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materia nº 244/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 244 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaPROJETO DE LEI N° 244/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 130.018,81 (cento e trinta mil e dezoito reais e oitenta e um centavos), destinado a Conclusão das Obras de Construção de Escola Modelo em Comunidade Rural - Sítio São Lourenço no Município de Apodi. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1171/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 11 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1882/2022 DE 12 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2022. Edição 2844
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJEro DE LEt N, 2.Ú.h...tzozz
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO FTSCAL DO MUNTCíP|O DE ApODt, NO
VALOR DE R$ 130.018,81 (CENTO E TRTNTA MtL
DEZOTTO REATS E OITENTA E UM CENTAVOS), E
DA OUTRAS PROVI DÊTICNS.
AIan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a
favor da §ecretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 130.018,81 (cento e trinta
mil dezoito reais e oitenta e um centavos), nos termos que dispõem os artigos, 4A,41,
ll, 42 e 43, l, da Lei na 4.320164, destinado a "conclusão das obras de Çonstruçãe
de Escola Modelo em Comunidade Rural - Sítio São Lourenço no Município de
ApodilRN", conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 - Prefeitura Municipal de Apodi
(
Unidade
Orçamentária 2428
undo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorizaçáo dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
F
Função 12 Educação
SubfunÇão 361 Ensino Fundamental
Programa 0008 Valorização e Qualificação da EducaÇão
Ação 1 064 das Obras de Construção da Escola Modelo
em Comunidade Rural - Sítio São Loure
Conclusão
nÇo
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
tVlodalidade
de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 449051 Obras e
Instalaçôes
Fonte de
Recurso 25400000 R$ 130.0'lg,g1
Tstal do Crédito ial (R$) 130.01811
Página I
Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
AÉ. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a quê se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balança
Patrimonial do Exercício Anterior. nos termos do art. 43, § 1o, inciso l, da Lei Federal
no 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior - Conta Corrente no 34.379-X -
Banco do Brasil S/A
Fonte de
Recurso 25400000 R$ 130.018,91
Total do Superêvit Financeiro (R$) 130.018,81
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em de 2O22
ALAN JEFFE RA PINTO
Página ? deZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAT DE APODI
cN PJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEp. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N"10U20221 GCI CMA APODI-RN, em 4 de agosta de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne 244 Solicitação de Autorização Legislativa para
Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.0L8,81 destinado à Conclusão
das Obras de Construção de Escola Modelo em Comunidade Rural - Sítio São Lourenço
no Município de Apodi/RN.
Prezado Presidente,
Encaminho a vossa Excelência, projeto de Lei ya2(!ae4 de agosto
de2022de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenci
ÂpoDt-RN,
AIan Jefferson da
c*'*t* ,
h--..V. iffirffi 'iiã ',it}eunnnça
w#ffiffi'
men
Prefeito Munici
ra Pinto I{GBA:
oZ- 2
DE 04 DE AGOSTO DE 2022
- VALOR R$ 1 30. 01 8, 81
*
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AL
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEIT NO A65NA22
Apodi {RN), em 04 de agosto de 2A22
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vosqa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n'21.(t, clue "Dispôe sobre autorização para atertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.018,81 (cento e trinta mil
dezoito reais e oitenta e um centavos), em observância ao que determina a
Lei no 432A, de 17 de março de 1964, destinado à "Conctusão das obras de
Construcão de Modelo em Comunidade Rural S São Lourenco no
Município de Apodi/RN"
2. O Presente Projeto de Lei no .2.!!., atende
ao disposto na Lei Federal no 432arc4, art. 20, letra "d", da Portaria no 42, de
14 de abril de 1999, do [llinistério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9" Edição - Exercício de 2A21
- PARTE l- Procedimentos Contábeis Orçamentários - pCO.
3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional
especial é proveniente dê "Superávit Financeiro Apurado em Balanco Patrimonial
do ExercícioAnterior", nos termos do art. 43, § 1o, inciso l, da Lei Federal no
4.320i64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razôes ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discu
entre os Nobres vereadores vem submetê-lo à votação e após
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciaçâo e deliberação, em Reqime de Urqência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenci ente
ALAN JEFFER§ ILVEIRA PINTO
Prefeito [íun
Exmo. Sr.
ANTONIO t}E SOUZA MAIA IÚruION
Presidente da Câmara Níunícipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
59700-000 - Bairro Boa Viaoem - Apodi - RN
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