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materia nº 253/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 253 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaPROJETO DE LEI N° 253/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 7.988,00 (sete mil, novecentos e oitenta e oito reais), destinado Remanejamento de Emendas Parlamentares - Manutenção das Ações de Eventos Artísticos e Juvenis – De autoria dos Vereadores Charton Rêgo-MDB e Railton Diógenes-MDB. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1193/detalhe/ Aprovado na Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1890/2022 DE 25 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2022. Edição 2853
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ES
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ..253../2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 7.988,00 (SETE MIL NOVECENTOS E
OITENTA E OITO REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, a favor da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Juventude e Lazer,
no valor de R$ 7.988,00 (sete mil novecentos e oitenta e oito reais), nos termos que
dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao
“Remanejamento de Emendas Parlamentares”, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
2000 -— Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade 2025 | Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Juventude e
Orçamentária Lazer o
Função 13 Cultura
| Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0013 Cultura
Ação 2054 Manutenção das Ações de Eventos Artísticos e Juvenis
Desseda E 3 Despesas Correntes E
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa |
do Apicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Outros Fonte de
Despesa Serviços de | Recurso
339039 | Terceiros — 15000000 R$ 7.988,00
Pessoa A
Jurídica |
Total do Crédito Suplementar (R$) / | 7.988,00
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
2000 - Prefeitura Municipal! de Apodi
T T
Unidade E » mas
Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função |28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.004 Subvenções Sociais
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de|33 Outras Despesas Correntes
Despesa
Modalidade an NEN . a a
| de Aplicação 3350 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Elemento de Subvenções | Fonte de
Despesa 335043 Exoieiis Recurso | 19000000 | R$ 7.988,00
Total da Anulação (R$) 7.988,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Nº116/2022/GC/CMA APODI-RN, em 17 de agosto de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 253 Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Suplementar para Manutenção das Ações de Eventos Artísticos e Juvenis.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº2s3de 17 de agosto
de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Aten iósahnente,
2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 |
“VALOR R$ 7.988,00
e
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 074/2022
Apodi (RN), em 17 de agosto de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 044/2022, do
Vereador CHARTON HESTON REGO NORONHA GONÇALVES e Ofício nº 015/2022, do Vereador
MARCOS RAITON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS, tenho a honra de submeter, por intermédio de
Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Leinº 43 que “Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.988,00 (sete mil
novecentos e oitenta e oito reais), destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”.
2. O Presente Projeto de Lei nº 253 atende ao disposto
na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério
do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º Edição
— Exercício de 2018 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3; Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submeté-
lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Õ Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
/
)
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219
59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN
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