| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 262/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao "Remanejamento de Emendas Parlamentares – Subvenções Sociais" do Vereador Laete Oliveira. |
| native_id | 407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 48, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2 — Prefeitura Municipal de Apodi eme 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0000 Encargos Gerais do Município Ação 0.004 Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares — Impositivas ps aa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes | Despesa Modalidade 3350 Outras Transferências a Instituições Privadas sem Fins de Aplicação Lucrativos Elemento de Subvenções | Fonte de Despesa 335043 Sociais ainda 17040000 | R$ 10.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 10.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refefe o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações,/ nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Página 1 de 2 E á Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 2 - Prefeitura Municipal de Apodi Unidade . . ' | Orçamentária 2020 Secretaria do Gabinete do Prefeito Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0002 Gabinete da Comunidade Apodiense x Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da | Ripa 2.008 Secretaria do Gabinete do Prefeito Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade aa ai ; de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Premiações | Fonte de Despesa Culturais, Recurso Artísticos, 339031 Cfeniilezas, 17040000 | R$ 10.000,00 Desportivas e Outras Total da Anulação (R$) 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi/RN, em 05 dé setembro de 2022 Prefeito Munigipal Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº129/2022/GC/CMA APODI-RN, em 06 de setembro de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 262 solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado ao Remanejamento de Emendas Parlamentares. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NºZLZde 6 de setembro de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 080/2022 Apodi (RN), em 05 de setembro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, il Em atendimento ao disposto no Ofício nº 092/2022 — EMENDA IMPOSTIVA/CMA, do Vereador ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº €2. 2, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”. 2. O Presente Projeto de Lei nº 264 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. A Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime d Urgência, confiantes em um parecer favorável. 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaborgção dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunitiade para reiterar protestos de estima e consideração. Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2