MDB
JUSTIFICATIVA
o lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal
previsto na constituição Federal, que deve ser pago pelos proprietários de
imoveis localizados em toda e qualquer zona urbana. Nos ultimos anos
temos visto vários avanços no sentido da busca pela preservação do meio
ambiente, seja como politicas públicas, seja com parcerias do poder
publico e os entes privados, de tal maneira que o Programa IPTU-VERDE'
temoobjetivodeincentivarpráticassustentáveisindividuaisem
residências, edifícios e prédios comerciais'
o programa IPTU-VERDE, tem como finalidade reduzir a taxa de
contribuição para aqueles que adotam açÕes, consideradas sustentáveis
em seu imÓvel.
Esse tipo de politica publica, já vem sendo executdada em alguns
municípios do pais, com resultados satisfatórios e beneficos para o
combate à degradação ambiental'
Diantedoexposto,pedimosaosnobrespares,onecessárioapoioparaa
aprovação do presente Projeto de Lei'
§
A NO
IJEREAT]tIR - Mt]B
CNPJ A8.s45.9 49 / OOO t -89
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro cenro - cEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.eov'l0r

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