| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 240/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Autoriza o Poder Executivo a patrocinar parte das despesas com Premiação da XXXV Grande Vaquejada de Apodi, no Parque Francisco Joaquim de Sales, até o limite e na forma que especifica, e dá outras providências. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 1º de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1878/2022 DE 01 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2022. Edição 2835 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1 /0001 -93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - cEP - 59700-000
Telefax: (84) 3333 - 2123
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Projeto de Lei n"?4ünazz, de 14 de julho de 2az2
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECT]TIVO À PATROCINAR PÂRTE DAS DESPESAS COM PREMIAÇÃO I}A xxxY GRANDE VAQUEJAIIA DE APODI, NO
PÀRQUE FR,ANCISCO JOAQUIM DE SALES, ATE O
LIMITE E NA FORMA QUE ESPECIFICAO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, aprovou, de autoria do EXECIITM MUNICIPÁL
e;
O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO,
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciona a seguinte Lei,
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar parte das despesas peru a"
realização da )OÇ(V Grande Vaquejada de Apodi, no Parque Francisco Joaquim de Sales,
que ocorrerá no período de 05 a 07 de Agosto de 2022, ate o limite de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), que devem ser aplicados com a seguinte destinação:
a) Com o aporte do valor acima especificado, para a premiação dos vaqueiros
amadores e profissionais, desde que representando o Município de Apodi.
§1'. O patrocínio de que trata o coput deste artigo será concedido atraves de
requerimento escrito, subscrito pelo responsável pela pessoa juridica idealizadora e
responsável pela realização do evento, com a anexação obrigatória do(s) Projeto(s)
pertinente(s), da relação/discriminação do Plano de Mídia do rêferido evento.
§2". O patrocínio é vinculado à divulgação do Município de Apodi, devendo restar
claro, no Plano de Mídia o apoio do Poder Executivo Municipal ao evento, bem como
constar a logomarca/brasão do município em todos as foíders, banners, outdoors e aÍins,
destinados à divulgação do evento.
§3'. Não se exige exclusividade quanto ao apoio, podendo o evento também
apoio cultural ou patrocínio de outras entidades públicas e/ou privadas.
2
Àrt. 2o - Fica o poder Executivo autorüado a abrir Crédito Adicional Especial, nos
termos dos arts. 44, 41,IL e 42, da Lei Federal n' 4,320164, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 15.000,00 (dez mil reais), destinado a custear despesas mencionadas nc Art.
lo.
2000 -Prefeitura Municipal de Apodi
Parágrafo único. E obrigatório constar o número desta Lei e a anexação de sua
cópia em todos os processos de empenho, liquidação e pagamento.
Art. 3". Fica a pessoa jurídica responsável pelo evento, obrigada a apresentar um
Relatório Circunstanciado, com os Anexos imprescindiveis, do patrocinio recebido, ao
Foder Executivo, com cópia ao Poder Legislativo, trazendo cópias, fotografias e tudo o
mais que cCImprove o atendimento do § 2' do Art. 1o, sób pena de não obter novo
patrocinio enquanto não prestar contas do anterior.
Parágrafo único. Deverá, ainda, apresentar cópia dos recibos de todos aqueles que
forem premiados com os valores liberados em decorrência da presente Lei, no qual haverá,
obrigatoriamente, de constar os números do Registro Geral (Identidade) e órgão emissor,
Unidade
Orçamentaria 2420 Secretaria do Gabinete do Prefeito
Função a4 Administração
Subfunção r22 AdministraÇão Geral
Programa 0002 Gabinete da Comunidade Apodiense
Ação 2008 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria do Gabinete do Prefeito
Natureza
Despesa
da
J Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de al JJ Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3360 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Elemeato de
Despesa 336ü45 Subvenções
Econômica
Fonte de
Recurso 17040000 RS 10.ü00,0ü
Elemento de
Despesa 336045 Subvenções
Econômica
Fonte de
Recurso 1s000000 R$ 5.000,00
Tatal do Crédito Especiat (R$) 15.000,00
bem como o de inscrição no Cadastro das Pessoas Naturais (CPF)
J
Art. 4'. Constitui infração aos dispositivos desta Lei:
I - agir o patrocinado ou o proponente com dolo, fraude ou simulação para utilizar
incentivo nela previsto,
II - desviar para finalidade diversa das nela estabelecidas os recursos, bens, valores
ou beneficios com base nela obtidos;
III - adiar, antecipar ou cancelar, sem justa causa, a atividade beneficiada pelos
incentivos nela previstos;
Àrt. 5o. As infrações aos dispositivos desta Lei, sem p§uízo das demais sanções
cabíveis, suj eitarão o:
I - patrocinado ao pagamento do imposto devido que não houver sido recolhido, em
relação ao exercicio ou periodo de apuração, além das penalidades e demais acréscimos
previstos na legislação;
II - infrator ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem
auferida indevidamente, sem prejuízo do disposto no inciso I.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I, considera-se o proponente do
projeto solidariamente responsável por inadirnplência ou irregularidade verificada.
Árt. 6'. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Francisco Pinto,
em Apodi/RN de2A22.
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ÀLÂN PINTO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Qfício N"098/20221 GCI CMA APODI-RN, em 14 de julho de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei ruelfBsoticitação de Autorização Legislativa para o
Poder Executivo patrocinar parte das despesas com premiação da XXXV grande
vaquejada de Apodi.
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NeZác,e 14 de julho de
2a22 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero de apreço e consideração.
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Alan Pinto
Prefeito
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1 /0001 -93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000
Telefax: (84) 3333 - 2123
MENSAGEM N" 064/2A22, de 14 de julho de2022
Senhor Presidente e nobres pares,
Estamos encaminhando, para apreciação e aprovação desta Augusta Casa,
Projeto de Lei que dispõe sobre AUTORTZA o PODER ExECUTrvo A
PATROCINAR PARTE I}AS I}ESPESAS COM PREMIAÇÃO »A XXXV GRANDE
VAQUEJADA DE APODI, NO PARQUE FRANCISCO JOAQUIM DE SALES, ATÉ
O LIMITE E NA FORMA QUE ESPECTFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tal incentivo justifica-se vma vez que a vaquejada como uma festa
genuinamente brasileira, com uma tradição de mais de 100 anos. Nos últimos anos vem se
modernizando e profissionalizando tornando-se recoúecida como esporte atraves da Lei
Pelé e regulamentada pela Lei Federal numero 4.495198. Apesar de concentrarem-se nas
regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, atualmente são realizadas mais de 1.000 eventos
semelhantes, entre vaquejadas e 'bolões' por ano em todo Brasil.
Em Apodi, este evento que já acontece há mais de trinta (30) anos, tomou
proporções alem de esporte também como um grande atrativo turístico, onde atraem pesso&s
de todo o Rio Grande do Norte, e Parte dos estados do Nordeste. Sendo assim, na çerteza de
que estaremos promovendo o nosso municipio propomos este patrocinio para viúilizar a
r eallr;açáo de ste evento.
Assim, sendo o presente proieto a reedicão de outros anteriores em que o
Municírio sempre vem incentivando a prática do esporte, esperamos que os nobres
vereadores, analisem e aprovem este Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em Apodi/RN, 14 de julho deZA22.
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ÀLAN PINTO