| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 243/2022 - DE 2 DE AGOSTO DE 2022 – AUTOR FILIPE GUSTAVO-PL - Declara de utilidade pública a APODI FUTEBOL CLUBE - do Município de Apodi - Rio Grande do Norte. https://camaraapodi.rn.gov.br/ atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1170/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1880/2022 DE 09 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/08/2022. Edição 2841 |
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GAEINETE ÜÜ VEREI\í}ÜR
FIIIPE GUIIAUO DE LIHA OIIUEIRÀ - PL
PROJETO DE LEI N". 243/,2A22
DE 2 DE AGO§TO DE2A22
Declara de utilídade pública a APODI
FUTEBOL CLUBE - do iiunicípio de
ÂpodÍ - Rio Gtrnde do Norte.
A CÂMARA MUNICIPAL DO APODT Decreta a seguinte Lei:
Art. ís - Fica declarada de utilídade pública a entidade civil com
natureza jurídica de associação privada, denominada Apodi Futebol
Clube, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob
N." 0í.892.9351000í-92, com sede e foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo Único. Fícam assegurados à enüdade declarada de
uülidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento
perfecübilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
AÉ. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposíçôes em contrário.
Palácio Manoel Antônio de §ouza, em 2 de agosto de 2A22.
FILIPE
PL
CNPJ O8.s4s.9 49/ O0O t -89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 I www.camaraapodi.m.gov.br
I UB
Fundado em 29 de fevereiro de 1996
Endereço: Rua Apodi. sln - Porto de São Pedro - Macau/RN - CEP: 59.5ü0-000
C].{PJ: 0 i.892.93 510001 -92
Ata da AssemLrleia Geral Ertraordinária do APODI FUTEtsOL CLUB, realizada em 23
cle julho de 2ü22. com finaliclade da mudança no endereço da entidade.
Aos 23 (vinte e três) dias. do mês de julho. no ano c1e dois mil vinte e dois {2022').
precisamente às 19hs30rnin, em primeira convocaçãc, na sede situado a Rua Apodi. s/n -
Porto de Sào Pedro - Macau,,RN. Com a presença dos sócios quites com a tesouraria do
clube. Aberto os trabalhos pelo Fresidente, Senhor Aleff Felipe de Lima Pereira (RG:
3.133.7501SSP-RN e CPF: A96.222.104-06). que conyocou todos com finalidade cle
comunicar a mudança de endereço da entidade. Realizada leitura do edital, com seguinte
teor: O Presidente do APODI FUTEBOL CLUB. no uso de suas atribuições legais,
conÍbr:rne faculta o estatuto da entidade. CONVOCA, todos os sócios quites com a
tesouraria do clube. para uma reunião de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINAzuA
a reahzarse no dia 23 de julho de 2A22 às lghs3Omin em primeira convocação e às 20hs
em segunda convocação com qualquer número. tendo como local a sede na Rua Apodi,
s/n - Centro - Macau/RN, para deliberar a seguinte ordem do dia: - Modificação cio
enclereço da entidade. Dê-se Ciência. Comunique-se, Cllmpra-se e Arquive-se. Macautu\, 13 de julho de 2022. Aleff F'elipe de Lima Pereira - Presidente. Em seguicla foi
colocada em votação a mudança do novo endereço, que atualmente está localizada na
Rua Apodi, s,'n * Porto de São Feclro - MacauiR*N - CEP 59.500-000. passando a ser na
Rua Margarida de Freitas. ?94 1' Andar * Centro - Apodi/RN - CEP 59.700-00. no
qual foi aprovado por unanirnidade dos presentes. tendo comparecido 11 (onze) pessoas.
Facultada a palavra. como ninguem mais fez uso da mesma e como nada mais houve a
tratar, deterrninou o Presidente do Apodi Futebol Ch.rb a lavratura da presente ata que lida
e aprovada segne assinada por todos os presentes.
Presidente: Alelf Felipe de Lima Pereira
Vice-Presidente: Lucas Helias Tor"res Garna Alves e Silva
Secretário: Abílio Soares de lrlacedo Neto
Tesoureira: Joice Hiolanda Morais de Castro
Diretor de Esportes: João Paulo r1a Costa Rndrigues
Diretor Social: Altair Fernando Lima Pereira
Diretor de Patrimônio: Artur Almeida Nunes
Mernbro Efetivo do Conselho Fiscal: Eriton Gristavo Torres Gomes
EÍbtivo do Conselho Fiscal: Françisco Eduardo Maia Brasil
E,fetivo do Conselho Fiscal: Danilo Henrique Morais Castro Oliveira
do Conselho Fiscal: Humberto Carlos Bandeira Costa Filho
Aleff Felipe de Lima Fereira
tr orimo
T}E F{CITA§
uAnOíiO raillle!fO UÍle i0 üe Notas
d3 Siivr jqüã - rE!4 ÊúuG
Car-go: Presidente
RG: 3.l33.750iSSP-l{N
Reconheço por §EMELI{ÂIüÇI\ r{r} firms{s}
de:
ALEFF FELIPE DE LIi'Â PEFEIRA
$Êlo Dt$!tâl: RN2B2200B4ô37000801 SPNN
Canírr r rutrílirldrdà anr hltprlrrrlodisll.i tjm.Julí,t!e
2§ d. Juihs dr ?022 - '1 1 :4§:21
AHol,e45 +lsÊfrmffiü.
CPF: 096.222.104-06
APODI FUTEBOL CLI.IB
Fundado em 29 de fevereiro cle 1996
Rua Apodi. sin - Porto de são Pedro - MacadRN * cEp: 59.500-000
CNPJ: 0l .892.9351000 1-92
Torres Gama Alves e Silva
Cargo : Vice-Presiclente
RG: 3.133.6961SSP-RN
CPF: 017 "137 .774-52
CaÉório Primeiro Ofieio de ilotas
; d\..ige \ P;í,ket rc da Silt o lauao. :r-.L. i. a j
PBç3 Frffiis P;tu, 3t, EÉqÀIod! {fl§} - C.EP: S.ftB{C{
Ie* i84i 33-4.:t15 . ffit lrdcdc.§od,€501ffi-bí
lry.-f' {Vi.}ã {U OFICIO
?,i;í & DE ruoTAS
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Reconheço por §EMELHA}Tç a(s) firmr{r}
de:
Luêrt HELrt rolFst otÚú Àvl§ I ç:!yÀ r ltluâ tsrfrr DI ü croo NtTo
ÀH0ii5{,
Selo Dig ital; RN20220084.i37000801 7,JoZ
Conlirr a eltrii:::!aadrye hllp /jrrlqdigltÀl tjrn jr,r,'rrig
?õ dr Juli! d. 2$22 - 1'l:{§:30 r\-*. \.,/l 1,/{; -€rY\ JO8Ê ARÀvJJO pE 8OUI, "
ÍaBEUIo russlruro,J' ' ffif;
At4r'L,'. i ,-tÁrr hú Al(rlt, pF:'
Abílio Soares de Macedo
Cargo: Secretário
RG: 2.487.697/SSP-RN
CPF: 017"456.074-55
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Joice
Caúório Pi.inneiro Ofíeio de ilolas
Edw;g$ pirht;ío do§Jw .§ea-ruM PEça
" CEF: 5§.7$-0rn
Morais de Castro
Cargo: 'Iesoureira
RG: 2.601.619/SSP-RN
CPF: 093"955.844-08
Reconheço
de:
por SEMELHANçÀ a{s} Íirma{r}
JOICE HIOLANDA TIORÁI§ trE CA§TRO
§elo Digttat: RN20âZ00B403I000e0iApílL
Csn,lm r rutrn$rldadr ?í) h§p;lJ.eíêdíglt$.grn.JBílr.t§
a6 d. Juih6AH2 _, t:17 :s?.
