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materia nº 247/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 247 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaPROJETO DE LEI N° 247/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o município a conceder Auxílio Financeiro Á FUNSEL - Fundação Sebastião Lúcio da Silva, entidade cultural sem fins lucrativos, para realização do Projeto "O Milagre da Mãe, as Marias e a Fé". https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1187/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1886/2022 DE 18 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/08/2022. Edição 2848
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Graude do F{orte
PREFEIT TRÂ MU}JICIPAL Dtr APODI
CNPJ: 08.3,{9 ü1 l/000 1-91
Praça Francisco Pinto, 56, Centrc. CEP 59.700-000.
Fone (84) 33i3 - 2123 - Teletax. (84) 3333 - 3609
Projeto de Lei n' 24k de 15 de agosto de Za22
Ementa:
Autoriza o Município a conceder auxflio Íinanceiro à FUNSEL -
Fundação Sebastião Lúcio da Silva, entidade cultural sem Íin§
lucrativos, parâ a realização do Projeto 66O MILAGR§ I)À MÃAo
ˤMARIASEAFE".
A Cârnara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
âprovou, de autoria do EXECLTTM MI)}{ICIPAL e.
ü Senhor ALAI{ JEFFERSON DA SILVEIRA PII{TO, Pretbito
Mirnicipal de Apodi - RN, Estado do Rio Grande do Norte, sanciona a
seguinte Lei;
Àrt. ln - Fica a Prefeitura Municipal Apodi, por intennódio do Poder Executrvo, autorizacio
a repassar recursos financeiros na irnportância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à
FLTNSEL - Fundação Sebastião Lúcio da Silva, entidade cultural sem fins lucrativos,
insorita no CNPJ,&4F sob o n" 07.028.179/0001-34, Inscrição Municipal no 18184523,
reconhecidâ de Utilidade Pirblica pela Lei Municipal no 47212A{)6 e coill sede na Rua
Francisco Nzlanoel de Paiva, no zll, Centro, Apodi/RN, CEP 59700-000.
Parágrafo ilnico - A doação mencionada fio caput será destinada ao custeio do Projeto "O
MII-AGRE DA MÃE, AS MARIAS E A FÉ", em confonnidade com o requerimenro e o
Plano de Trabalho anexos à presente Lei.
Art" 2' - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta Lei
tiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de
Orgão competente.
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Estado do Rio Graude do Norte
PREFf,ITUR{ MUNICIPAL Dtr APODI
cNPJ. 08.349.Ü1 1 /000 1 -93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro CEP 59 700-000
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609
Àrt. 2e - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adiclonal Especial, nos termos dos arts.
qA,4!,ll e 42, da Lei tederal ns 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15'000,00 {dez
mil reaisi, destinado a custear despesas mencionadas no Art. Ls.
2000 - Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade
Orçamentária
2AZA Secretaria do Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0002 Gabinete da Comunidade APodiense
Ação 2008
Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria do Gabinete do Prefeito
Natureza
Despesa
da I
5 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação
3350 Transferências a lnstituiçôes Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento
Despesa
de
336041
Contribuições Fonte de
Recurso
17040000 R$ 10.000,00
Elemento
Despesa
de
336041
Contribuiçôes Fonte de
Recurso
15000000 R$ 5.000,00
Total do Crédito Especial {RS} 15.000,00
Art. {" - Esta lei entra em vigor na data de sua pultlicação'
I
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAI, DE APODI
CNPJ: 08 349.01 1/0001-9:1
Praça Francisco Pinto, 56, Centro CEP jq 700-000
Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax. (84) 3333 - l60e
GÀBII{ETE DO
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CIPAL DE ÂPODI.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NOBTE
PREFErrunn úuuoPAL DE APoDt
cNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-36ü9
GABINETE CIVIL
Of ício N' LL0 / 2022 I GC í CM A APODI-RN, em 15 de agosto de 2OZZ.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NslÇ?de 15 de agosto
deZA22 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração
Aten
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ra Pinto
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Alan
Prefeito Muni pal
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Estado do Rio Grande do liorte
PREFIITURÁ MUNICTPAL DE ÁPODÍ
CNPJ: 08.349 0l 110001-93
Praça Francisco Pinto. 56. Centro CEP 59 700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Telelax. (84) 3333 - 3609
MENSAGEM N' 069/2022
Sçnhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Presente Prqeto de Lei tem "Atttoriza o Mu*icípio a conceder auxíliofinilnceírü
à FANSEL - Fundnção Sebsstião Lticio du Stlva, entidade eulturaÍ serulíns lucr*titos,
p$í$ a renliz*ção do Proia* *0 MILAGRE DÁ M.ã8, A§ l*d4RIÁ§,8',{ FEu.u
Como consta no requerimento e no Plano de Trabalho, clue seguem anexos, o Projetc
trata de apresentação - espetáculo teatral - que ocorrerá no Patamar da Igreja de Apodi, e
necessita de auxílio Íinanceiro para a sua realização.
Ou seja, o que se pretende é promover, valarízar e divulgar a cultura no flosso
município, avalaização dos artistas locais ooaproveitando o ootencial de idosos, crianças e
ipueryS da eomunidgde que hqbjg a Buirro Baixa do CAIC'. Por outro lado, e dever da
Administração Municipal auxiliar no fomento desse tipo de atividade.
Diante do exposto, remetemos a ôssa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei etr
questão, juntamente com cópia do Projeto - Plano de Trabalho, Çertos de sua aprovaçâo, ao
tempo em que manifestamos nossos agradecrmentos e, no ensejo, externamos todo nosso
respeito e consideração aos membros do Poder Legislativo Municipal.
GABII{ETE DO DE APODI,
15 de
Alan Pinto
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