| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 251/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao remanejamento de Emendas Parlamentares – Pavimentação de Logradouros Públicos – Paralelepípedos – De autoria do Vereador Júnior Carlos-PSB. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1191/detalhe/. Arquivado no dia 24 de agosto de 2022, conforme solicitação do Prefeito Municipal no Oficio Nº 120/2022, para retirar de tramitação e deferido pelo Presidenta do Poder Legislativo. |
| native_id | 437 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI No ..-.....i..12022
DrspÕE soBRE AUTORTZAÇÃO pnnA ABERTUHA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FTSCAL DO MUNTCíPIO DE ApODt, NO
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MtL REAIS) E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, EstadCI
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgâniea do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo t\llunicipal autorizado a abrir Crédito,
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, a favor da Secretaria Municipal de urbanisFo. Transnorte Obra e
Serviços Urbanos, no valor de R$ 10.CI00,ü0 (dez mil reais), nos termos que dispÕÉm
os artigos,40,41,1l',42 e 43, l, da Lei no 4.320/64, destinado ao "Remaneiamento de
E mendas Pa rla menta res", conforme especificações orçamentárias a seg u i r:
Art. 20 - Os recursos necessáríos à abertura do crédito a que se
art. 10 desta Lei são provenientes de Anulacão Parcial ou Total de Dotacões.
,
inciso lll, da Lei Federal no 4.320164, de 17 de março de 1
Unidade
Orçamentária 2426 Secretaria tMunicipal
Serviços Urbanos
de Urbanismo, Transporte, Obras e
FunÇão 15 Urbanismo
Subfunção 451 lnfra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvim ento U rbano
Açâo 1.018 Pavimentação
Paralelepípedos
de Logradouros Públicos
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade
de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 449051 Obras
lnstalações
e Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 10.000,00
Total do Crédito Su ntar (R$) 10.000,0ü
termos do art. 43, § 10
Página
Estado do Rio Grande do Norte
pn#ÉrruRA MuI$ICIPAL DE APoDI
Gabinete do Prefeito
Gestão das OPeraçÕes EsPeciais Unidade 2A2g
28 F
Outras T 845
Gerais do Municí 0000
Su Sociais 0.004
Despesas Correntes Natureza ó
da
Outras DesPesas Correntes Jó
de
de
Grupo
Natureza
AS sem fins lucrativos
nstitu Privad a ições 3350 Jrransferências
de R$ 10.000,Ü0 1 7040000 Fonte de
335043 Sociais Recurso Elemento de
Total da Anu
Aú. 30 - ESta Lei entra em vigor na data de sua publlcação, revogadas as
disposições em contrário
Aoodi/RN ' Âlan
de 2A22 ,em
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PINTO ALAN
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2000 - Prefeitura
ɧTÀDO DO RIO GRÂNDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAT DE APODI
cN PJ N" 08.349.01U0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3509
GABINETE CIVIL
ofício N" 115/202 2l GC/ CMA APODI-RN, em 17 de agosto de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei run f ':,/ Solicita Autorização Legislativa parã um
Crédito Adicional Suplementar para Pavimentação de Logradouros públicos
Faralelep ípedos.
Prezado Presidente,
Encaminho a VCIssa Excelência, Projeto de Lei ws2íde 17 de agosto
de 2022 de Àutoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero de apreço e consideração.
Aten
Alan Jefferson da ra Pinto
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ÀPDDITIN,
HORA:
Prefeito Muni al
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
r\i ENSAGEM No 073t2A22
Apodi (RN), em 16 de agosto de ZüZ?
Excelentíssi mo Senhor Presidente,
1' Em atendimento ao disposto no Ofício no 02612022, do Vereador RAIMUNDO NONATO CARLOS JUNIOR, tenho a honra de submeter, por intermédío de Vossa Excelência, à apreciaçãodessa Casa Legislativa, o Projetode Lei no u..í,.;, que,,DispÕescbre
autorizaÇão para abertura de crédito Adicional suplementar no valor de R$ 10.ü00,00 (dez mii reais), destinado ao "Remanejaaento de Emendas parlamentares,'.
2" O presente projeto de Lei n" .',..':,iatende ao disposto
na Lei Federal no 432A164, arl"20,letra "d", da Portaria no 4i, de 14 de abritde 1ggg, do tr,{inisterio
do orçamento e Gestâo - i\4oG e o lvanual de contabllidacie Aplicado ao setor público
-
ga Edicão * Exercício de 2018 - PARTE I * Proceclimentos Contábeis Orçamentários - pCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o clesta Lei são provenientes de anulaÇãgparcial ou total de dotaçÕes orÇameniárias, nos termos do art" 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federat no 4.320t64, de 17 de março de 1g64
4' Expostas, as razÕes ensejadoras desta iniciatrva que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vern submetêio à votação e apos sua aprovação seja devolvido parâ a sua sanção.
5' lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentissimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberaçãc, em Regime de Urg"êncla, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
dos Senhores Vereaciores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a
para reiterar protestos de estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan Pinto
AI.ÂN JEFFE PINTO
P
Fxmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara llunicipal de Apodi
Rua Joaqi;im Teixeira de lvloura no 219
§92!0-A0O -
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