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materia nº 245/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 245 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaPROJETO DE LEI N° 245/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Seguridade Social do Município de Apodi, no Valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado a criação de fonte de destinação de recurso – Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Assistência Farmacêutica Suplementar. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1179/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 11 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1883/2022 DE 12 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2022. Edição 2844
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
.) j' ,* /Lt\
PROJETO DE LEI NO Í. '.,:...12A22
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
0RÇAMENTO DA SEGURTDADE SOCTAL DO
MUNICIPIO DE APODI, NO VALOR DE RS 8OO.OOO,O$
(orTocENTos MrL REA|S) E DÁ OUTRA§
PROUDÊNCAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
da Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n§ 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Cámara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Unidade
OrÇamentária 3,004 Fundo Municipal de Saúde
FunÇáo 10 Saúde
SubÍunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0009 Atenção lntegral a Saúde
Ação 2.492
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Atenção Primária Assistência Farmacêutica
Suplementar
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339032
Material, Bem
ou Serviço
P/Distribuição
Gratuita
Fonte de
Recurso
1621 0000 RS
l
800.000,00
Total do ürérdito Es I 800.0c0,0s
) Página I de ?
Art. 10 - Fica o Poder Executivo t\llunicipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial ao Orçamento da Seguridade Social do l\ilunicípio de Apodi, no
exercício corrente, a favor da Fundo MuniciBal de §aúde, no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), nos termos que dispôem os artigos, 4A, 41, ll, e 42, da Lei ns
4.320164, destinado à "Criação de Fonte de Destinação de Recurso", conforme
especificaçÕes orçamentárias a seguir:
3000 - Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei sâo provenientes de Excesso dg Arrecadacão de Transferência da
Fundo Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de §aúde do Município de Apodi.
nos termos do art. 43, § 10, inciso ll, da Lei Federal no 4.320164, de 17 de março de
1964.
Excesso de Arrecadação de
Transferência do Fundo Estadual da
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do
Município de Apodi
Fonte de
Recurso
1 621 0000 R$ 800.000,00
Total do Excesso de Arrecadação (R$) 800.000,00
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Apodi/RN, em de 2A22
p1r i,r.
ALAN JE PINTO
Prefeito M pal
Página 2 de 7
ESTADO DO RIO GRANDÉ DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.0L1/0CI01-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-ü0ü - Apodi - RN Tel: 3333-36ü9
GABINETE CIVIL
Ofício N'10312$22l CC/ CMA APODI-RN, em 9 de agosto de2O22,
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei 614/íS66 OQ de egosto
de2322de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideraçâo.
Ate
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Alan J
Prefeito Mu
Pinto
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ii,',I I
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
r\x E NSAGEIV! No 066t2022
Apodi (RN), em 09 de agosto de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativã, o
Projeto de Lei no ......., que "Dispôe sobre autorização para abertura de
Crêdito Adlcional Especial no valor de R$ 800.0CI0,00 (oitocentos mil reais),
em observância ao que determina a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado à "Criacão de Fonte de Destinação de Recurso".
2. O Presente Projeto de Lei no 2.{.Ç,,atende
ao disposto na Lei Federal no 4.320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 4?, de
14de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - fnOG e o I\ilanual
de Contabilidade Aplicado ao §etor Público - 9â Edição - Exercício de 2021
- PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional
especial é proveniente dê Excesso de Arrecadação de Transferência do Fundo
Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Apodi. nos
termos do art.43, § 1o, incisos ll, da Lei Federal no 4.320164, de 17 de marÇü
de 1964.
4 Expostas, as razÕes ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
discursão
após sua
Página I de ?
,
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciaçâo e deliberação, em Resime de Urqência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a vatiosa
colaboraçâo dos Senhores vereadores, desde iá,, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenci
^iasl Flrtr
ALAN JEFF IRA PINTO
Prefeito M
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA -IÚr-IION
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeíra de [\tloura no 219
59700-000 * Bairro Boa Viagem - Apodi - RN
Página 2 de?

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