| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 256/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao remanejamento de Emendas Parlamentares – Pavimentação de Logradouros Públicos – Paralelepípedos – De autoria dos Vereadores Filipe Gustavo-PL, Alexandre Bevenuto-PT, Júnior Carlos-PSB, Railton Diógenes-MDB, Gilvan Alves-SSD e Ednarte Silveira-MDB. |
| native_id | 413 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6
A sê Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 — Prefeitura Municipal de Apodi semeia | 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0000 Encargos Gerais do Município o Ação 0.004 Subvenções Sociais Ec a 3 Despesas Correntes espesa . E Grupo de | Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Miele 3350 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos | de Aplicação Elemento de Subvenções | Fonte de Despesa 335043 Saciais Racirso 17040000 | R$ 200.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 200.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 19647 +, 2000 — Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito — eee Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Orçamentária Serviços Urbanos Função 4 Administração | Subfunção 122. “| Administração o = Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Acão 2.58 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da S , Secretaria Municipal Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade so . de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Material de | Fonte de | Despesa 339030 Consumo cure 17040000 | R$ | 170.000,00 Total da Anulação (R$) [| 170.000,00 Unidade Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e «in | 2026 h Orçamentária Serviços Urbanos Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana | Programa 0006 Desenvolvimento Urbano | | Ação 1.018 Pavimentação de Logradouros Públicos — Paralelepipedos Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de|44 Investimentos Despesa Modalidade Da . de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Obras e | Fonte de | Despesa 449051 Instalações | Recurso | 17040000 | R$ 30.000,00 Total da Anulação (R$) | 30.000,00 | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Alan Pinto Prefeito Munici R CPF: ELSA ALAN JEFFERSON LVEIRA PINTO Prefeito Munitipal Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº121/2022/GC/CMA APODI-RN, em 24 de agosto de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 9 SG, Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi e dá outras providências. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº Zstde 24 de agosto de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. a a o q uu [a o — [52] S (do) <L ui E=) + N Es = a! E] o N NTAR - VALOR R$ 200. 000, 00 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 076/2022 Apodi (RN), em 24 de agosto de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao disposto nos Ofícios: nº 005/2022 - do Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, n º 0061/2022 - do Vereador CARLOS ALEXANDRE ALVES, nº 083/2022 - do Vereador RAIMUNDO NONATO CARLOS JUNIOR, Nº 0017/2022 — do vereador MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS, nº 070/2022 - do vereador JOSÉ GILVAN ALVES e o nº 0017/2022 — do vereador EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº Z2&>, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”. 2. O Presente Projeto de Lei nº z SK atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê- lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelênçia e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. Página 1 de «À Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2