Ár.i6lrs5,i iosÊ Âhff/Jbrffitõ-uã- TÂIEL,IA lUElTrrUrriJ, .
ffir srÍeio
DE ruOTA§
Reconheço por
de:
§EMELF|âHǧ a(s! lÍrmu{s}
ERTON CUSTAVO ioRRE9 GcI4E? / FRANCISCÕ EDI.}ÂnDo MA{A ERÀ3IL
Fundado em 29 de fevereiro de 1996
Apodi. s/n - Porro de São pedro
- Macau/Rhi '- cEp: 59.500-000
CNPJ: 0 1 .892,935/000 t-92
Eriton Gustavo Torres Gomes
Cargo: Membro Efetivo do Conselho Fiscal
Notas RG: 2.954.0521SSP-RN
CPF: 700"389.424-61
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C --r, ut2t_, , C-- 14.) / {-e ârJ @ -ur'.
Francisco Eduardo Maia Brasil
Cargo: Membro Efetivo do Conselho Fiscal
RG: 2.601.946/5SP-RN
CPF: 088.994.661-75
Danilc Castro Oliveira
Cargo: Membro Efetivo do Conselho Fiscal
RG: 2.659.966,/5SP_RN
CPF: i0t .716.514-99
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Humberto Carlos Bandeira Costa Filho
Cargo: Membro Suplente do Conselho Fiscal
RG: 2.270.2771SSP-RN
CPF: 013.485.014-99
Endereloi
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fevereiro de 1996
Pedro - MacaulRl.i - CEP: 59.500-000
935/0001-92
Eriton Gustavo Tomes Gomes
Cargo: Membro Efetivo do Conselho Fiscal
§,I.Ê tu urÍeiO {:"t * DE ruOTÂs
Cariório Primeiro Gfíeio Eie i,lotas Edvigpi Pinhein de SiJvr Sorro - -ÉÀ1É FsJcÂ
RG: 2.954.052iSSP-RN
CPF:700.389.424-61 5!.r-U"m0
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Reconheço por SEMELHAUçÂ
de:
a(s) firmu{s}
ERITON ÇUBTÂVO TORRÊS ssUE, i FRÀNC|SCO EÉUÀIDO lrtÂÍA SRÀBIL
§elo Digitat: RNZ02Z00Ê40S2§008023ÇÍp
Coníra a rutríttildedr rm Fíttp:rrrttodigltr: t]rn.Jui;aaie
2§ d. Ju;hE d' 2o2l -
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Àh,rl7sáü ioeç ÀddJcÊÉE0Ér raEELüÕ suernruro iJ. ,
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-P'*-t: '< üu
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Francisco Eduardo Maia Brasil
Cargo: Membro EÍbtivo do Conselho Fiscal
RG: 2.601.946/SSP-RN
CPF: 088.994.664^75
Danilo Morais Castro Oliveira
Cargo: Membro Efetivo do Conselho Fiscal
RG : 2.659.96615 SP-R].I
CPF: 10i.716.514-99
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Humberto Carlos Bandeira Costa Filho
Cargo: Membro Suplente do Conselho Fiscal
RG: 2"270.2771SSP-RN
CPF: 013.485.014-99
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ESTÀDÚ DO RIO GRÀNDE DB NORTE
COMARCÂ DE MACAU
TE§CEIRO OFíCIO DE NOTAS
CNFJ: 08.492.66?10001"-38
RUA PEREIRA CÂRNÊIRO, N9 26 - CENTRü
MCÂU/RN -CEF:595o0-ffiO - TELEFONE: (o84) 9.s854-7376
REGINÀLDO ANT*N!O DE OLIVEIRA FREITAS
TABELIÃO PÚBLICO.
SYLVIA REGINA PÀÊ5 B,&RRTT§ §E OLIVEIRA FREITAS
SUASNTUTA
REG"ISTR.O pA ATA pA A§SEMBLETA GERAL EXTRÀ,OFDII\IÁRH pO Aqopr FUTEBOL
clrrB, RBALTZADA EM .13.92ê§g?.
APRESET{TADO, HOJE PARA REGISTRO, E APONTÂDO
SOB NE 485, NO LIVRO DE PROTOCOLO GERAL NS A.1, ÀS
FLS. 48 V", REGISTRADO NO LIVRO DE PESSOAS ]URíDICAS,
Ng A-28, SOB NS DE ORDEM L.CI79, AS FLS. SO/SE.
o REFER|DPI{VERDADE E DOU FÉ
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onffió REGrsrRo
IVlACAU/RN,
ru ftsrEPHHo
JULHO DE 2.022
VERDADE
\sidar DO REGISTRO
t'oFlclo DÊ §olÁs I c\?J §'câ {}!'ô6:'6{01-tl
tti:irl ' RniaoldÔ lntdt nr OM'ú Í ftb\
t,wn* ' sri.ãi*a r* BcúFd' otirtu tÀta!
u-,n-,.,.i:*{.-r,-r.-ii,.rr,..'rr.r Lp .cr,L'rxr *r ii:l
I.srd: Jú.§úffi g gêxt.i!h
Poder Judiciário do RN
Seto Digital de
te$edtÍ i autBnti§idadc Eni
ÂSGTSIFO - Emolumertos R$ 299,55; FüJ ÀS 105,29; FRMP RS 9,38; ÀNOREG RS 35,18; FUNÂF Rg 2,05; §S RS t4,gglTOrAL R§ 46A35.
.""íry"rr.
APODI FUTEBOL CLUB
Fundado em 29 de fevereiro de 1996 I
t Endereço: Rua Apodi" s1n - Porto de São Fedro _- tulacaulRN - CEP: 59.5 00-000; 2V*
CNPJ: 0 I .892.93 5/000 I -92 *í
Ata da Assembleia Geral Extlaordinária do APODI FUTEBOL CLUB, realizada 12
de julho de 2A22" com finalidade de reformar o Estatuto e realização de eleição e posse
da atual Diretoria.
Aos 12 (doze) dias" do mês de julho, no ano de dois rnil vinte e dois QAz». precisamente
às 19hs30min. em prirneira convoÇação. na sede situado a Rua Apodi. sin -Porto de São
Pedro - Macaul'Rlii" Com a presença dos sócios quites com a tesouraria do clube. Aberto
os trabalhos pelo Senhor Aleff Felipe de Lima Pereira (RG:3.133"750/SSP-RI-I e CPF:
A96.222.104-06). sócio mais antigo. que convocou todos com finalidade de restabeiecer a
situação docrimental do Apodi Futebol C1ub. tendo em vista que toda documentação foi
perdida ao longo desse tempo de fundação do firesmo. Em prirneiro lugar, colocou em
votação a reforma do novo Estatuto, no qual foi adaptado com as novas leis vigentes.
sendo refonnulado em totlo seu teor, inclusive sendo acrescido mais artigos. sendo
aprovado por unanimidade dos presentes. Ern segundo lugar, foi colocada em votação a
composição da nova diretoria" ficando assim composta. Presidente - Àleff Felipe de Lima
Pereira (RG: 3.133.750/SSP-RN e CPF: ü96.222.104-06) ; Vice-Presidente - Lucas
Helias Torres Gama Alves e Silva (RG: 3.133.6961SSP-RN e CPF: 017.137.714-52);
Secretário - Abílio Soares de Macedo Neto (RG: 2.487.697iSSP-RN e CPF: 017 .456.414-
55): Tesoureiro - Joice Hiolanda Morais de Castro (RG: 2.601.619/SSP-RN e CPF:
093.955.8214-08); Diretor de Esportes - João Paulo da Costa Rodrigues (RC:
3.252.Al2iSSP-tu\ CPF: tül"544.714-29); Diretor Social - Altair Fernando Lirna Pereira
(RG: 3.133.176/SSP-RN e CPF: 088.689.844-7$; Diretor de Patrimônio - Artur Almeida
Nunes (RG: 3.133.2501SSP-RN e CPF: 701.?41.904-05); Membros Efetivos do Conselho
Fiscal - Eriton Gustavo Torres Gomes (RC: 2.954.052/SSP-RN e CPF: 700.389.424-61);
Francisco Ecluardo Maia Brasil (RG: 2.601.946iSSP-RN e CPF: 088.994.664'75'j; Danilo
Henrique Morais Castro Oliveira 1RG: 2.659.9661SSP-RN e CPF: i01.716.514-99);
N{ernbro Suplente do Conselho Fiscal - Humberto Carlos Bandeira Costa Filho (RG:
2.210.}77/SSP-RN e CPF: 013.485.014-99). que tamtrém recebeu total aprovação por
unanimidade dos presentes. tendo compareciclo 11 (onze) pessoas. O mandato dessa no\,'a
Diretoria tem início nesta data e término no dia 12 de julho de 2026. Devidarnente
empossada a nova Diretoria. o Presidente agradeceu a confiança de todos na sua escolha
e prometeu fazer o melhor em prol da instituição. lnformou que estará providenciando a
reativação do CNPJ do clube. que atualmente encontra-se inativo. Facultada a palavra.
