| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 239/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao REMANEJO DE EMENDAS PARLAMENTARES (Vereador Laete Oliveira-MDB), Secretaria do Gabinete do Prefeito – Premiação Cultural Caprifeira do Góis. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1155/detalhe/ Aprovado na Sessão Ordinária no dia 30 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1877/2022 DE 04 DE JULHO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2022. Edição 2815 |
| native_id | 449 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO F|§CAL DO
MUNICíPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 1O.OOO,OO
{DÉZ r\írl REA|S) E DA OUTRAS PROUDÊNCHS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Noúe, usando das atribuições legaís, que lhe são conferidas pelo ad.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A,41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. {o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
conente, a favor da Secretaria do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), nos termos que dispõem os artigos,4A,41,ll,42, da Lei no 4.32ÜÍô4,
destinado ao "Remaneiamento de Emendas Parlamentares - Premiação da
Cultural Çapifeira do Góis", conforme especificações orçamentárias a seguir.
Unidade
Orçamentária 2A20 Secretaria do Gabinete do Prefeito
FunÇão a4 AdministraÇão
SubfunÇão 122 Administração Geral
Programa 0002 Gabinete da Comunidade Apodiense
Ação 2.008 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria do Gabinete do Prefeito
Natureza da
Despesa ó Despesas Correntes
33 Outras Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339031
Premiações
Culturais,
Artísticas,
Científicas,
Desportivas
e Outras
Fonte de
Recurso
1 7040000 R$ 10
Total do Crédito Suplementar (R$) 10.Ú00,§0/
Página tr de
PROJETO DE LEI NO.. ...,.,, ,12022
Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
AÉ. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de Anulacão Parcial ou Total de Dotações
Orcamentárias. nos termos do art. 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal no 4.320/64, de 17
de março de 1964.
Unidade
Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Operações Especiais
Subfunção 843 ServiÇo da Dívida lnterna
Programa 0000 Encargos Gerais do tVlunicípio
Ação 0.004 SubvenÇões Sociais
Natureza da
Despesa
.). Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 10.000,00
Total da Anulação (R$) í0.000,00
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, junho de 2O22
{,iirtir"f pi.1io
í1,i;t,:i-llil
i'-"
ALAN JE SILVEIRA PINTO
Prefeito
Pági*a 2 de2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01 U0001-93
Praça Francisco Pintc, 56 - Centro cEP. 59700-000 -Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N"095/2022í GCI CMA APODI-RN, em 29 de junho de 2022.
À sua Senhoria o Senhor
Antônic de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne:r,i Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 (Dez mil reais) sobre
remanejamento de emendas impositivas.
Prezado Presidente,
Sem mais para o momento, de apreço e consideração.
A
ra l:ii]*i
Prc?c
lveira Pinto
icipal
osam
q O LL
Alan
Prefeito
da
I
Encaminho a Vossa Excelência, projeto de Lei Ne/3Se 2g de junho de
2Ü22 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
âai'filt
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
M ENSAGEIVI N' A631 12022
Excelentíssimo Sen hor Presidente,
Apodi (RN), em 28 de junho de 2A2?
Em atendimento ao disposto no CIfíçio no 066/2022, do 1.
Vereador ANTON
Vossa Excelência,
autorização para
reais), destinado
a honra de submeter,
Projeto de Lei no .......,,
IO LAETE OLMEIRA DE SOUZA, tenho por intermedio de
à apreciação dessa Casa Legislativa, o que "DispÕe sobre
abertura de credito Adicional suplementar no valor de R$ 10.000,ü0 (dez mil
ao "Remanei mento de Emendas Parlamentares P iacão da
Cultural Capifeira do Góis".
2. O presente projeto de Lei n" ,]...'.,t atende ao dtsposto
na Lei Federal no 4.32A164, ari.. 2a ,letra "d", da Portaria no 42, oe 1 4 de abril de 1 9gg, do l\Iinisterio
do Orçamento e Gestão - IVOG e o IVanual de Contabilidade Aplicado ao Setor público * Ba Edição
- Exerc[cio de 2A18 * PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - pCO,
3. Os recursos necessários à abertura do crédrto a que se refere o art. 1o desta Lei são
provenientes de anulaqão parcial ou total de dotacÕes orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1o,
inciso lll. da Lei Federat no 4.32A164, de 1T de março de l g64
4' Expostas, as razÕes ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetêlo à votação e apos sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelêrr
Excelentíssimos Pares, eara que seja submetido a alla apreciação e deliberaÇão, em
Urqência, confiantes em um parecer favorável.
Página 1de
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Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a opcr-tunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
iitiln
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e Aê].d:-:it.J
ALAN J RA PINTO
Prefeito ÍVl
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAA JÚNIOR
Presidente da Câmara tVlunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de lVloura no 219
597!0-00ü - Bairrc Boa Viajem - ApqjÍ - RN
Fágiaa 2 de ?
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