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materia nº 271/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 271 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaPROJETO DE LEI N° 271/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custos aos médicos vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil e dá outras providências.
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ESTÀDO §O RiC €ÊAXDE DO NORTE
PREF§ITURA MUNiEIP,qt DE APODI
CNPJ No 08.349.üüU0001-93
n--â- r:-^6ê;^^4 nin+^ cL a'^^t-^ /^En r^?n^ rlôn 
^ ^^'J; nr\r rroç(] r roilLr>L(J rilrLU, JU - LtrilLru - LLr. Jyluu-\JUU - r\puur - r\rv
Projeto de Lei n" t') 12022, de 2ü de setembro de 2022.
Âutoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custos acs
méelieos vincul*tlos ao Programa Méclicos pelo Brasil e dá
providências.
A Cârnara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do No$e.
aprovCIu, de autoria do EXECTJTIVO MUNICIPAI, e;
ü §enhor ALAN JEFFER§ON DA SILVEIRA PINTO, Prefeit*
Municipal de Apodi, Estario do Rio Grande do Norte, sanciona a
seguinte Lei:
Ârt. 1" - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder ajuda de custo aas médicos
vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei no 13.958, de t I de dezembr* de
2ü19 e pelas Portarias GlvÍMS ].{. 3.353, de 2 de dezernbra de 2A2I e Portaria GÀ/íMS N' 3.1?3,
de 2 de agostü de2ü22.
Art. 2o - A ajuda de custo mensal deverá ser paga ao rneclico bolsista lotado ern Apodi,
no valor em pecúnia de RS 1.100"00 (um mil e cern reais).
Parágralo Unico. Os benefícios dispostos no cüput deste artigo terão vigência enquantn
o médico vinculado ao Progratna Medicos Felo Brasil atuar no Município de Apodi, cabendo à
Secretaria Municipal de Saúde a análise pare a. concessão ou revogação.
Art. 3" - As despesas decorrentes da execução cla presente Lei correrão por oonta das
dotações orçamentári as próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4o - Essa tei entra em vigor na data de sua púlicação, ticando revogadn
integralmente a Lei n' 1.005/2i115.
Gabinete do Francisco Pinto,
em ApodiiRN, de de 2022
çla
AT,AN
Aian Pinto
rINTÜ
|,i
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" ü8.349.01 1"/0001-93
Fraça Francisco Pinto, 55 * Centro CEP. 59700-000 * Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N' t4§ í 2A221 GCI CMA Â,PODI-RN, em 20 de seternbro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Aritônio de Souza Maia.!unior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne 2+ I Solieita Autorização Legislativa parã
a concessão de ajuda de custos aos rnédicos vinculaCcs ao prCIgrêma Ít/teC!cos pe!c Brasil
e dá providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne 2?L de ZCI de
setembro de 2ü22 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
apreciada e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votCIs de apreço e consideração"
Ate
Alan Pinto
LL
Alan
Frefeito M icipal
Pinto
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DH APODI
CNP..}: 08.349.01 1 10001 -93
Fraça Francisco Pinto 56, Centro CEP: 59700-000
Telefax: {84) 3333 }123
MENSAGEM N" 08812022 Apodi (RN), em 2ü de setembro de 2*27
Senhor Presitlente e Nobres Paresn
Nesta oportunidade em que estamos encaminhando para análise e apreciaçãa desta
augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei n' 2'l I n022, formulamos nossos cordiais
cumprimentos aos nobres Vereadores.
A atenção básica vem ampliando sua cobertura populacional de tbnna acelerada desde
sua irrplantação no Brasil, na decada de 1990. Em pouco rnais de 20 anos, a Estratégia de
Saúde da FamÍiia estendeu sua cobertura de 59uô para 7üo/a, mas a capacidade de fbnnaçào de
medicos para ocupâr tais posições não se desenvolveu na mesma velocidade.
O programa Medicos Pelo Brasil, tem como foco a abrangência de "loÇais c*m
difiç*ldade pâra se manter médicos ern municipios com população psqueÍa, baixa densidade
demagráfica e grande distânçia de centros urbanos. Os municipios que satisfazem ess*s
parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde a partir de dados do IBGE (Fonte.
Agôncia Senado).
Ao Mr"micipio, nos T'ennos da PORTÀRLA GM/MS N" 3.193, DE 2 O§JO
Q§ 2022" ern seu Art. 8', XVI, cabe:
Xl'- pugar, corn{t ujudn ele custo mensnl ao médico bolsísta l.oturkt no munícípío, o
vulor em pecúnic de R§ l.lü0,00 (mil e cem reais).
Como súemos o profissional Medico{a) normalmente é um profissional çom um
elevado custo para o Município e, no Prograrna supÍamencionado, o Governo Federal suportará
tal çusto cabendo ar: Municipio o i1lttil:)r rustü, sendo por certo vantajc,so pâra o nossü
Municipio.
Âssim, iàz-se necessário o presente Projeto de Lei, para a definição do novo valor.
Ao ensejo, renovo a Vossa Exçelônçia e ssus dignos pares protestos de elevado apreço Ê
distinta consideração.
Gabinete do Prefeito, Paláçio Francisco Pinto, em ApodilRN, 20 de setembro
Alan
ÀLÂF{ PIF{TO
de

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