como ninguém mais fez uso da mesma e como nada mais houve a tratar. determinou o
Presidente do Apodi Futebol Club a lavratura cia presente ata que lida e aprovada segue
assinada por toclos os presentes.
Presidente: Aleff Felipe de [-ima Pereira
Vice-Presidente: Lucas Helias Torres Gama Alves e Silva
Secretário: Abílio Soares cle lVlaced.o Neto
Tesoureira: Joice Hiolanda Morais de Castro
Diretor de Esportes: João Paulo da Costa Rodrigues
Diretor Social: Altair Fernando Lima Pereira
Diretor de Patrimônio: Artur Almeida Nutes
Membro Efetivo clo Conselho Fiscal: Eriton Gustavo Torres Gomes
Membro Efetivo do Conselho Fiscal: Francisco Eduardo Maia Brasil
lvlernbro Efetivo do Conselho F-iscal: Danilo Henrique Morais Castro Oliveira
Membro Suplente do Conselho Fiscal: Humberto Car'los Bandeira Costa Filho
Fundado em 29 de fevereiro de 1996
Endereço: Rua Apodi, s/n - Porto de São pedro
- MacaulRN - CEp: 59.500-000
CNPJ: 01.892.935i000 1 -92
AleffFelipe de Lima Pereira
Cargo: Presidente
RG: 3.133.750/SSP-RN
CPF: 096.222.104-06
Lucas Helias e Silva
Cargo : Vice-Presidente
RG: 3"133.696/SSP-RN
CPF: 017.137.774-s2
l'Ylt t' v I,.ftÁf í bÍ tit t t{ }, /1,Í } ,
Abílio Soares de Macedo
Cargo: Secretário
RG: 2.487.697IS§P-RN
CPF: 017.456.074-55
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CIFfCI§
DE Í{OTÀ§ "ffir CaÉório Frimeiro OÍício de Noias
siiw Sca! - rEtuà qúBL:cÂ
CEP: S-?S0.8li
OFÍEIÜ
DE ruCIT§
Reeonheço pr."r §EMELlrrrNç\q a{s} firmn(s}
do:
egÍIlo §oARʧ DE MÀCEDo NETo
CaÉório Primeiro Ofício de l,lotas
.Slro Srr?d - ÍsErr PúBrs
CEP: §9,i0r{0!
Reconhego por §EMELHANç.q a{s} Í.irms(*}
de:
llrrF F8t:ít ol l-rMi PÉníÊt / Lirc.tt Htul8 ,oRRll eaMa
^LYll
I ltlYr
Sêlo Dl§ital: RNZ0?20$S4ü3?0008031.9§N
Conírr r rutrnricldrdr zm http;lrc.lodiítlrt tJm.Julfutlo
2õ dr Juih-6 dr í022 - ir:s:06 Ê/ t, (*v1" \-r1.r-X44M /' á+' :q.-omu:'''ê CAIO YALERIO FlNrlElRO DÉ EOUIA 4
TABELilo suB3Íruro
selo DigÍtal: RN202200s40s700080301uE r
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Fundado em29 de fevereiro de i996
Endereço: Rua Apodi. s/n - Porro de São pedro
- MacaulRN - CEp: 59.500-000
CNPJ: 0 1 .892.9351000 1-92
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Artur Almeida Nunes
Cargo: Diretor de Fatrimônio
RG: 3,133.250/5SP-R|{
CPF: 701 .241.9A4-A5
Eriton Gustavo Tones Gomes
Cargo: l\{embro Efetivo do Conselho Fiscal
RG: 2.954.052/SSP-RN
CPF: 700.3 89.424-61
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Francisco Eduardo lvlaia Brasil
Cargo: Membro Efetivo do Conselho Fiscal
RG: 2.601.94615SP-RN
CPF:088"994.664-75
Cartório Prinreiro uÍrcío de N0ta5 OFÍEIO Cariôrio Primeiro OÍício de Noias
DE HOTA§ Pido,31,
3331tú15 - eâit:
CEP; .ffi,r
Reconheço
de:
pcr §EMELH4HÇA a{§} firm§(r} B*canheço pr.p §EMELHT{Nǧ a(s} firmt(*}
ÂFTUR ÁLMEIOÀ NUNES.I §EiTON GU§T,AVO IORnss GOÍr,tES
de:
FRANCISCCI EDUARDO T,IAL{ BRA§IL
Selo Digltat; ftr.rZ0?AüCg4§3I0S0güS4WeF §elo Di$itat: RNZ02Z00§4{)97000803§XMQ Conín r Àtdrft;eldrah ?m
Conflrr r suttntirldedt rm htt§:rtrrlodlgttsl tlrn.Jut/rrlo
26 d. JL.lhô d..2022 j/r8:OS:ao 'tnstrYshót#Wo{;fffl+r*
TÀBELI.lO 8UB8TruTO
Áiio.i7gÊ5
2§ Ju!ho â0e?
4fi017989
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I
Endereço
{ü 0FÍeI0 & DE NOTAS
fevereiro de 1996
Pedro * Macau/RN * CEP: 59.500-00&,
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93]100Cri -92
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N'lorais Castro Oliveira
Cargo: Membro Efetivo do Conselho Fiscal
RG: 2.659.966iSSP-RN
CPF: 101.716.514-99
Humberto Carlos Bandeira Costa Filho
Cargo: Membro Suplente do Conselho Fiscal
RG: 2.270.277ISSP-RN
CPF: 013.485.014^99
eaÉório Frinreiro Oiício de Notas
1RNi.eÉP:
por §ÉMELH^NÇA a{s} firrnx{s}
de:
olxtt o HÊtialQUE t oÊÂl§ CÀ§TÉo r1t l,rEllú I HlJliBtRTo CÂFLot arxoElRA CO§Tâ FILàO
§elo Digital : RN20?200S4t}37000S0362K8
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ÊsTADO DO RIO GRANDE DO NORTI
COMARCA DE MACÂU
TERcEIR0 oríoo ns uoras
CNPJ: 08.492"66210001-38
RUA PEREiRA CARN[IRO. N9 26 - CENTRO
MCAU/RN - CEP: 5950G000 - TELEFONE: {084} 9.9854-7376
REGTNALBo ÂNTôNto DE olrvEtRA FREtrÂs
TABETIÃO PÚBLICO.
SYLVIA REGINA PÀIS BARRETO ÜE OLIVEIRÀ FREITAS
SUBSNTUTA
REGr§TRCI pÕ ESTATUTCI DO APODI FUTEBOL CLUB, DÂTADO DE 12.07.2022"
APRESENTADO, I-IOJE PARA REGISTRO, E APONTADO
SOB NS 486, NO LÍVRO DE PROTOCOLO GERAL NS A-]-, AS
FLS. 49, REGISTRADO I\O LIVRO DE PESSOAS JURíDICAS,
N9 A-28, SOB N9 DE ORDEM 1,080, AS FLS. 54/63,
O RTFERIDO
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E DOU FÉ
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OFICIAL DO.REGISTRO
MACAU/RN,
EM TESTEMUNHO
LHO DE 2.422,
DA VERDADE.
