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materia nº 263/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 263 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 263/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Destinado ao "Remanejamento de Emendas Parlamentares – Subvenções Sociais" do Vereador Laete Oliveira.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 422 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos que dispõem os artigos,
40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Remanejamento de Emendas
Parlamentares”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2 - Prefeitura Municipal de Apodi
=
| reertentáia 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.004 Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares -—
Impositivas o
jo da 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade 3350 Outras Transferências a Instituições Privadas sem Fins
de Aplicação Lucrativos
Elemento de Subvenções | Fonte de |
Despesa 335043 Sociais pn 15000000 | R$ 20.000,00
[ Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 20.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se referg o
art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
2 — Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
Orçamentária Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 118 Pavimentação de Logradouros Públicos —
Paralelepípedos
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de |44 Investimentos
Despesa
Modalidade Da .
de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Obras e | Fonte de
Despesa 449051 Instalações Recurso A SOLO
Total da Anulação (R$) 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 08 de setembro de 2022
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N/130/2022/GC/CMA APODI-RN, em 06 de setembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 263 Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar para o Remanejamento de Emendas Parlamentares.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº%de 6 de setembro
de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atengiosamente,

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DE
MENSAGEM Nº 081/2022
Apodi (RN), em 06 de setembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 067/2022 —
EMENDA IMPOSTIVA/CMA, do Vereador ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, tenho a honra
de submeter, EPA intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei nº 26 que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao “Remanejamento de Emendas
Parlamentares”.
2. O Presente Projeto de Lei nº 3 atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
— 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei
são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
eee
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Prefeito Muflicipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
29700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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