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materia nº 236/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 236 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaPROJETO DE LEI N.º 236/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social do Município de Apodi, no Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Destinado a insuficiência de dotação orçamentária - Manutenção das ações e serviços e serviços públicos de saúde - Atenção Primária - Estratégia Saúde da Família - ESF. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1149/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária no dia 30 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1876/2022 DE 04 DE JULHO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2022. Edição 2815
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI No.,,. :..,,'...t2022
DrspÕE soBRE AUTORIZAçÃO LEGISLATTVA PAHA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL DO MUNICíPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 200.000,00
OUTRAS PROVI
MtL REATS) E DÁ
D CIAS
Unidade
Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção lntegral a Saúde
Ação 2.085 das Ações e Serviços Públicos de §aúde -
arq - Estratégia Saúde da Família Atenção Prim - ESF
[\íanutenção
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 160ü00*§ RS 50.0üü,ü0
Elemento de
Despesa 339037 Locação de
Mão-de-Obra
Fonte de
Recurso 16000000 RS 150.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 200.00ü,90
Fágina
Alan JeffeÍson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art.
âô, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 4i,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara tVlunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo lVlunicipal autorizado a abrir Credito
Adicional Suplementar ao Orçamento da Seguridade Social do Município de Apodi, no
exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 200.000,00
iduzentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos,4a,41,l,42 e 43, l, da Lei ns
4.320164, destinado a "!nsuficiência de Dotacão Orcamentária", conforme
especificaçôes orçamentárias a seguir:
3000 - Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
ArL 2ô - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação de lncentivo
Financeiro da ASP - Capacitação Ponderada - lncentivo Temparário ao Custeio
dos Servicos de Atenção Primária em Saúde. nos termos do aü. 43, § 1o, inciso ll, da
Lei Federal no 4.320164, de 17 de março de 1964.
Excesso de Arrecadação de lncentivo
Financeiro da ASP Capacitaçâo
Ponderada lncentivo Temporário ao
Custeio dos Serviços de AtenÇão
Primária em Saúde,
Fonte de
Recurso
16000000 R$ 200.000,s0
Total do Excesso de Arrecadação (R$) 200.000,{}0
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 23 ho de 2022
.t -' '.t.:i::,i,::!
ÂLÀN J LVEIRÂ PINTO
Prefeito Mun
Página 2 d*2
7
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.0LL10001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEp. 59700-000 * Apodi - RN Tel: 3333*3609
GABINETE CIVIL
Ofício N"09312022í Gcl CMA APODI-RN, em 23 de junho de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nsj;. Solicita Autorização Legislativa para um
crédito Adicional Especial referente a Reforço de Dotação orçamentária.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne,,',..de 23 de junho de
2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais pâra o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Aten
.{i.;ri
Alan Pinto
tl APCIüI-{t!{
HORA
2oZZ
Prefeito M pal
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
M ENSAGEI\/I NO A6212A22
Apodi (RN), em 23 de junho de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. §enhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no .26.Ç, que "Dispõe sobre autorizaçáo para abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), em observância ao que determina a Lei no 4.320, de 17 de março de
1 964, destinado "lnsuficiência de Dotacão Orçamentária".
2. O Presente Projeto de Lei no ?.1§,atende
ao disposto na Lei Federal no 432ürc{ art. 20, letra "d", da Portaria na 42, de
14 de abril de 1999, do hllinistério do Orçamento e Gestâo - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício de 2021
- PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional
especial é proveniente dê Excesso de Arrecada'ção de Incentivo Financeiro da
ÀSP - Capacitação Ponderáda - Incentivo Temporário ao Custeio dos Servicos de
Atencão Primária em Saúde. nos termos do art. 43, § 1o, inciso ll, da Lei Federal
no 4.320/64, de 17 de março de 1964.
4 Expostas, as razÕes ensejadoras
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática d
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votaçâo e a
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPÂL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mâos de Vossa
Excelência ê Excelentíssimos Pâre§, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime Urqência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos senhores vereadores, desde jâ, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenci te
.tii::r,
,.-, \-. iç::.,:
t_.1,
ALAN JEFFERS
Prefeito lVluni
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA;ÚruloN
Presidente da Câmara l\íunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
59700-000 - Bairro Boa Viagem - Apodi - RN
RA PINTO
Fágina 2 d* 2

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