OFICIAL DO
3'orlfio DE §or.t§ | crPJ r' ô8'{9t'í6:r0s§l'3t
otuúl - 8Êidy'o ..dtub & t,hà Fd4 <,,s,,-.-sÉJp*;., r* Edndnd' ottrb' ranê'
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Poder Judiciário do RN
Selo Digital de
Norrna
4.§6i5§14 ;r aut enticidsd! Ên:
RÉ.GISÍRA - Erolumentos RS 299,55; FDj R§ 105,29; FÊMP R5 9.38; AaJOREG R§ 35.10; FIJNÂF R$ 2,05; l5S RS La,98 íOTAL R$ 466,35.
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Art. 1' - O APODI FUTf,BOL CLIIB a seguk designada pela sigla
frnrdado em 29 de fevereiro de 1996, que nos termos do Inciso I, do Art. 217, da
Constifuição Federal, goza de autonomia administrativa, quanto a sua orgarizaçãa e
funcionamento, é uma Associação econômica de direito privado, sem fins econômicos,
de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio proprio, com sede e foro
na Rua Apodi, s/n - Porto de São Pedro - MacaulRN - CEP 59.500-000 e se regerá pelos
artigos 2A e 23 do Código Civil Brasileiro, pelos presentes Estatutos e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis emanadas na Lei 9.615 de 24 de março de 1998, Lei no
9.981 de 14 de julho de 2000 e outÍas leis, sendo vedada qualquer ingerência estatal em
seu funcionamento.
Parágrafo 1" - 0 APODI'FUTEBOL CLUB será representada Ativa e
Passivamente, Judicial e Extrajudicialmente, pelo seu Presidente, e os seus sócios não
respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.
Parágrafo 2" - A APODI FUTEBOL CLUB, compreendendo todos os seus
poderes, órgãos e dirigentes, não exercem nenhuma função delegada do Poder Público,
nem se caracteriza como entidade ou autoridade Pública.
Art. 2" - O APODI FUTEBOL CLUB. cujo prazo de duração é
indeterminado. tem a finalidade de:
a) desenvolver a educaçào fisica. desportiva, recreativa e espiritual c1a
juventude. bern como a cultura e o civismo:
b) promover recreação sadia, Í-estas artísticas, reuniões sociais e diversões de
caráter desportivo.
Parágrafo Único O APODI IUTEBOL CLUB. será regido pelos
internos e este Estatuto"
Art. 3" - O APODI FUTEBOL CLUB, cuja sigla é (A.f.C.), se propõe a
praticar, através das diversas Federações Desportivas do Estado do Rio Grande do
Norte, nas categorias masculino e feminino, todas as modalidades esportivas tais como;
Futebol Juvenil, Futebol Inf,antil, Futebol Junior, futebol de salão, futebol de botão,
Basquetebol, voleibol, judô, Karatê, Jiujitsy, natação, Walter-Pólo, Pesca, Golfe, Tênis,
Tênis mesae Xadrez, Pugilismo, Tiro ao Alvo, Motociclismo, Atletismo e outras que
modalidades na erista o
o clube praticar profissionalmente as
surglrem.
Parágrafo Único & - Poderá
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Art. 4" - O clube terá seu quadro social, sem distinção de cor, sexo, opinião
política ou religiosa, e funcionará de acordo coÍn normas especifisas para o assunto e
será constituída das seguintes eategorias:
a) FUNDADORES;
b) CONTRIBUINTES;
c) BENEMERITOS;
d) PR0PzusrÁnros;
e ATLETA§"
Art. 5o - A admissão dos socios será feita rnediante proposta assinada por
01(um) sócio em pleno gozo ile seus direitos sociais e aprovada pela Assembleia ou
Diretoria.
Art. 6o - As propostas para sócio. de acordo com o artigo anterior, ficam
sobre a resporlsabilidade do proponente" que garantirá a idoneidade do proposto. bem
como o da mensalidade e a carteira social.
Art. 70 As propostas de adrnissão de SOClOS deverão §erem julgadas na
prlmelrâ reunlâo de Diretoria, SO sendo consideradas aprovadas as que obtiverem
malona de votos favoráveis dos Diretores a reunlao
Art. 8' - Será concedida demissão. pela Diretoria. ao sócio que assim o
dese.iar" através de requerimento, Íicando o ínesmo colrl o direito adquirido" para a
readrnissão oportuna, desde que pague a joia estabetrecida pela Associação e encaminhe
o fazenda tal soli
Art.9o-Areadrnissão será feita, tendo em vista a reabilitação do sócio no
que disser respeito às obrigações sociais somente com a aprovação da Assembleia Geral.
exceto tenham sido eliminados
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Art. 1{}o - Será excluído do quadro sociai da Associação. o sócio que praticar
que desaborle e que transgrida parte ou o todo deste Estatuto e dos demais
ou daA
Art. 11 - São direitos dos Sócios:
a) Frequentar as dependências da Associação;
b) Exercitâr-se erl todas as modalidades de esportes em que a
venha a através dos seus diversos
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c) Tomar pafie na Assembleia Geral, quando pertencer a urna das
segui,ntes categorias:
CONTRIBUINTES:
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d) Propor a admissão de novos associadosl
e) Usar os clistintivos sociais da Associação:
f) Gozar de todos os beneficios prel'istos neste Estatuto:
g) Utilizar-se do bar, da farmácia. e da biblioteca da
h) Pedir demissão do quadro social, rnediante requerimento ac
Presidente da Associação;
i) Requerer ingresso em favor de pessoas que estejam em transito
por esta Capital.
j) Pedir reconsideração de atos da Presidência ou da Assembleia
Geral, ou ainda da Diretoria, caso se julgue prejudicadCI em seus direitos ou não se
conformar com penalidade sofrida, por entender improcedente;
k) Recorrer a Diretoria da Á.ssociação dos atos presidenciais ou à
Assembleia Geral, das decisões da referida Diretoria, nos termos de que trata este
Estatuto ou
Art. 13 - Somente aos sócios de que Írata a letra "c" do aúigo 11 é
ASSC o clireito de votar e ser votado.
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Art. 12 - Somente aos associados é assegurado o direito de frequência de
seus familiares à sede e outras dependências da Associação.
§ Único - São considerados membros da família dos associados,
para efeito deste artigo:
a) Esposa e mãe;
b) Irmãs, fllhos, e enteados quando solteiros;
c) Filhos ou enteados, quando menCIres de dezoito (18) anos de
idade.
Art. 14 - São deveres dos associados:
a) Contribuir para que a Associação pos§a cumprir sua finalidade
de promover a educação fisica, moral, cultural e civica;
b) Portar-se com correção e dignidade, sempre que estiver em
causa sua condição de associado;
c) Evitar, dentro da recinto da Associação, qualquer manifestação
de cunho político ou religioso ou relativa a questões de raça ou nacionalidade;
d) Respeitar e cumprir as determinações da Presidência ou da
Diretoria, dentro do círculo das respectivas atribuições, sem prejuízo dos recursos
e) Satisfazer. com pontualidade, o pagamento das contribuições or"i
outros compromissos para corn a Associação, até o decimo clia do mês seguinte ao
f) Saldar CIutros debitos contraídos, dentro de trinta (30) dias. no
máximo. da prática do ato;
g) Curnprir. respeitar" influir para que outros respeitem e cünpram
o presente Estatuto. Regulanientos em vigor e deliberações tomadas para cumprimento e
vençido,
permitidos neste Estatuto;
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h) Trabalhar pelo engrandecimento da Associação, prestando-lhe
toda cooperação moral, material e intelectual;
i) Aceitar e desempeúar com zelo e dedicação, os cargos eletivos
ou nomeados pelos Poderes da Associação;
i) Respeitar os Diretores e os sócios em gerai dentro e fora do
recintc da Associação;
k) Zelar com empenho e abnegaçâo. pela conservação do material
da solr sua
Art. 15 - Os recursos fiaanceiros do clube são oriundos de:
a) Mensalidade de sócio;
b) Donativos de poderes públicos;
c) Bilheterias de reuniões de festas sociais;
d) Rateios ou subscrições de sôcios beneméritos;
Outras fontes e reconhecidas^
Àrt. 1 6 A organização e o funcionamento do clube. respeitado o clisposto
neste Estatuto, obedecerão aos principios constantes do Regulamentn ou Regimento
Çom os atos emanados da Assembleia Geral.
