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materia nº 248/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 248 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaPROJETO DE LEI N° 248/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo a patrocinar parte das despesas com Premiação da VII GRANDE VAQUEJADA DO PARQUE ÂNGELO JACINTO DE SOUZA, no distrito de Soledade, até o limite e na forma que especifica, e dá outras providências. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1188/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1887/2022 DE 18 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2022. Edição 2848
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Autoria

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1 /0001 "93
Praça Francisco Pinto 5ó, -Centro - CEP ' 59700-000
Telefax: (84) 3333 - 2123
1
Proieto de l-ei n'\ia-ZOZ2, de 15 de agosto de2022
Ementa:
AUTORIZÂ O PODER EXECUTIVO A PATROCINÀR
PARTE DAS DESPESAS COM pREMrÀÇÃO na Vü
ÇRANrlE YAQUEJATIA DO PARQUE ÂXçmO
JACTNTO DE SOUZA, F{0 DTSTRTTO DE SOLHDADE'
ATÉ O LIMITE E NA FORMÀ QUE ESPECIFICÂ, E
DÁ oUTRAS PRovrnÊxcras.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Ria Grande cio
Norte, aprovou, de autoria do EXECLITM MUNICIPAL
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O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILYEIRA PINTO.
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciona a seguinte Lei,
Art. 1"" F-ica o Poder Exectúivo autorizado a patrocinar parte das despesas parâ a
realização da Vll Grande Vaquejada de Apodi, no Parque Ânge1o Jacinto de Souza, ni:
Distrito de Soledade, que ocorrerá no período de 24 a 25 de setembro de 2022, até o linrite
de RS 15.000,00 (quinze mil reais), que devem ter como destinação a premiação dos
vaqueiros amadores e profissionais, desde que Íepresentando o Município de Apodi.
§1'. O patrocínio de que trata o cüput deste artigo será concedido através de
requerirnento escrito, subscrito pelo responsável pela pessoa jurídica idealizadora e
responsável pela realização do evento. com a anexação ohrigatória do(s) Projeto(si
pertinente(.s). da relação/discriminação do Plano de Mídia do referido eventc.
§2'. O patrocínio é vinculado à divulgação do Município de Apodi, devendo restar
c.laro, no Plano de Mídia o apoio do Poder Executivo Municipal ao eventro" bem corno
constar a logomarcdbrasão do município em todos os.folders, hunners, ouídoors e aÍins,
destinados à divulgação do evento.
§3.. Não se exige exclusividade quanto ao apoío, podendo o evento tambérn receber
apoio cultural ou patrocínio de outras entidades públicas e/ou privadas.
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Art. 2" - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial. nos
termos dos arts. 40,47,rr e 42, da Lei Federal n' 1320164, de 17 de março de 1g64, nc
r.alor de R$ 15.000,00 (dez mil reais), destinado a custear despesas menc,ionadas no Art.
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2000 - PreÍbitura Municipal de Apodi
Parágrafc único. E obrigatóno çonstar o número desta Lei e a anexação de sua
cópia em todos os processos de empenho, liquidação e pagarnento.
Art. 3'. Fica a pessoa jurídica responsável pelo evento, obrigada a apresentar unr
Relatório Circunstanciado, com os Anexos imprescindír,eis, do patrocínio recebido, ao
Poder Executivo, com cópia ao Poder Legislativo, trazendo cópias. fotograÍias e tudo o
mais que comprove o atendimento do § 2" do Art. lo, sob pena cte não obter novo
patrocínio enquanto não prestar contas do anterior.
