| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 397/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - ADESÃO AO COPIRN. |
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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se r art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do 1o, inciso III, da Lei Federai n 4.320/64, de 17 de março de 1964, co especificações orçamentárias a seguir: Págin 10.000,00 10.000,00 Total do Crédito Suplementar(R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Rateio pela Participação em Consórcio Público Execução Orçamentária Delegada a Consórcio Público Outras DespesasCorrentes Despesas Correntes Adesão ao Consórcio Público - COPIRN Atenção Integral a Saúde Atenção Básica Saúde Fundo Municipal de Saúde 337270 3372 33 3 2102 0009 301 10 3004 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária PROJETO DE LEI N .O^.Z.../2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 o de 2023 Pinto odi VEIRA PINTO al AL Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 10.000,00 10.000,00 Total daReserva deContingência (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva deContingência Poder Executivo 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 1 ra Pinto l Pinto odi Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 3^^^de 11 de julho de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N2 dd i Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Emendas Parlamentares Impositivas - Adesão ao Consórcio Público -COPIRN. Ofício N133/2023/GC/CMA APODI-RN, em 11 de julho de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lein/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias- (Emendas Parlamentares Impositivas) do vereador Ednarte da Silveira e Silva. 2.OPresente Projeto de Lein,atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e aprovação seja devolvido para a sua sanção. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 047/2023 Apodi (RN), em 10 de julho de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN Alan Jeffeprz Pinte PrefeitaApodi CPRÍ_5 ALAN JEFFERSiLVEIRA PINTO Prefeiipal Atenciosamente 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito