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materia nº 256/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 256 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaPROJETO DE LEI N° 256/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao remanejamento de Emendas Parlamentares – Pavimentação de Logradouros Públicos – Paralelepípedos – De autoria dos Vereadores Filipe Gustavo-PL, Alexandre Bevenuto-PT, Júnior Carlos-PSB, Railton Diógenes-MDB, Gilvan Alves-SSD e Ednarte Silveira-MDB.
native_id413

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

A sê
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI,
VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos que dispõem os
artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Remanejamento de
Emendas Parlamentares”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 — Prefeitura Municipal de Apodi
semeia | 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do Município o
Ação 0.004 Subvenções Sociais
Ec a 3 Despesas Correntes
espesa . E
Grupo de
| Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Miele 3350 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
| de Aplicação
Elemento de Subvenções | Fonte de
Despesa 335043 Saciais Racirso 17040000 | R$ 200.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 200.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 19647 +,
2000 — Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
— eee
Unidade 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
Orçamentária Serviços Urbanos
Função 4 Administração
| Subfunção 122. “| Administração o =
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Acão 2.58 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
S , Secretaria Municipal
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade so .
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Material de | Fonte de
| Despesa 339030 Consumo cure 17040000 | R$ | 170.000,00
Total da Anulação (R$) [| 170.000,00
Unidade Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
«in | 2026 h
Orçamentária Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana |
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano |
| Ação 1.018 Pavimentação de Logradouros Públicos —
Paralelepipedos
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de|44 Investimentos
Despesa
Modalidade Da .
de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Obras e | Fonte de
| Despesa 449051 Instalações | Recurso | 17040000 | R$ 30.000,00
Total da Anulação (R$) | 30.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Alan Pinto
Prefeito Munici R
CPF: ELSA
ALAN JEFFERSON LVEIRA PINTO
Prefeito Munitipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº121/2022/GC/CMA APODI-RN, em 24 de agosto de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 9 SG, Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi e dá outras
providências.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº Zstde 24 de agosto
de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
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NTAR - VALOR R$ 200. 000, 00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 076/2022
Apodi (RN), em 24 de agosto de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
1. Em atendimento ao disposto nos Ofícios: nº 005/2022
- do Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, n º 0061/2022 - do Vereador CARLOS
ALEXANDRE ALVES, nº 083/2022 - do Vereador RAIMUNDO NONATO CARLOS JUNIOR, Nº
0017/2022 — do vereador MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS, nº 070/2022 - do
vereador JOSÉ GILVAN ALVES e o nº 0017/2022 — do vereador EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA,
tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº Z2&>, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao
“Remanejamento de Emendas Parlamentares”.
2. O Presente Projeto de Lei nº z SK atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério
do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º Edição
— Exercício de 2018 — PARTE | - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-
lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelênçia e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
Página 1 de
«À
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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