Art. 17 - São Poderes do Clube:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Fiscal;
III - A Presidência:
IV - A Diretoria. \
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l8 - A Assernbleia Geral. é o poder básico do ch-rbe. constituir-se-á de
a) Sócios Fundadores
b) Socios Contribuintes:
c) Socios Beneméritos:
d) Sócios Praprietários.
Parágrafo Único - Somente terá direito a voto na Assembleia Geral, o sócio
estiver com a Tesouraria do clube e em dos seus direitos.
Art.
I - Ordinariamente, uma vez por ânCI, no mês de dezembro na sede do clube
ou em lccal previamente determinado, para deliberar sobre assuntos importantes da vida
do clube:
II - Ord.inariamente, para eleição do Presidente Vice-Presidente e dos
membros tsfbtivos E lentes do
Art. 19 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
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o) - julgar os recursos de suas próprias decisões. exceto quando partirem de
poderes superiores;
p) - aprovar. em qualquer época, quaisquer atos cujos efeitos obriguem os
dirigentes. compollentes e servidores do Clube a obedecerem;
q) - interpretar este Estatuto e as demais Leis do Ciube:
r) - resolver os casos de indenização, na forma prevista em lei;
S - votar o calendiário do Clube
Art.23 - Salvo resolução por unanimidade dos presentes, a Assembtreia Geral
não deliberar sobre a matéria estranha a ordem do diaÂrt. ?4 A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do clube pe,1o
seu substituto legal. o quai terá direito a palavra sendo poÍ e1e instalada com verificação
cla presença de mals 213 dos SÔClOS devidamente quites com a TesCIurarla do c1ube,
constante do livro de presença.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de discussão de matéria de interesse da
Presidência ou da Diretori4 ou de eleição em que seja candidato algum membro
respectivo- a
tesouraria do
Assembleia Geral serâ presidida pelo soclo mals idoso, quites com a
a reunlao
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Art. 21 - A Assembleia Geratr será convocada pelo Presidente do clube para
as reuniões orclinárias previstas no artigo 20 deste Estatuto e ainda, em três dias.
contados da clata cla solicitação, para as reuniões extraordinárias que forem formulaclas:
I - Pelo Presidente do clube:
li - Por 1i3 dos sócios quites com a tesouraria;
III - Peio Conselho Fiscal no prazCI previsto na letra "e" do artigo 33 deste
Estatuto.
Parágratb Único - Ern qualquer câso: o solicitante deverá apresentar ao
Presidente do clube mmuclOSC} exposição dos motivos da convocação, especificando a
ordem do dia deverá sef o eto da reunlao.
Art, 22 - A convocação da Assembleia Geral far-se-á por
convocaçâo. afixando-se na sede do clube para conhecimento dos interessados,
de 10 (dez) dias que antecede a refericla.
Parágrafo Único - A convocação mencionará em termos claros, a data e a
hora da Assenibleia Geral. bem como o locai, determinando, com obrigatoriedade" os
assuntos em deverão ser tratados
edital de
no prazo
&rt.25 - O prazo de tolerância para o iniçio de
(trinta) minutos, esgotado esse prazo, sem número legal
referida Assembleia se dará após o decurso mínimo de
qualquer reunião será de 30
estatutário, a instalação da
30 (trinta) minutos e com
llulTlero.
26 - As votações e resoluções das Assembleias Gerais serão tomadas
pela maioria de Yotos, prevalecendo em caso de empate, o voto de Minerva, salvo
será vitorioso o candidato mais idoso. quando eleição do Presidente, quando
Art.
Lrt.27 - A Assembleia Geral, para eleição de
clube, deverá ser presidida pelo Presidente em exercício
respeitado o parágrafo único do artigo 24.
membros dos poderes do
0u seu substituto 1egal,
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nico - Deverá ser escolhido um total de dois sócios para
senirem de escrutinadores. devendo a eleição ser procedida através de
secreto, e as chamada para votaçâo deverá ser em ordem das assinaturas do
presença, dos sócios presentes à Assembleia Geral, não sendo admitida
Parágrafo
mesrno a a ausência do sócio
Art. 28 - Os trabalhos de cada sessão serão registrados no livro de
a mesma redigida pelo secretário ou pessoa devidamente credenciada, e após
será assinada todos os sócios bem como Presidente.
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Art. 29 - O Presidente de Honra, será escolhido e aclamado pela Diretoria,
cuja pessoa deverá ser escolhida entre aqueles que tenham demonstrado amor e
clube
Art. 31 - O Conselho Fiscal reunir-se-á. ordinariamente. nas hipóteses
adiante discriminadas :
a) mensalmente, para examinar livros. documentos e balancetes dando. sobre
estes- obri gatoriamente. parecer;
b) anualrnente. na ?" quinzena do primeiro trimestre para:
I - Examinar e dar parecer sobre o movirnento econômico. financeiro e
administrativo, encaminhando-o à Assembleia Geral:
II - Apresentar relatorio completo sobre as suas atividades. encaminhando à
Assembleia Geral.
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Art. 30 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e Ü I
(um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, de
acorclo com o inciso II do art. 20 deste Estatuto.
Parágrafo 1" - O Conselho Fiscal funcionará com a maioria de seus
membros. devendo, na primeira reunião" eleger o Presidente e Vice-Presidente clo
referido Conselho.
Parágrafo 2" - Não poderá ser membro c1o Conselho Fiscal, o ascendente,
descendente, conjugue, irmão, padrasto e enteado do Presidente do Clube.
Parágrafo 3o - As funções de membro do Conselho Fiscal não poderão ser.
de neúum remuneradas.
Art 32 - O Conselho Fisçal reunir-se-q extraordinariamente, quando
necessário, mediante convocação do presidente do çlube, da Assembleia Geral ou de
qualquer de seus próprios membros.
Parágrafo Único - Quando a conyocação for provocada pela Assembleia
Geral, o requerimento respectivo, deverá ter, pelo menos, 1/3 de assinaturas dos sócios
em dos seus direitos na forma deste estatuto.
ainda competência do Conselho Fiscal, na forma da Lei em vigor:
a) examinar a escrituração e os documentos do departamento de finanças ou
contabilidade do Clube, a fim de observar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos
Art.33 -
livros e os relativas à
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b) fiscalizar o cumprimento das deliberações de autoridades esportivas
competentes:
c) denunciar à Assembleia Geral erro adrninistrativo ou qualquer violação da
Lei ou do presente Estatuto. sugerindo medidas a sereln tomadas, inclusive para que
possa. em cada caso! exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
d) opinar sobre qualquer raatéria financeira submetida ao seu exame pelo
presidente do Clube. bem como sobre a necessária cobertura de créditos adicionais ao
orçamento, tendo em vista os recursos de compensação:
e) convocar & Assembleia Geral quando ocofferem motivos graves e
urgentes:
t) opinar sobre aquisição ou atrienação de bens imóveis:
g) dar parecer sobre o projeto do orçarnento. fiscalizar a execução
orçamentária e autorizar atransferência de verbas irão utilizadas;
h) comparecer as reuniões de Assembleia Geral. quando por eia convocada:
i) dar parecer sobre os pedidos de indenizaçào e outros casos previstos neste
Estatuto.
