| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 272/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 49.045,47 (quarenta e nove mil, quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), Destinado ao "Remanejamento de Emendas Parlamentares – Pavimentação de Logradouros Públicos – Paralelepípedos" Autor da Emenda Vereador Laete Oliveira-MDB. |
| native_id | 397 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PRoJETo DE LEr N" ..'L.1..2..nüzz DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AS 0RÇAMENTO FTSCAL DO MUNTCíP|O DE APOD', N0 VALOR DE R$ 49.A4s,47 (QUARENTA E NOVE MtL QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETT CENTAVOS), E DA OUTRAS pROVIDÊruCnS. Alan Jefferson da §ilveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe sâo conferidas pelo art" §6, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos aúigos 40,41, 42 e 4.3, da Lei no 4.3201S4, de 17 de março de 19ô4. Faz saber que a §âmara Municipel aprCIvou e ele sanciona a seguinte lei: Art. Ío - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional §uplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercícic corrente, no valor de R$ 49.A45,47 (quarenta ê nove mil quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), nCIs termos quê dispôem os artigos , 4A, 41, ll, 42 e 43, l, da Lei no 4.324$4, destinado ao *'Remaneiamento de Emendas Parlaryrentaresl', conforme es pecifi caçôes orçamentári as a seg u ir: Unidade 0rçamentária 2426 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços Urbanos Função 15 Urbanismo Subfunção 451 I nfra-Estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Açáo 1.18 Pavimentaçâo de Logradouros Públicos Paralelepípedos Natureza da ilespe*a 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 lnvestimentos Modalidade de Aplicação 4490 AplicaçÕes Diretas Elemento de Despesa 449051 Obras e lnstalaÇões Fonte de Recurso 17040000 R$ 43.045,47 T*tal do Crédito Adicional entar 49.ü45,47 - Fágina 1 dç 2 2 - Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 20 - Os recursCIs necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1§ desta Lei são provenientes de Anulaçãq Parcial ou- Tstal de Dotações. nos termos da art. 43, § 10, inciso lll, da Lei Federal no 4.320/64, de 17 de marçCI de 1964. Unidade OrÇamentária 2029 Gestão das Operaçôes Especiais FunÇâo 28 Encargos Especiais Subfunção 845 0utras Transferências Programa 0000 Encargos Gerais do ttíunicípio Ação 0.004 Subvenções Sociais lmpositivas Emendas Parlamentares Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de frlatureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3350 Outras Transferências a lnstituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa 335043 Subvenções $ociais Fonte de Recurso 1 7040000 R$ 49.045,47 Total da Anulação (RS) 49.045,47 AÉ. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 22 bro de 2022 rti;i"r Pinto i-'i'lirito r"Dtr. ira I. ALAN VEIRA PINTO Prefeito M l3ágina ? de ã ,t ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI cN PJ ͧ" 08.349.01 1/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CÊP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício N " 14812S2 2l GC I CM A APODI-RN, ern 22 de setembro de 2$32. A sua Senhoria o Senhor Ântônio de Souza Maia Júnlor Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns L+'l Soticita Autorização Legislativa pâra um Cródito Adicional Suplementar para Pavimentação de Logradouros Públicos - Paralelepípedos. Frezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne 2'/ L de 22 de setembro de 2CI72 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essã Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Pinto rira Pinto ,cps*,*Rru, Alan f-tfiR,4: ü Alan Prefeito icipal OD CL DE 2A22 445, 4l Estado do Rio Grande do lrlorte PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI Gabinete do Frefeito TMENSAGTh4 N'08912ü22 Apodi (RN), em 22 de setembro de 2fl22 Excelentíssimc Sen hor Presidente, 1. Em atendimento ao disposto no Ofício no 1ü012022 - EMENDA IMPOSTIVA/CMA, do Vereador ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA. tenho a honra de submetef ,.^Êor internrédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, c Projetc de Lei no .1..i..!, que "DispÕe sobre autorizaÇão para abertura de Credito Adicional Suplementar ilo vaior de R$ 49"045,47 (quarenta e nove mil quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), destinado ao "Remaneiamento de Emendas Parlamentares (Pavimentasão da Vila dos Aristides no Sítio Lagoa Rasa) ". 2. O Fresente Projeto de Lei n" l.)./,atende ao ciisposto na Lei FecJeral no 4.320/64, ai1. 20, letra "d", da Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, cia Il4inisterio do Orçamento e Gestão - tu1OG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Públiço * Ba Edição - fixercicio de 2018 - PARTE l- Procedirnentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1" desta Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotaçÕes orçamentárias, nos rermos do art. 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federai n' 4.32A164, de 17 de março de 1964 4. Expostas, as razÕes ensejadoras desta iniciati'ra que, esperâmos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e apos sua aprovâção seja devolvido para a sua sanção. à lsto posto, passamos as mãos Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, pâí"a que seja submetido a alta apreciaçâo e Urgênçta, conflantes em um parecer favorável. em Rqime de Êágina l de 2 Êstado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Frefeito 6. Na certeza de contarmos corn a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecrmentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideraçâo. ii'i;n Pinto PreÍaitc ALAN PINTO un Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR Presidente da Câmara fi4unicipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219 5970ü-ü00 - Baírro Boa Viagem * Apodi - RN Página ã de Ê