| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 273/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e dá outras providências - Destinado a Pavimentação de rua do Distrito de Soledade. |
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E Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 422 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Pavimentação de Rua no Distrito de Soledade”, conforme especificações orçamentárias a seguir: Órgão 2000 PODER EXECUTIVO Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Orçamentária Serviços Urbanos Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano | Ação 1.42 Pavimentação de Diversas Ruas na Zona Rural do Município de Apodi ni e 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de |44 Investimentos Despesa da Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Obras e | Fonte de | Despesa ia Instalações Recurso FFGDOGOO | Rã TRONO Total do Crédito Suplementar (R$) 180.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 4 1º, incisos Il, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. | Excesso de Arrecadação Lo 180.0 a - | Fonte | 17000000 | R de | — | | Página 1 de 2 /) Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito | Recurso [ | Total do Excesso de Arrecadação (R$) 180.000,00 Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no Art. 7º da Lei Municipal nº 1.792/2021, de 30 de dezembro de 2021, que “estima a receita e fixa a despesas do município de Apodi para o exercício de 2022. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 28 de setembro de 2022 | Alan Jefiersón da Siljeira Pinto Prefeito Municipa h Apodi CPF: 061.599,/814-3 ALAN JEFFERS ILVEIRA PINTO Prefeito Munitipal Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº151/2022/GC/CMA APODI-RN, em 28 de setembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 24 5 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar para Pavimentação de Diversas Ruas na Zona Rural do Município de Apodi. Prezado Presidente, PA, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº (43 de 28 de setembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 091/2022 Apodi (RN), em 28 de setembro de 2022 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 243. 1/2022, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em observância ao que determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à “Pavimentação de rua no Distrito de Soledade”. 2. O Presente Projeto de Lei nº (25, atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 9º Edição — Exercício de 2021 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos Il, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua E aprovação seja devolvido para a sua sanção. N Páginalde?2 PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito [55555 “"“"*"— 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atencidsamente ALAN JEFFERS ILVEIRA PINTO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2