Parágrafo único. Deverá, ainda, apresentar cópia dos recibos de todos aqueles que
Íbrem premiados com os valores liberados em decorrência da presente Lei, no qual haverá,
obrigatoriamente, de constar os números do Registro Geral (identidade) e órgão emissor,
trem como o de inscrição no Cadastro das Pessoas Naturais (CpF)
Unidade
Orçarnentária 202A Secretaria do Gabinete do Prefeito
Função 04 Adrninistracão
Sutrfunção 122 é4mtqlltrqçQq qqral
Programa 0002 Gabinete da Comunidade Apodiense
Ação 2008 Manutenção das Atividades e Serv'iços Administrativos da
Secretaria do Gabinete do Prefeito
Nattreza
Despesa
da
J Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
JJ Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3360 Transferências a Instituições Privadas com Iiins Lucrativos
Elemento de
Despesa 336045 Subvenções
Econômica
Fonte de
Recurso 17040000 R$ 10.0ü0,00
Elemento de
Despesa 336045 Subvenções
Econômica
Fonte de
Recurso 15000000 R$ 5.000,0ü
Total do Crédito nSpeg{!{E§) 15.000"00
J
Art. 4". Constitui infração aos dispcsitivos desta Lei:
I - agir o patrocinado ou o proponente com dolo, fraude ou simulação para utiiizar
incentivo nela previsto,
Il - desviar para finalidade diversa das nela estabelecidãs os recursos, bens, valores
ou benefícios col11 base nela obtidos;
ll1 - adiar, antecipar ou cancelar, selrl justa causa, a atividade beneticiada pelos
incentir os nela prer istos:
Art. 5'. As infiações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, sr.ijeitarão o:
l - patrocinado ao pagamento do irnposto devido que não houver sido recolhido. em
relação ao exercício ou período de apuração, alem das penalidades e demais acrássirnos
previstos na legislação,
II - infrator ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valür da vantagem
aul-erida indevidamente, sem prejuízo do disposto no inciso I.
Parágrafo único, Para fins do disposto no inciso l, considera-se o proponente do
prqeto solidariamente responsável por inadirnplência ou ireguladdade verificada.
Ârt. 6". Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç.ões
em contrário.
Gabinete do Francisco Pinto.
ern ApodilRN. de 2022
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ÂLÂN PINTO
Prefeito
'5 de
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3603
GABINETE CIVIL
Ofício N" 111/20221 GCI CMA APODI-RN, em 15 de agosto de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nel-47 de 15 de agosto
de 2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que sejâ aprêciada e votada
pür essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração
Atenci
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1 /0001 -93
Praça Francisco Finto 56, Centro CEP: 59700-000
Tetefax: (84) 3333 '2123
IvIENSAGIIM N' 070/2022, de 16 de agosto de2022.
Senhor Bresidente e nobres Pâre§,
Estamos encaminhando, para apreciação e aprovação desta Augusta ca§a,
projetc de Lei que At.ITORIZA O PODER EXECUTM Â PÀTROCINÀR PÀRTE
DÁ,S DESPtrSAS COM PREMIAÇÃO DA VII GRAI{DE VAQITEJÀDÂ DO
pARetrE Âwçgro JACTNTo DE SoUZA, No DTSTRITo DE SoLEDÂDE, ATÉ o
LIMTTE E NA FORMA QtrE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tal incentivo justilica-se em razão de ser a vacluejada Llma lbsta
genuinamente brasileira, colrl uma tradição de mais de 100 anos. Nos últimos ànos vem se
modernizando e profissionalizanilo tornando-se reconhecida como espcrte através da Lei
Pele e regulamentada pela Lei Federal n' 4.495/98. Apesar de concentraÍem-se nas regiões
Nofie, Nordeste e Centro Oeste, atualmente são realizados mais de 1"000 eventos
semelhantçs, entre vaquejadas e 'bolões' por ano ern todo Brasil.
Ern Apodi, mais especif,camente no DISTRITO DE SOLEDADE este evento
qge já aconteçe há (07) anos e poderá tomar maiores proporções funcionando também como
um grande atrativo turístico, para pessoas de todo o Rio Grande do Norte, e paüe dos
estados do Nordeste, as quais também poderão conhecer todo o aceÍvo cultural, Çâvernas e
pinturas rupestres daquele Distrito. Sendo assim, na cefieza de que estaremos promovenclo o
nosso município propomos este patrocínio para viabilizar arealizaçáo deste evento.
Assirr, sendo o presente nroieto a reediçãg tle outros anteriores ern -que o
Município semUre- vem iEentiv , esperamos que os nobres
vereadores, analisem s aprovem este Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelôncia e sells dignos pares protestos de
elevado âpreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito, Pa1ácia em ApodirRN, 15 de agosto de 2022
§11:.i;i i*
ALAN
Prefeito
PINTO

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