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materia nº 272/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 272 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 272/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 49.045,47 (quarenta e nove mil, quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), Destinado ao "Remanejamento de Emendas Parlamentares – Pavimentação de Logradouros Públicos – Paralelepípedos" Autor da Emenda Vereador Laete Oliveira-MDB.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJETo DE LEr N" ..'L.1..2..nüzz
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AS
0RÇAMENTO FTSCAL DO MUNTCíP|O DE APOD', N0
VALOR DE R$ 49.A4s,47 (QUARENTA E NOVE MtL
QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETT
CENTAVOS), E DA OUTRAS pROVIDÊruCnS.
Alan Jefferson da §ilveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe sâo conferidas pelo art"
§6, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos aúigos 40,41, 42 e 4.3,
da Lei no 4.3201S4, de 17 de março de 19ô4. Faz saber que a §âmara Municipel
aprCIvou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. Ío - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional §uplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercícic
corrente, no valor de R$ 49.A45,47 (quarenta ê nove mil quarenta e cinco reais e
quarenta e sete centavos), nCIs termos quê dispôem os artigos , 4A, 41, ll, 42 e 43, l, da
Lei no 4.324$4, destinado ao *'Remaneiamento de Emendas Parlaryrentaresl',
conforme es pecifi caçôes orçamentári as a seg u ir:
Unidade
0rçamentária 2426 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 I nfra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Açáo 1.18 Pavimentaçâo de Logradouros Públicos
Paralelepípedos
Natureza da
ilespe*a 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade
de Aplicação 4490 AplicaçÕes Diretas
Elemento de
Despesa 449051 Obras e
lnstalaÇões
Fonte de
Recurso 17040000 R$ 43.045,47
T*tal do Crédito Adicional entar 49.ü45,47
- Fágina 1 dç 2
2 - Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 20 - Os recursCIs necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1§ desta Lei são provenientes de Anulaçãq Parcial ou- Tstal de Dotações. nos
termos da art. 43, § 10, inciso lll, da Lei Federal no 4.320/64, de 17 de marçCI de 1964.
Unidade
OrÇamentária 2029 Gestão das Operaçôes Especiais
FunÇâo 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 0utras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do ttíunicípio
Ação 0.004 Subvenções Sociais
lmpositivas
Emendas Parlamentares
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
frlatureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3350 Outras Transferências a lnstituições Privadas sem Fins
Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
$ociais
Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 49.045,47
Total da Anulação (RS) 49.045,47
AÉ. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 22 bro de 2022
rti;i"r Pinto
i-'i'lirito
r"Dtr. ira I.
ALAN VEIRA PINTO
Prefeito M
l3ágina ? de ã
,t
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ ͧ" 08.349.01 1/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CÊP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N " 14812S2 2l GC I CM A APODI-RN, ern 22 de setembro de 2$32.
A sua Senhoria o Senhor
Ântônio de Souza Maia Júnlor
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns L+'l Soticita Autorização Legislativa pâra
um Cródito Adicional Suplementar para Pavimentação de Logradouros Públicos -
Paralelepípedos.
Frezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne 2'/ L de 22 de
setembro de 2CI72 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essã Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Pinto
rira Pinto
,cps*,*Rru,
Alan
f-tfiR,4:
ü
Alan
Prefeito icipal
OD CL
DE 2A22
445, 4l
Estado do Rio Grande do lrlorte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do Frefeito
TMENSAGTh4 N'08912ü22
Apodi (RN), em 22 de setembro de 2fl22
Excelentíssimc Sen hor Presidente,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício no 1ü012022 -
EMENDA IMPOSTIVA/CMA, do Vereador ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA. tenho a honra
de submetef ,.^Êor internrédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, c Projetc
de Lei no .1..i..!, que "DispÕe sobre autorizaÇão para abertura de Credito Adicional Suplementar ilo
vaior de R$ 49"045,47 (quarenta e nove mil quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos),
destinado ao "Remaneiamento de Emendas Parlamentares (Pavimentasão da Vila dos Aristides no
Sítio Lagoa Rasa) ".
2. O Fresente Projeto de Lei n" l.)./,atende ao ciisposto
na Lei FecJeral no 4.320/64, ai1. 20, letra "d", da Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, cia
Il4inisterio do Orçamento e Gestão - tu1OG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Públiço
* Ba Edição - fixercicio de 2018 - PARTE l- Procedirnentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1" desta Lei
são provenientes de anulação parcial ou total de dotaçÕes orçamentárias, nos rermos do art. 43, §
1o, inciso lll, da Lei Federai n' 4.32A164, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razÕes ensejadoras desta iniciati'ra que,
esperâmos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e apos sua aprovâção seja devolvido para a sua sanção.
à lsto posto, passamos as mãos Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, pâí"a que seja submetido a alta apreciaçâo e
Urgênçta, conflantes em um parecer favorável.
em Rqime de
Êágina l de 2
Êstado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Frefeito
6. Na certeza de contarmos corn a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecrmentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideraçâo.
ii'i;n Pinto PreÍaitc
ALAN PINTO
un
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara fi4unicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
5970ü-ü00 - Baírro Boa Viagem * Apodi - RN
Página ã de Ê

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