| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 270/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dá outras providências. Destinado ao Remanejamento de Emendas Parlamentares do Vereador ANDREAZO ALVES-PL |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 1/ de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a favor da Secretaria iViunicipai de Educação, no vaior de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2 — Prefeitura Municipal de Apodi tese ária 2024 Secretaria Nunicipai de Educação Função 12 Educação | | Subfunção 364 Ensino Superior | Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação | Ação 2.30 Manutenção das Ações de Incentivo ao Ensino Superior [iEsnáA da 3 Despesas Correntes o Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa o fiação 3390 | Aplicações Diretas Elemento de Material, Fonte de | | Despesa Bem ou | Recurso | 339032 Serviço para 17040000 | R$ 5.000,00 | Distribuição | | | Gratuita | | Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) | Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 2 - Prefeitura Municipal de Apodi rara 2029 Gestão das Operações Especiais | Função | 28 | Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0000 Encargos Gerais do Município Ação 0.004 Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares — Impositivas rem eia 3 Despesas Correntes | Grupo de | Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade 3350 Outras Transferências a Instituições Privadas sem Fins de Aplicação Lucrativos Elemento de Subvenções | Fonte de Despesa 335043 cine + Recirso 17040000 | R$ | 5.000,00 | Total da Anulação (R$) 5.000,00 | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 14-de Prefeito Municipal etembro de 2022 Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 GABINETE CIVIL Ofício Nº139/2022/GC/CMA APODI-RN, em 14 de setembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 2%o Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar para Manutenção das Ações de Incentivo ao Ensino Superior. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NºZ7aje 14 de setembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, “lan Jefie: Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito eee MENSAGEM Nº 087/2022 Apodi (RN), em 14 de setembro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, ti. Em atendimento ao disposto no Ofícios nº 002/2022 - EMENDA IMPOSITIVA/CMA, do Vereador JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº io) que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”. 2. O Presente Projeto de Lei nº Z YO atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regi Urgência, confiantes err ur parecer favorável. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2