| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 276/2022 – AUTOR ADAILTON TARGINO-MDB – Acrescenta o Inciso VIII ao artigo 27 da Lei Complementar Nº 016, de 04 de abril de 2022 (Institui o novo código Tributário do municipio de Apodi e dá outras providencias. |
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POHml§GrsrJmío GAMAFTT MU§IffiPAT. ffi AFrotx t-; GABINETE DO VEREADOR ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB PRoJETO DE LEt N" 27612022 - DE 15 DE SETEMBRO DE2022 "Acrescenta o inciso Vlll ao Artigo 27e da Lei Complementar ne 016, de 04 de abril de 2022 (lnstitui o novo Código Tributário do Município de Apodi e dá outras providências." A Câmara Municipal de Apodi - Estado do Rio Grande do Norte, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: O artigo L" - São isentos do lmposto Predial e Territorial Urbano - IPTU: ACRESCENTA - lnciso Vlll - O Beneficio tributário, concebido na forma de desconto sobre o valor do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, será concedido ao porprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel que neste mantiver ao menos uma das seguintes tecnologias: a) Sistema de captação e de reuso de águas pluviais; b) Sistema de aquecimento solar aproveitando a insolação abundante durante todo ano em nosso sertão; c) Material sustentável de construção; d) Área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas; e) Participar da coleta seletiva de materias recicláveis em prédios residenciais, comerciais, prestadores de serviços, industriais ou de misto do Município; cN PJ A8.545.9 4q/ OOO t -89 Rua ]oaquim Teixeira de Moura, Ns 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 21 38 I wlvlu.çnrapadi m.eo\,. br POqmr-EGtSláTI!€ calwuut Mt,NffiPAL I}E APITIIN GABINETE DO VEREADOR ADAILTON JOSE TARGINO . MDB f) Manter uma horta de no mínimo 60% (sessenta por cento) da área total de terreno onde não haja nenhuma edificação. Art. 2s - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 15 de setembro de 2022. ADAI \,EREAT]IR. MI,B CNPJ 08.s+s.e 49 / O0o t -89 Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ns 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 I www.cmaeodi.rn.e0 POT,ER LEGüSL'TNI'§ cÂMAnA MT.IHIGIPAL DÊ AFODT GABINETE DO VEREADOR ADAILTON .losÉ TARclNo - MDB JUSTIFICATIVA o lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal previsto na constituição Federal, que deve ser pago pelos proprietários de imoveis localizados em toda e qualquer zona urbana. Nos ultimos anos temos visto vários avanços no sentido da busca pela preservação do meio ambiente, seja como politicas públicas, seja com parcerias do poder publico e os entes privados, de tal maneira que o Programa IPTU-VERDE' temoobjetivodeincentivarpráticassustentáveisindividuaisem residências, edifícios e prédios comerciais' o programa IPTU-VERDE, tem como finalidade reduzir a taxa de contribuição para aqueles que adotam açÕes, consideradas sustentáveis em seu imÓvel. Esse tipo de politica publica, já vem sendo executdada em alguns municípios do pais, com resultados satisfatórios e beneficos para o combate à degradação ambiental' Diantedoexposto,pedimosaosnobrespares,onecessárioapoioparaa aprovação do presente Projeto de Lei' § A NO IJEREAT]tIR - Mt]B CNPJ A8.s45.9 49 / OOO t -89 Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro cenro - cEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.eov'l0r