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materia nº 270/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 270 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 270/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dá outras providências. Destinado ao Remanejamento de Emendas Parlamentares do Vereador ANDREAZO ALVES-PL
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 1/ de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, a favor da Secretaria iViunicipai de Educação, no vaior de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº
4.320/64, destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
2 — Prefeitura Municipal de Apodi
tese ária 2024 Secretaria Nunicipai de Educação
Função 12 Educação |
| Subfunção 364 Ensino Superior |
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação |
Ação 2.30 Manutenção das Ações de Incentivo ao Ensino Superior
[iEsnáA da 3 Despesas Correntes o
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
o fiação 3390 | Aplicações Diretas
Elemento de Material, Fonte de | |
Despesa Bem ou | Recurso |
339032 Serviço para 17040000 | R$ 5.000,00 |
Distribuição |
| | Gratuita |
| Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) |
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos
termos do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
2 - Prefeitura Municipal de Apodi
rara 2029 Gestão das Operações Especiais |
Função | 28 | Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.004 Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares —
Impositivas
rem eia 3 Despesas Correntes |
Grupo de |
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade 3350 Outras Transferências a Instituições Privadas sem Fins
de Aplicação Lucrativos
Elemento de Subvenções | Fonte de
Despesa 335043 cine + Recirso 17040000 | R$ | 5.000,00
| Total da Anulação (R$) 5.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 14-de
Prefeito Municipal
etembro de 2022
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
GABINETE CIVIL
Ofício Nº139/2022/GC/CMA APODI-RN, em 14 de setembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 2%o Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar para Manutenção das Ações de Incentivo ao Ensino
Superior.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NºZ7aje 14 de setembro
de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
“lan Jefie:
Prefeito Municipal

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
eee
MENSAGEM Nº 087/2022
Apodi (RN), em 14 de setembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ti. Em atendimento ao disposto no Ofícios nº 002/2022 -
EMENDA IMPOSITIVA/CMA, do Vereador JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES, tenho a honra de
submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº io) que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao “Remanejamento de Emendas
Parlamentares”.
2. O Presente Projeto de Lei nº Z YO atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
— 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei
são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regi
Urgência, confiantes err ur parecer favorável.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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