| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 260/2022 – AUTOR ALEXANDRE BEVENUTO – PT - Acrescenta-se o parágrafo 3° ao artigo 84 da Lei nº 269/96, Regime Jurídico Único do Município de Apodi e dá outras providências. |
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eo*ffi r-EG§r*ârrl/s ffielWrMee &trtr$*ffip&tu ffiffiereffi GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALEXANDRE ALVES - PT PROJETO DE LEI N" 26012022 DE 06 DE SETEMBRO DE2O22 Acrescenta-se o parágrafo 3o ao artigo 84 da Lei no 269/96, Regime Jurídico Único do Município de Apodi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, EStAdO dO RiO GTANdE dO NOrtC, Decreta a seguinte Lei: Art. 1". Esta Lei acrescenta o parágrafo 3o ao artigo 84 da Lei n" 269196, de 12 de novembro de '1996 e as Leis Municipais dos planos de cargos e salários do Município. Art.84 §1"- §2"- § 3" - A compra ou indenizaçáo de qualquer vantagem a servidor, cargo em comissão, função gratificada e outros do município de Apodi, preserva o direito constitucional a usufruir pelo servidor, como também, por decisão dele, a negociação de escolha em vender que poderá ser solicitado pelo servidor através de um requerimento administrativo e atendido de acordo com as condiçôes do município e necessidade do bom funcionamento dos serviços públicos, e deve ser respeitado a ordem cronológica de solicitação de todos os servidores pela gestÊio do município. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 06 de setembro de 2022 &,F..^*,*"h,*§ VEREADOR - PT CNPJ 08.545.9 +9/ OOO t -89 Rua foaquim Teixeira de Moura,Ne 21,7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | camaraapodi.rn.gov.br