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materia nº 266/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 266 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 266/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) e dá outras providências. Destinado a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
—— 0 —— Q WWE]
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 4.045,47 (QUATRO MIL QUARENTA E
CINCO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XI, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços
Urbanos, no valor de R$ 4.045,47 (quatro mil quarenta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, ||, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64,
destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
2 — Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
Orçamentária Serviços Urbanos
Função 4 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
| Ação 2.58 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
| Secretaria Municipal
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes |
1
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade da .
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Material de | Fonte de |
Despesa | 339030 NUNO Recurso | 17040000 | R$ 4.045,47
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 4.045/47
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
eee
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
2 - Prefeitura Municipal de Apodi
a 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 | Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.004 Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares -—
Impositivas
en aa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade 3350 Outras Transferências a Instituições Privadas sem Fins
de Aplicação Lucrativos
Elemento de Subvenções | Fonte de
Despesa 335043 Sociais Recurso | 17040000 | R$ 4.045,47
Total da Anulação (R$) 4.045,47
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SILVEIRA PINTO
icipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº128/2022/GC/CMA APODI-RN, em 06 de setembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº Z6S Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar para Manutenção das Atividades e Serviços
Administrativos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços
Urbanos.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº Zcãe 6 de setembro
de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atengiosamente,

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 079/2022
Apodi (RN), em 05 de setembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 091/2022 —
EMENDA IMPOSTIVA/CMA, do Vereador EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, tenho a honra de
submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 2657 que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 4.045,47 (quatro mil quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), destinado ao
“Remanejamento de Emendas Parlamentares”.
2. O Presente Projeto de Lei nº ZES atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
— 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
a. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei
são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem
submeté-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelênci AN
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regimé de |
Urgência, confiantes em um parecer favorável. |
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
29700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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