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materia nº 273/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 273 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 273/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e dá outras providências - Destinado a Pavimentação de rua do Distrito de Soledade.
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Autoria

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E
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 422 e 43, |, da Lei nº
4.320/64, destinado à “Pavimentação de Rua no Distrito de Soledade”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
Órgão 2000 PODER EXECUTIVO
Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
Orçamentária Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano |
Ação 1.42 Pavimentação de Diversas Ruas na Zona Rural do
Município de Apodi
ni e 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de |44 Investimentos
Despesa
da Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Obras e | Fonte de |
Despesa ia Instalações Recurso FFGDOGOO | Rã TRONO
Total do Crédito Suplementar (R$) 180.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 4
1º, incisos Il, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
| Excesso de Arrecadação
Lo
180.0 a -
| Fonte
|
17000000 | R
de | — | |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
| Recurso [
| Total do Excesso de Arrecadação (R$) 180.000,00
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
promover sua suplementação até o limite estipulado no Art. 7º da Lei Municipal nº
1.792/2021, de 30 de dezembro de 2021, que “estima a receita e fixa a despesas do
município de Apodi para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 28 de setembro de 2022
|
Alan Jefiersón da Siljeira Pinto
Prefeito Municipa h Apodi
CPF: 061.599,/814-3
ALAN JEFFERS ILVEIRA PINTO
Prefeito Munitipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº151/2022/GC/CMA APODI-RN, em 28 de setembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 24 5 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar para Pavimentação de Diversas Ruas na Zona Rural
do Município de Apodi.
Prezado Presidente,
PA,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº (43 de 28 de
setembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 091/2022
Apodi (RN), em 28 de setembro de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 243. 1/2022, que “Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, destinado à “Pavimentação de rua no Distrito de Soledade”.
2. O Presente Projeto de Lei nº (25, atende
ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 9º Edição — Exercício
de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de
Arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos Il, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
E
aprovação seja devolvido para a sua sanção. N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atencidsamente
ALAN JEFFERS ILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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