Parágrafo Único - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por
atos otl fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres obedecerá às regras que
definirem a dos membros do administrativo.
Art. 35 - O Presidente é civilmente responsável pelos seus atos no exercício
da Presidência e representará o clube ativa e passivamente, êffi juízo e fora dele,
constituir e com ficos e
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Arí 34 - A Presidência do Clube, como orgão exeçutivo é constituída pelo
Presidente e o Vice-Presidente, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 04
(quatro) anos, sendo permitida mais de uma reeleição.
Parágrafo Único - Nos casos de vacância, a complementação do mandato,
inferior a um não será considerada efeito de de
Art. 36 - Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as demais leis acessórias, executar
as próprias resoiuções e as dos poderes do Clube.
b) adininistrar o clube, com exata observância das suas leis;
c) convocar as renniões da Assembleia Geral e da diretoria:
d) nomear, admitir, punir. dernitir chefes de departamento e dos demais
funcionários do Clube. exigindo fianças daqueles que esteja obrigado a prestá-la pela
natvÍeza de suas funções:
e) assinar, privativamente, a correspondência do clube quando dirigidas aos
poderes do clube e orgão de hierarquia superior e delega competência ao secretário. com
caráter exclusivo. para subscrever quaisquer papeis de expediente;
t) atribuir ao tesoureiro do Clube a assinatura dos termos de abertura e
encerramento dos livros da tesoura e de todos os demais documentos financeiros ou de
contabilidade. subscrevendo-os, antes do seu afastamento definitivos do exercício do
mandato;
g) ordenar a publicação. no orgão oficial, de todos os sells atos e decisões.
assim como os demais poderes e os de interesse clos sócios:
submeter à da Assembleia Geral o relatório e o o anual
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soclals.
presidente administrativos
mediante autorização escdta, sucessivamente
efeitos posição financeira
aCI clo compete Art. 38 Â execução dos atos
aincla que tenham caráter nrtmerada.
c1 ube. das OS SEUS na
SC forerr de repercussão, reservado, sobretudo
Àrt.37 -
privativa do Presidente: ainda da cornpetência
receita
a) rigorosamente,
diretoria indicações
Fiscal;
b)
diretoria
providência necessária
e não cünlpreendi.cla nas
atividades funcionamento direito imediato atribuições
fiscalizar
próprios vol'untário
relati diretoria e) liquidação,
indenização
bleia pronunciamento
diplomas secretário,
Diretoria. aprot adas, depois
da e despesa
g execução do orçamento obsen'ar
q da todas AS Geral e submeter apreciação aprovada pela Assernbieia
Conselho the forem apresentadas pelo
que sobre o assunto, ao
de qualquer adotar SC for urgência,
SUAS 2
do clube, ouvida das
de que de a0 pronunciamento expressas, submetendo-a
socrals do c1ube; AS rendas de festas
nomear para tf representantes )
dos seus atos
ao poder competette reÇurso d) apresentar q vo Clube de pr0cess{) do quatrquer subrneter a aprovação da
depois do
ó. a o tesourero prornover pecuniária e autorrzar
da Assem Geral
vos, AS atas de títu1os desporti
o aiérn dos 0 assloar c0m
de lidas clas sessões da vos
a dos atos
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i) conceder registro de inscrição aos atletas dos diversos dePafl amentos.
como conceder transferência e assinar demais documentos atinentes aos
competentes;
j) propor à Assembleia Geral a criação de cargos e a fixação dos
dos servidores remunerados do clube:
k) firmar, quando devidamente autorizado. em noüle do Clúe. contratos'
confecções, tratados ou outros clocumentos que envolvarn responsabilidade, resPeitada
Conselho Fiscal;
p) apresentar à Assembieia Geral o relatório circunstanciado das atividades'
do Clube- juntamente com o balanço geral do movimento f,rnanceiro reiativo do
exercicio anterior o Parecer do Conselho Flscal dePois de apreciado Pela diretoria;
q) coordenar as providências relativas à preparação do programa da
temporada anual. j untamente com CI Diretor de esPorte e o diretor social do Clube;
-(\ Y
N!
§ ou nos atos expedidos Pelos
r) promover as explicações dos meios preventivos indicados nas leis do clube
poderes orgão de hierarquia superior, com o fim de
8'.
este Estatuto; *Â- i-rsm,!, o meio de artecadação das rendas
1) pronrover, pôr intermédio da tesourarla' o,me1o,:"^1t:::::
de festas, sujeita * uuu autorização dentro da jurisdição do clube e atribtlir ao tesouretro a
guarda dos seus "J;;.-i;.lrri"* os que não tenliarn expressão pecuniária;
m) promover, FOf rntánredio da tesouraria, o recolhimento, em
estabelecimento ba*cário de comprcvada idoneidade, da disponibilidade financeira do
clube, que exced*r"* de i0 (deil n.r.r, o salário mínimo vigente no Estado c1o Rio
Grande do NoÚe;
n) autorizar o tesoureira do Clube a pagar despesas orçamentárias' iuclusive
mediante assinatura de cheques, no§ termos deste Estafuto;
o) sujeitar a apravação da diretoria, anualmente, os balancetes dos financeiros
do clube, assiaados pelo tesoureiro e encaminhálos ao exame e julgamento do
\§ assegurÍ!Í a discipiina tlas diversas
e
modalidades de esPofies;
os membros da diretoria e os demais assessores do
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Art. 39 - No caso de renúncia cotretiva da diretoria. haverá a indicação de
uma Junta Govemati\ a composta de 03 (três) membros apontados e indicado pôr 05
(cinco) sócios do clube e que terá o mandato provisório pôr 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por mais 30 (trinta) dias, findo dos quais deverá promover a eleição para
preenchimentos dos cargos \.agos.
Parágrafo Único - Os sócios do clube escolherão, entre os membros da
J o Presidente durante o até nova
Art, 40 - O Presidente da Junta convocará uma Assembleia Geral
a dos
Art. 41. - A Diretoria compor-se-á do Presidente. do Vice-Presiderüe.
Tesoureiro e Diretor de Diretor de Pakimônio e Diretor Social.
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Art" 42 - A Diretoria reunir-sr-á, mensalmente. em sessão ordinária e
extraordinária, quando convocada pelo Presidente" deliberando com a presença pelo
de 05 cmco dos seus dentre os o Presidente.
Art. 43 - Em caso de impedimento até 60 (sessenta) dias, o Presidente será
substituído pelo Vice-Presidente-. e na ialta cieste, pelos membros da diretoria. na ordem
sucessiva de que trata o artigo 41.
Parágraftr 1" - Em caso de irnpedirnento até 60 (sessenta) dias de qualquer
membro da Diretoria. a slla substituição caberá a outro diretor, designado pelo
presidente.
Parágrafo ?' - A falta de cornparecimento de qualquer membro da diretoria a
03 (três) sessões orclinárias consecutivas ou 05 {cinco) altemadas: sem justificativas
apresentadas e aprovaclas. significa a renúncia do eargo. devendo o Presidente do Clube
nomeâr um outro diretor para preencher o cargCI.
Parágrafo 3* - No caso da vacância do cargo de Presidente. ao Vicepresidente cumpre assumir a direção do clube e convocar a Assembleia Geral. no prazo
de até 15 (quinze) dias. para a eleição de Vice-Presidente. obedecidas às disposições cio
presente Estatuto.
Parágrafo 4" - As funções da diretoria do Clube não poderão ser. de nenhum
modo. remuneradas.
