| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 253/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 7.988,00 (sete mil, novecentos e oitenta e oito reais), destinado Remanejamento de Emendas Parlamentares - Manutenção das Ações de Eventos Artísticos e Juvenis – De autoria dos Vereadores Charton Rêgo-MDB e Railton Diógenes-MDB. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1193/detalhe/ Aprovado na Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1890/2022 DE 25 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2022. Edição 2853 |
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ES Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº ..253../2022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 7.988,00 (SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto — Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a favor da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Juventude e Lazer, no valor de R$ 7.988,00 (sete mil novecentos e oitenta e oito reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, Il, 42 e 43, |, da Lei nº 4.320/64, destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 2000 -— Prefeitura Municipal de Apodi Unidade 2025 | Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Juventude e Orçamentária Lazer o Função 13 Cultura | Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0013 Cultura Ação 2054 Manutenção das Ações de Eventos Artísticos e Juvenis Desseda E 3 Despesas Correntes E Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa | do Apicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Outros Fonte de Despesa Serviços de | Recurso 339039 | Terceiros — 15000000 R$ 7.988,00 Pessoa A Jurídica | Total do Crédito Suplementar (R$) / | 7.988,00 ” Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 2000 - Prefeitura Municipal! de Apodi T T Unidade E » mas Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais Função |28 Encargos Especiais Subfunção 845 Outras Transferências Programa 0000 Encargos Gerais do Município Ação 0.004 Subvenções Sociais Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de|33 Outras Despesas Correntes Despesa Modalidade an NEN . a a | de Aplicação 3350 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos Elemento de Subvenções | Fonte de Despesa 335043 Exoieiis Recurso | 19000000 | R$ 7.988,00 Total da Anulação (R$) 7.988,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício Nº116/2022/GC/CMA APODI-RN, em 17 de agosto de 2022. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nº 253 Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar para Manutenção das Ações de Eventos Artísticos e Juvenis. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nº2s3de 17 de agosto de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Aten iósahnente, 2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 | “VALOR R$ 7.988,00 e Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 074/2022 Apodi (RN), em 17 de agosto de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao disposto no Ofício nº 044/2022, do Vereador CHARTON HESTON REGO NORONHA GONÇALVES e Ofício nº 015/2022, do Vereador MARCOS RAITON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS, tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Leinº 43 que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.988,00 (sete mil novecentos e oitenta e oito reais), destinado ao “Remanejamento de Emendas Parlamentares”. 2. O Presente Projeto de Lei nº 253 atende ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 2º, letra “d”, da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público — 8º Edição — Exercício de 2018 — PARTE | — Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. 3; Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submeté- lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. Õ Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável. / ) | | Página 1 de 2 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura nº 219 59700-000 — Bairro Boa Viagem — Apodi - RN Página 2 de 2