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materia nº 397/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 397 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaPROJETO DE LEI N° 397/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - ADESÃO AO COPIRN.
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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se r
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do
1o, inciso III, da Lei Federai n 4.320/64, de 17 de março de 1964, co
especificações orçamentárias a seguir:
Págin
10.000,00
10.000,00
Total do Crédito Suplementar(R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Rateio pela
Participação
em
Consórcio
Público
Execução Orçamentária Delegada a Consórcio Público
Outras DespesasCorrentes
Despesas Correntes
Adesão ao Consórcio Público - COPIRN
Atenção Integral a Saúde
Atenção Básica
Saúde
Fundo Municipal de Saúde
337270
3372
33
3
2102
0009
301
10
3004
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
PROJETO DE LEI N .O^.Z.../2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado
ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
o de 2023
Pinto
odi
VEIRA PINTO
al
AL
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
10.000,00
10.000,00
Total daReserva deContingência (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Reserva de
Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Poder Executivo
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
1
ra Pinto
l
Pinto
odi
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 3^^^de 11 de julho
de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N2 dd i Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Suplementar destinado a Emendas Parlamentares Impositivas -
Adesão ao Consórcio Público -COPIRN.
Ofício N133/2023/GC/CMA APODI-RN, em 11 de julho de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado ao reforço de dotações orçamentárias- (Emendas Parlamentares
Impositivas) do vereador Ednarte da Silveira e Silva.
2.OPresente Projeto de Lein,atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 047/2023
Apodi (RN), em 10 de julho de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
Alan Jeffeprz Pinte
PrefeitaApodi
CPRÍ_5
ALAN JEFFERSiLVEIRA PINTO
Prefeiipal
Atenciosamente
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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