| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 266/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) e dá outras providências. Destinado a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal de Vereadores de Apodi. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito —— 0 —— Q WWE] DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 4.045,47 (QUATRO MIL QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XI, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 4.045,47 (quatro mil quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, ||, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2 — Prefeitura Municipal de Apodi Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Orçamentária Serviços Urbanos Função 4 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município | Ação 2.58 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da | Secretaria Municipal Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes | 1 Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade da . de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Material de | Fonte de | Despesa | 339030 NUNO Recurso | 17040000 | R$ 4.045,47 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 4.045/47 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito eee Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 2 - Prefeitura Municipal de Apodi a 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 | Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0000 Encargos Gerais do Município Ação 0.004 Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares -— Impositivas en aa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade 3350 Outras Transferências a Instituições Privadas sem Fins de Aplicação Lucrativos Elemento de Subvenções | Fonte de Despesa 335043 Sociais Recurso | 17040000 | R$ 4.045,47 Total da Anulação (R$) 4.045,47 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SILVEIRA PINTO icipal Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº128/2022/GC/CMA APODI-RN, em 06 de setembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº Z6S Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar para Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços Urbanos. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº Zcãe 6 de setembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atengiosamente, Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 079/2022 Apodi (RN), em 05 de setembro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 091/2022 — EMENDA IMPOSTIVA/CMA, do Vereador EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 2657 que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.045,47 (quatro mil quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”. 2. O Presente Projeto de Lei nº ZES atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. a. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submeté-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelênci AN Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regimé de | Urgência, confiantes em um parecer favorável. | Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 29700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2