Parágrafo 5' - Se a diretoria" por qualquer motivo não se reunir uma vez por
mês. pelo menos: assiste a qualquer outro poder o direito de promover a convocação da
Assembleia a firn de a dos administrativos
Art. 44 - Compete a Diretoria:
a) colaborar com o Presidente da instituição na administração do Clube, na
fiscalização das leis e dos atas que regulam o seu funcionamento e na preservação dos
princípios de harmonia entre os sôcios e filiados que as constifuem;
b) julgar os assuntos submetidos âo sell pronunciamento;
c) adotar qualquer medida necessária a administraÇão do clube que não seja
da exclusiva cCImpetência do Presidente;
d) homologar, aprovar, anuiar ou retif,car os atos dos diretores do Clube, bem
como determinar as correções necessiârias e deferir ou indeferir pedido de registro de
chapas;
e conceder aos na fonna deste
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f) prornover o saneamento de qualquer prática
execução dos serviços do Clube e instituir regime de trabalho aos servidores;
g) apreciar os balancetes mensais das reçeitas e despesas
h) decidir ou proferir parecer sobre toda a matéria de caráter urgente
Presidente do Clube subrneter ao seu pronunciainento;
i) deterrninar providências que devam prevenir a prática de qualquer ato
administrativa na
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Art. 45 - As decisões da diretoria serâo proferidas pôr maioria de votos e
constarão ert ata, aberta com as assinaturas dos presentes à reunião, no livro de
presença, e fechada. depois de lida e aprovada pelo Presidente e Secretário, que a
assinarão.
Parágralb 1* - Na reunião seguinte a qlre se refere o presente artigo, a ata
deverá ser lida para fins de conhecirnento das rnembros que porventura, não terúam
comparecido aquela sessão, anterionnente realizada.
Parágrafo 2o - Ao presidente do Clube ou a quem estiver lhe substituindo na
alern do voto de ode
Art. 46 - Ao secretário cuÍnpre orientar as atividades da secretaria.
subscrever a correspondência cuja assinatura não seja privativamente da alçada do
Presidente do Club,e. na tbrrna do presente Estatuto, ter toda a correspondência ern dia.
ben'r como" títulos, diplomas. supen,isionar üs serviços gerais de adÁinistração interna
da entidade. inclusive o quadro de fincionários" pôr intermédio da superintendência. sem
prejuízo da competência do Presidente, organrzar e manter o cadastro geral dos sócios.
meio de ficha ou re e manter o eo atualizado. Í\
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47 - Ao Tesoureiro cunipre orientar as atividades da tesouraria do Clube
e a responsabilidade da escrituração dos livros contábeis, bem como a guarcla dos
valores, a abertura de contas bancárias" a assinatura dos documentos e comprovantes de
despesas" a fiscalização dos trabalhos c1e bilheterias. a arrecadação ciàs rendas. a
organização dos balancetes e â execução dos processos de cobrança. fiscalizaçã,o e
controle.
Parágrafo ilnico O Tesoureiro assinará com o Presidente da entidade.
todos os cheques, papeis de créditos, documentos e corltratos que instituem obrigações
financeiras, inclusive as folhas de pagamento dos servidores e os papeis de liquiclação e
dívida reconhecida.
Art.
Ao Diretor de Espodes compete: organizar, dirigir" incrementar e
da cultura fisica. entrr os atletas dos diversos departamentos"
proniovendo a participaçào do Ciube em clisputas oficiais e amistosas: organi zN e
promover os campeonatos intemos: píepaím e ter sob sua responsabilidade os quadros
de atletas participantes das diversas inodalidades de esportes; aplicar aos atletas dos
diversos deparlamentos, as medidas de ordem técnicas e disciplinares que julgar
necessária: quando for soiicitada, providenciar os registros e transferências dos atletas
que julgar convetriente ao clube e fcrrnecer à secretaria os elementos de que esta precisar,
no que clisser respeito aos atletas.
Parágrafa 1" Os atletas cleverão estar enquaclrados. dentro do que
estabelece o presente Estatuto. para uma melhor organização e aproveitamento técnico e
fisico de todos os atletas, nas diversas modalidades.
As atividades culturais serão cle responsabilidade desta
atrações inusicais. atrações culturais. eventos musicais" eventos
Art. 48 -
incentivar a pratica
Paúgrafo 2'
direção. que promovera
culturais e danÇas"
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Art. 49 - O Diretor de Patrimônio tern a responsabilidade, da guarda de todos
os bens moveis e imóleis do Clube e conservar todos os troféus, medalhas, símbolos e
uniformes dos diversos departamentos: inventariar todos os bens móveis e entregar aos
diversos departamentos. mediante cautela assinada. pelos respectivos responsáveis. ter
sob estoque. os diversos materiais orientar as atividades do seu departamento; zelar
interesses da entidade.
Art. 50 Ao Diretor Social compete: organlzar,) dirigir e fiscalizar todas AS
festas SOC lals do Clube. tomando todas AS providências para que AS mesmas SCJ am
realizadas dentra das boas noIÍna§ soclals e da mals sadia moral incrementar e trabalhar
pelos setores artísticos. recreativos e omamentais da sede do Clube; ter sob sua
responsabilidade e direção as alas femininas da entidade. cuja finalidade e a organização
das festas sociais. dos programas afiísticos, teatrais, radiofônicos" conferenciais"
homenagens e recepções: matter a biblioteca com ieituras sadias: fiscalizar com o
tesoureiro todos o§ movimentos do bar cas0 o mesmô a arrendado a terceiros.
assessores abaixo descriminados, ter
manter o Clube na boa arganização"
I - Assessor Jurídico;
II - Assessor Médico;
III - Assessor Religioso;
IV - Orador Oficia};
V - Relações Públicas.
Farágrafo Unico Os assessores cla Presidência serão designados pelo
Presidente do Clube e terão funções especihcas determinadas pelo Presidente do clube,
as quais não poderão se chocar corn as de quatrquer poder or-r órgão de cooperação da
entidacle.
Art" 51 A Presidência. ainda como orgão de cooperação, poderá, além de
mals tantos quantos SC façam necessários, para
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Parágrafo 1o - As deliberações que envolvem a dissolução do Clube serão
tonrarlas em Assembleia Geral para esse fim convocada. nos ten-nos do presente artigo.
Parágrafo 2" - Aprovada a dissolução" o Presidente do Ctube designará uma
comissão composta de 03 (três) membros da diretoria com amplos poderes pára fazer a
partilha d.o patrirnônio da clube. destinado as bens porvenfura, inventariadàs" a outras
associações congêneres ôu a instituição de caridade de Natal. porém, saldando antes os
compromissos financeiros do Clube. caso haja.
Parágrafo 3o - Concluídos os trahalhos e saldados totlos os compromissos
financeiros do Clube. a comissão dará ciência ac Presidente da enticlade. em relatório
a publicação em um dos jornais de maior
Norte, previamente escolhido cle uma nota
dissolvida dificuldades
insupoúár,eis decidir extinção sociedade
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Art. s2 o Clube S 0 poderá ser por motivos de
no preenchimento de SEUS fins, tr para a da sera
realizacia uma Assemb leia Geral, com a pre§eqça, no de dois terços dos socl0s
com a voto.
escrito. e este pôr sua vez, deterrninará
circulação do Estado do Rio Grande do
comunicando em definitivo a dissol do Clube.
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Art 54 - Este Estatuto também é reformado pela Assembleia Geral, desde
que decorra o praza de dois anos, a partir da publicação da última reforma ou alteração
determinada referida Assembleia"
Arí 55 - Além das Leis em vigor com relação a organizaçáo despoúiva do
País, o Clube e os seus assoçiados deverão, obrigatoriamente, cumprir suas legislações e
resoluções emanadas de autoridades dos desportos.
Art. 58 - O clube poderá usar aincla outro uniforme, em competições oÍiciais.
desde que autorizacla o seu uso 11o moÍneÍrto da competição para divergir com as cores
do adversário.
