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materia nº 249/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 249 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaPROJETO DE LEI N° 249/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 505.803,94 (quinhentos e cinco mil oitocentos e três reais e noventa e quatro centavos), destinado a insuficiência de dotações da Câmara Municipal de Apodi. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1189/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1888/2022 DE 18 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2022. Edição 2848
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N" :4 9 n022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
oRÇAMENTO FTSCAL DO MUNICíP|O DE ApODt, NO
VALOR DE R$ 505.803,94 (QUINHENTCI§ E CTNCO
MIL OITOCENTOS E TRÊS REAI§ E NOVENTA E
QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROUDÊNCAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estadc
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe sâo conferidas pelo art.
6ô, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o dísposto nos artigos 4A, 41, 42 * 43,
da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovau e ele sanciona a seguinte lei:
ArL ío - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
conentê, a favor da Câmara Municipal de Apodi, no valor de R$ 505.803,§4
{quinhentos e cinco mil oitocentos e três reais e noventa e quatro centavos), nos
termos que dispõem os artigos, 4A,41, I e 42, da Lei no 4.320164, destinada à
"lnsuficiência de Dotaçõeq Orçamentárias", conforme especificaçôes orçamentárias
a seguir:
Unidade
OrÇamentária 1 00 1 Câmara Municipal de Apodi
FunÇão 01 !-egislativa
Subfunçâo 031 AÇão Legislativa
Programa 0001 Gestão Admilnistrativa do Poder Legislativo
Ação 2AA2 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais dos
Servidores da Câmara Mun icipal de Vereadores de Apodi
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade
de Aplicação 31 90 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
31901 '1
Vencimentos
e Vantagens
Fixas
Pessoal Civil
Fonte de
Recurso
1 5000000 R$ 450 *rf
flemento de 319013 Obriqações Fonte de 1 500000ü R$ vv. ?Ç nnn vvu. nnu-v
Fágina de2
r
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Despesa Patronais Recurso Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 5000000 R$ 16.803,94
Total do Crédito Suplq4entar (R$) 505.803,94
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere s
art. 10 desta Lei sâo provenientes de Excesso de Arrecadação. apurado nos termos do
ârt.43, § 10, incisos ll e § 30, da Lei Federal no 4.32afi4, de 17 de março de 1s64,
conforme Decreto Munícipal no 055012022, de 1 1 de agosto de 2A22, publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição no 2843, de 12 de
agosto de 2022.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN de 2022
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ALAN J LVEIRA PINTO
M icipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.01 L/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 * Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 108120221 GCI CMA APODI-RN, em 15 de agosto de2§22.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne J4fre L5 de agosto
deZAZ?de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja ãpreciada e votadâ
por essa casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenci
Plnll,e,
ll:
ü Alan
Prefeito Mun pal
Pinto
&
§
fr**
ffi
ffi
/
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEJTURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEI\I N" 06812022
Apodi (RN), em 1 5 de agosto de ?ü22
Excelentíssimo Senhor Presidente,
1 . Em atendimento ao disposto no QÍrsio É-02ry2022, de
10 de agosto de 2A22, da Presidência dessa Casa Legislativa, tenho a honra de submeter, pcrr
iniermédio de Vossa Excelêncra, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no ....."., que
"DispÕe sobre autorização para abertura de Credito Adiciclnal Supiementar no valor de R$
505.803,94 (quinhentos e ctnco mil oitocentos e três reais e noventa e quatro centai.,os), destinada
ao "lnsuficiência de DotaçÕes Orcamentárias".
2. O Presente Projeto de Lei n. ?li.§, atende ao drspostc
na Le! Federal no 4.324164, arl.20,letra "d", da Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do ln{inisteria
do Orçamento e Gestão - IVOG e o iVanuai de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 8" Ediçãc
- Exercicio rie 2018 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orcamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são
provenientes da tendência de excesso de arrecadaÊão, nos termos do art. 43, § 1o, inciso ll, da Lei
Federal n' 4.32A64, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razÕes ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos. permita uma ampla e democrática discursão entre os Noi:res Vereadores vern submetê￾Io à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
tr lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em
Urgência, confiantes em um parecer favorável.
Ptgina
Estado d* Ric Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6
dos Senhores Vereadores, desde iá, antecipamos
para reiterar protestos de estima e
ALAN
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
e aproveitamos a oPortunidacie
PINTO
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presiclente da Câmara ÍVunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Nloura no 219
Pdgina ? de ?

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