| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 263/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Destinado ao "Remanejamento de Emendas Parlamentares – Subvenções Sociais" do Vereador Laete Oliveira. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 422 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2 - Prefeitura Municipal de Apodi = | reertentáia 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0000 Encargos Gerais do Município Ação 0.004 Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares -— Impositivas o jo da 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade 3350 Outras Transferências a Instituições Privadas sem Fins de Aplicação Lucrativos Elemento de Subvenções | Fonte de | Despesa 335043 Sociais pn 15000000 | R$ 20.000,00 [ Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 20.000,00 | Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se referg o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Página 1 de Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 2 — Prefeitura Municipal de Apodi Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Orçamentária Serviços Urbanos Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 118 Pavimentação de Logradouros Públicos — Paralelepípedos Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de |44 Investimentos Despesa Modalidade Da . de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Obras e | Fonte de Despesa 449051 Instalações Recurso A SOLO Total da Anulação (R$) 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 08 de setembro de 2022 Prefeito Municipal Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício N/130/2022/GC/CMA APODI-RN, em 06 de setembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 263 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar para o Remanejamento de Emendas Parlamentares. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº%de 6 de setembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atengiosamente, Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DE MENSAGEM Nº 081/2022 Apodi (RN), em 06 de setembro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 067/2022 — EMENDA IMPOSTIVA/CMA, do Vereador ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, tenho a honra de submeter, EPA intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 26 que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”. 2. O Presente Projeto de Lei nº 3 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito eee 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosamente Prefeito Muflicipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 29700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2