Art. 59 - E proibido usar Bandeira ou esçudo com cores diferentes da
determinada neste Estatuto.
Art. 60 - O clube tambem poclerá ter em sua flâmula. o distintit,o ou outras
peÇas congêneres, para fins de ofertas com o intuito de se promover.
Art. 6l - O clube poderá ter também uma bandeira de representação, dentro
dos mesmos moldes de trata o 1" do 56 deste estatuto
ArÍ. 62 - São leis do clube, além deste Estatuto" todos os demais atos e
ernanadas da Assembleia Geral.
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Ârt 53 - O presente Estafuto poderá ser reformado a qualquer tempo,
que seja para adaptar às resoluções vindas de órgão ou entidades hierarquicamente
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Art- 56 - O clube terá além de uma bandeira, um escudo e 03 (três)
uniformes.
Parágrafo 1o - Constará sua bandeira de três pades nas cores, verde. amarelo
e branco (horizontalmente).
Parágrafo 2" - O escudo será cilíndrico, em tofi1o o nome do clube.
Parágrafo 3' - O primeiro unifornre é composto de carnisa listrada na
horizor-rtal nas cores branca, verde e amarela, calção verde e meião verde.
Parágnafo 4" - O segundo uniforme é composto de camisa lisa na cor branca,
calção amarelo e meião amarelo.
Parágrafo 5o - O terceiro unilbrme é cornposto de camisa lisa na cor
amarela. calção branco e meião branco.
Art. 57 - O ciube Íica obrigada a usar exclusivamente em competições
oficiais. os unifor:rnes de que tratam os parágraf,os 3o. 4o e 5" do arligo anterior.
A.rt. 63 - Os meses de outubrCI e novembro cada ano, constituirão o período
do clube
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Àrt. 64 - As pessoas fisicas e _iurídicas" direta ou indiretamente subordinada
ao clube, serão passlvas das penas disciplinares previstas no Código Brasileiro de Justiça
AS um ou mais ramos de
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Àrt. o5 o nome do CIube §ornente poderá ser alterado em Assembleia Ceral
quando por malorla de mals de I/) dos associados presentes e que estejam quites com ÍL
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Art. 66 A Diretoria do Clube. por intermédio do Presidente, remeterá,
relatório sucinto dos atos de suas atividades.
Art. 67 o clube deverá publicar n0 prrmero trimestre do ano> o relatório de
SUAS atividades do aÍlo anterior.
Art. 68 o clube estirnulará. internamente, entre SCUS associados, a
realização de provas que concorram pâfa o desenvolvimento do desempeúo flsico e o
da
AÉ. 69 o clube poderá orgaruzar um departamento feminino, por melo de
a sera incentivada OS úteis e cultura fisica da mulher
Art. 7A Só poderá ser nomeado & qualquer cargo 0 §oclCI em pleno dos
seus direitos
gozo
e com a tesouraria clo clube.
Art. 7t Só poderá concolrer aos caÍgos de Presidente, Vice-Presidente
membros do Conselho
e
Fiscal, bem comCI OS promovidos por nomeação OS s0ctos quites
com a tesouraria do clube que teúam mals de um ano de soc10 e que de acordo com a
alínea II do artigo ^/_3 da Lei 9.6 1 5 de 24 de março de 1 998, não estej am enquadrados
qualquer dos itens
em
abaixo:
a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
admin istratir,a defi nitiva:
c)
inadirnplentes na prestação de coatas da própria entidade
d) afastados de eleti
)
carg0§ YOS 0u de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular 0u temerária da entidade;
e)
inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas
falidos. )
Art. 72 Este Estatuto foi eiaborado segundo OS preceitos da Lei 9.6 I 5 de .)í L+
de msrço de 1 99I e Le1 no 9 98 I de 1
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+ de julho de 2000 e aprovado em reunlao de Assembleia Geral realizada para este fim entrará em vlgor quando do gistro cartório seu re no
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Macau,{RN 1 2 de ulho de 2022.
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AleffFelipe de Lima pereira
Cargo: Presidente
RG: 3.i33.7SO,rSSP-RN
CPF: 096.222]04-06
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Helias Torres Gama Alves e Silva
Cargo: Vice-Presidente
RG: 3.133.696/5SP-RN
CPF: 017.137.114-52
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DE NOTA§
CaÉório Ofício de iriotas
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Tel.:
PÉF Fracisco
Reconheço
da:
por SEMELHÂNÇÀ a{s} ttrma(r}
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§eto Digital; RN20220084ü370008003Epc
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Abílio Soares de Macedo
Cargo: Secretário
RG: 2.487.69715SP-RN
CPF: 017 .074-55
OFÍCTO r DE NOTA§
Cartório Primeiro 0ficio cie i{otas
Raconheço
de:
por SEMELHáNçÀ a(s) firma(s)
ÁBíLl0 §aAREs OE fúACÉDo ti: t.j / JO;CÊ HIOLANDÂ ÀinRÁi3 úE CÂBTÀil
Edtqiget Pinheia da Siiw Soúzo
§elo Digttal: RNt02200s40ir0008004üAM
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'ví''r,. AHa17s27 Jose rúdJlb"ijɧôÉiL " :
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Joice de Castro
Cargo: Tesoureira
RG: 2.601.6191SSP-R]\
CPF: 093.955"84,1-08
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João Paulo da Costa Rodrigues
Cargo: Diretor de Esportes
RG: 3.252.01Z/§SP-RN
CPF: 7A1.544.714-29
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Reconheço
de:
por §EMELHANçIq a{s} Íirma{s}
JOÃO PAULO DÀ COSTÂ RODBIGUES
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Co nfira r rut.ntiitdr{r rÍn http.rrraled,gitst ijrn.jur/ttto
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- CEP: 59.70t{08
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Fernando Lima Pereira
Cargo: Diretor Social
RG:3.133.1761SSP-RN
CPF: 088.689.844-74)
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Arfur Almeida Nunes
Cargo: Diretor de Patrirnônio
RG: 3.133.250/5SP-RN
CPF: 701.241.904-05
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Eriton Gustavo Torres Gomes
Cargo: i\,Iembro Efetivo do Conselho Fiscal
RG: 2.954.0521SSP-RN
oricio 6e r,lotas CPF: 700.389.424-61
tr OFTCIO
DE Í{OTÀ§
Laíruilu TÍtÍilcrÍo
CaÉório Frimeiro 0íício de liotas
Edviget Pinheto da Silvú soüuo - ÍÂErà püBLrÇÁ ffir OFÍCIO
Raeonheço por §EMÊLH.&HçA a{r} firma(s} DE NOTÀ§
da:
DÂNILO HEHEIOUE I/IORÂI§ CÀ§TRO OLVARÀ
Raconheço por §EMELHÂHçA a(s) firmu(s)
de;
ERJTON GUSTÁVO TORREE ÊüSEÍj, FRÀNCI8CO EOUAADO [,!ÂIÁ BR,&8'I
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Franeisço Eduardo Maia Brasil
Cargo: Membro Efetivo do Conselha Fiscal
RG: 2.601 .946ISSP-RN
CPF: 088.994.664-75
Henrique Morais Castro Oliveira
Efetivo do Conselho Fiscal
RG: 2.659.9661SSP-RN
CPF: 101.716.514-99
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Humberro Carlos Bandeira Costa Filho
Cargo: Membro Suplente do Conselho Fiscal
RG: 2.270.277iSSP-RN
L]PF: 013.485.014-99
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NOME EMPRESARIAL
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MOTIVO DE CADASTRAL
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NÚMERo DE INSCRIÇÃo
01.892.935/0001-92
MATRIZ
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CADASTRAL
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Aprovado pela lnstrução Normativa RFB no 1.863, de 2l de dezembro de 2o1g
Emitido no dia 0110812022 às 09:39:30 (data e hora de Brasília). Página:11'l
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PORTO SAO PEDRO