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materia nº 269/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 269 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 269/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e dá outras providências. Destinado ao Remanejamento de Emendas Parlamentares do Vereador MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS-MDB.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 269 po
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, a favor da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Juventude e Lazer,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II,
42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Remanejamento de Emendas
Parlamentares”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2 — Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade 2025 Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Juventude
| Orçamentária e Lazer
| Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto Comunitário
Programa 0011 Esporte e Lazer
Ação 2.53 Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador
ren da 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
da Acao 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Premiações | Fonte de | |
Despesa Culturais, Recurso
Artísticas,
339031 Científicas, 17040000 | R$ 2.000,00
Desportivas
e Outras
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 2.000,60 |
Página
ES
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos
termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
2 - Prefeitura Municipal de Apodi
Orcamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.004 Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares —
| Impositivas
pi aa 3 Despesas Correntes
espesa |
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade 2350 Outras Transferências a Instituições Privadas sem Fins
de Aplicação Lucrativos |
Elemento de Subvenções | Fonte de
Despesa 335043 Sociais REGUISO 17040000 | R$ 2.000,00
Total da Anulação (R$) 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Munitipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº136/2022/GC/CMA APODI-RN, em 13 de setembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 269 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar para Manutenção das Ações de Incentivo ao
Desporto Amador.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº?ÉHe 13 de setembro
de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Ha Sivaica Einta
ipal de Apo
599.814-39

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 084/2022
Apodi (RN), em 13 de setembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
1. Em atendimento ao disposto no Ofícios nº 0018/2022
- EMENDA IMPOSTIVA/CMA, do Vereador MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS,
tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº ......., que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao “Remanejamento de
Emendas Parlamentares”.
2. O Presente Projeto de Lei nº 269 atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
— 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei
são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
Págin
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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