| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 252/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao remanejamento de Emendas Parlamentares - Manutenção das ações de incentivo ao Ensino Superior – De autoria dos Vereadores - Ângelo de Dagmar-SSD, Filipe Gustavo-PL, Ednarte Silveira-MDB, Júnior Carlos-PSB, Railton Diógenes-MDB, Alexandre Bevenuto-PT e Andreazo Alves-PL. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1192/detalhe/ Aprovado na Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1889/2022 DE 25 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2022. Edição 2853 |
| native_id | 436 |
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Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
I
PROJETO DE LEI NO ,... ],.,..12022
DrsPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGTSLATTVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
§UPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DÜ
MUNICíPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 5O.OOO,OO
(OTNQUENTA fiiilL REATS) E DÁ OUTRA§
PROMDÊNC|AS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Noúe, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n§ 4.32§164, de 17 de março de 1964. Faz saber quê a Câmara Municipai
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
AÉ. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditc
Adicional §uplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercícia
cCIrrente, a favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 50.000,0*
(cinquenta mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 4a, 4j, ll, 42, da Lei no
432a164, destinado âo "Remaneiamento de Emendas Parlamentares - Manutencãa das AçÕqs de lncentivo ao Ensino Suneriori
orçamentárias a seguir:
ria
Unidade
f'i 2024 Secretaria [íunicipal de Educação
Fu 12
364 Ensino Su flor
I dlt I tct 0008 e da Ed
2.030 l\ían das de lncentivo ao Ensino Su
Natureza da e Despesas Correntes
de
de
Grupo
Natureza 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339032
Material, Bem ou
Serviço para
Distribuição
Gratuita
Fonte de
Recurso
1 7040000 R$ 50.000,*0
Total do Crédito mentar 50
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r
Educação
Subfunçáo
Açao
Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere c
art. 10 desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotaeôes
Orçamentárias. nos termos do art. 43, § 10, inciso lll, da Lei Federal no 4.320164, de 17
de março de 1964.
Unidade
OrÇamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
FunÇão 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.004 SubvenÇões Sociais
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3350 Transferências a lnstituições Privadas sem fins lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 50.000,üs
Total da Anulação (R$) 50.000,§ü
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 16 de agosto de 2A22
Alan
Prcfeito
CPF:
ALAN JE IRA PINTO
Prefeito pal
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r
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01 110001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEp. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
6A8INETE CIVIL
Of ício N' tLA I 2022 I GC í CM A APODI-RN, em 17 de agosto de 2$22.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne ". Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Suplementar para Manutenção das Ações de lncentivo ao Ensino
Superior.
Prezado Presidente,
Encaminho a vossa Excetência, projeto de Lei ns2§Ue 17 de âgosto
de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
sem mais parâ o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosa
Alan da Finto
Prefeíto
CPF:
Alan Jefferson da
20e L
üE§DI-RN'
+{ÚRA:
riin
Prefeito Munici
ra Pinto
CRÉD I TO
f Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
h/ E NJSAGE IV NÔ 07 2!2A22
Apodi (RN), em 16 de agosto de 2ü22
Excelentíssimo Senhor Presidente,
1 . Em atendimento ao disposto no Ofício no 010/?ü22, do
vereador ANTONIO ÂruCrlO DE SOUZA SUASSUNA, Qfícia no 01221022, do vereador FELtpE
GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Afiçio no A3212A22. do Vereador EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA,
Ofício no 02612022, oo Vereador RAIMUNDO NONATO CARLOS JUNIOR, Ofício no 04112022,
Ofício no 01091022, do Vereador MARCOS RILTON DlÓGEl'lES DE A|-MEIDA DIAS e do Vereador
CARLOS ALEXANDRE ALVES e R$ 5.000,00 (cinco rnil reais) do Vereador JOSÉ ANDREAZO
PÊREIRA ALVES, tenho a honra de submetel, por interrnedio de Vossa Excelência, à apreciação
ciessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no i*,.'.,; que "DispÕe sobre autorização para abertura cie
Credito Adrcional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao
"Rêrnanêiamento de Emendas Parlamentares Manutencão das Acões de
Incentivo ao Ensino Superioro'.
?, O Presente Projeto cie Lei no ..':,';;-61snde ao dtsposti:
na Lei Federal n" 4"32A164, arl.2o,letra "d", da Portaria no 42, de 14 de abrilde 1999, do lVlinisterio
do C'Çamento e Gestão - II{OG e o lVanual de Contabilidsde Aplicado ao Setor Público * Bu Ediçiio
- Exercrcio de 2018 - PARTE i - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do credito a que se refere o art. 1o desta Lei são
provenientes de anulação parcialou total de dotações orçamentárias, nos termos do art.43, § 1".
inciso lll, da Lei Federal n' 4.32Afi4, de 17 de marco de 1964
4 Expostas, as razÕes ensejadoras desta inrciativa
esperamos, perinlta uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem
Io à votação e apos sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
r Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentfsstmos Pares, para que sela submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
UrgênciA, confiantes em um parecer favorávei.
6. Na certeza de contarmos coÍTl a valiosa colaboracão
dcs Senhores Vereadores, desde já, anteci pamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e considera
Alan Plnto
ALAN PINTO
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAA JÚNIOR
Presidente da Câmara t\ilunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de [\4oura no 21g
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