| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 258/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) e dá outras providências. Destinado Pavimentação de Logradouros Públicos – Asfalto. |
| native_id | 411 |
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Estado do Rio Grande do Nonte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO
-c Ç'? ?:i ? 12022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTUR.A DÊ CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 172.000,00 (CENTO E SETENTA E
DOr§ MrL REA|S) E DA OUTRAS PROVTDÊNCHS.
Alan JeÍferson da Silveira Pinto - Prefeito Municípal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4ü, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 172.000,00 {cento e
setenta e dois mil reais), nos termos que dispõem os artigos,4A,41,ll,42 e 43, ll, da
Lei no 4.32A164, destinado a f'Pavimentação de Loqradouros Públicos - Asfalto",
conforme especificaçôes orçamentárias a seg u i r:
Orgão 2000 PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 2426 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
ServiÇos Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunçâo 451 lnfra-Estrutura Urbana
Proqrama 0006 Desenvolvim ento U rbano
Ação 1.O17 PavimentaÇão de Logradouros Públicos - Asfalto
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade
de Aplicação 4494 Aplicações Diretas
Elements de
Despesa 449451 Obras e
lnstalaÇões
Fonte de
Recurso 27040A0A R$ 172.000,00
Total do Crádito Suplementar (R$) 172.000,00
4ft. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a quê se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balança
FStrim_onial do Exercíçio Anterior. nos termos do art. 43, § 10, incisos l, da Lei F
nô 4.320164, de 17 de março de 1964.
Superávit Finaneeiro Apurado em Balanço
do Exercício Anterior * Transferência da
uniáo Referente a Royalties do Petrólec e
Fonte
de
Recursc
2704000ü R$ 1=r- tíz^ f
**
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Gás Natural
Total do Superávit Financeiro (R$) 172.000,s$
Art. 30 - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional suplementar de que trata o art. 1o, fica o Poder Executivo autorizado a
prCImoYêr sua suplementaçâo até o limite estípulado no Art. 70 da Lei Municipal n§
1-79212021, de 30 de dezembro de 2A21, que "estima a receita e fixa a despesas do
município de Apodi para o exercício de 2A22.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em setembro de 2A22
Alan Pinto
de
ALAN ILVEIRA PINTO
Prefeito M pal
Fági*a 2 ds 2
ESTADO DO RIO GBANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.01"u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi * RN Tel: 3333-36ü9
GABINETE CIVII.
Of ício N' L26 / 2022 I GC Í CM A APODI-RN, em 05 de setembro de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
742
Assunto: tncaminhar Projeto de Lei Ne L'-'Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Suplementar pâra Pavimentação de Logradouros Públicos - Âsfalto.
Prezado Presidente,
o C'-L
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nq u-{e5 de setembro
de2022de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Alan
Alan
F
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Pinto
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Prefeito M pal
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PROJETO
I
Estado do Rio Grande do Í\orte
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
t\I ENSAGEhII No A7 ü2422
Apodi (RN), em 05 de setembro de 20?2
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, Por
intermédio de VosçA Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei noú1..t2022, que "Dispôe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 172.AAA,0CI {cento e
setenta e dois mil reais), em observância ao que determina a Lei no 4.320,
de 17 de março de 1964, destinado à "Pavimentacão de Louradouros
Públicos - Asfalto" - Contrato de Repasse no {07í877-{6í2020.
2. O Presente Projeto de Lei no fã aten*e
ao disposto na Lei Federal no 432A,6{ art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
íVlanual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2A21- PARTE I - Procedimentos Contábçis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura ds
presente crédito adicional suplementar é proveniente de §uperávit
Financeiro Apurado em Balanco Patrimonial do Exercício Anterior, no§
termos do art.43, § 1o, incisos l, da Lei Federal no 4.32A$4, de 17 de marÇo
de 1 964.
4 Expostas, as razÕes ensejadoras
iniciativa que, esperamo§, permita uma ampla e democrática discu
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e a
epravação seja devolvida para â sua sanção.
§ua
Pági i0e
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passâmos as mão§ de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberaçâo, em Reqime de Urqência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos corn a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde iâ, antecipam§§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Alan Pinto
ALAN J ÉVEIRA PINTO
Prefeito h/l icipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE §OUZA MAIA;ÚT{ION
Presidente da Câmara hilunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de l/oura na 219
A
de
59700-000 - Bairro ts Viaoem-Anodi -RN
Pági*a 2 d* 2