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materia nº 262/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 262 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 262/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao "Remanejamento de Emendas Parlamentares – Subvenções Sociais" do Vereador Laete Oliveira.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos que dispõem os artigos,
40, 41, Il, 42 e 48, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Remanejamento de Emendas
Parlamentares”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2 — Prefeitura Municipal de Apodi
eme 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.004 Subvenções Sociais - Emendas Parlamentares —
Impositivas
ps aa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
| Despesa
Modalidade 3350 Outras Transferências a Instituições Privadas sem Fins
de Aplicação Lucrativos
Elemento de Subvenções | Fonte de
Despesa 335043 Sociais ainda 17040000 | R$ 10.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 10.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refefe o
art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações,/ nos
termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
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E á
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
2 - Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade . . '
| Orçamentária 2020 Secretaria do Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0002 Gabinete da Comunidade Apodiense
x Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da |
Ripa 2.008 Secretaria do Gabinete do Prefeito
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade aa ai ;
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Premiações | Fonte de
Despesa Culturais, Recurso
Artísticos,
339031 Cfeniilezas, 17040000 | R$ 10.000,00
Desportivas
e Outras
Total da Anulação (R$) 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 05 dé setembro de 2022
Prefeito Munigipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº129/2022/GC/CMA APODI-RN, em 06 de setembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 262 solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado ao Remanejamento de Emendas
Parlamentares.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NºZLZde 6 de setembro
de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 080/2022
Apodi (RN), em 05 de setembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
il Em atendimento ao disposto no Ofício nº 092/2022 —
EMENDA IMPOSTIVA/CMA, do Vereador ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, tenho a honra
de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei nº €2. 2, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”.
2. O Presente Projeto de Lei nº 264 atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
— 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
A Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei
são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime d
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaborgção
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunitiade
para reiterar protestos de estima e consideração.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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