| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 235/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Seguridade Social do Município de Apodi, no Valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), Destinado a criação de fonte de destinação de Recurso - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Estratégia Saúde da Família - ESF. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1148/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária no dia 30 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1875/2022 DE 04 DE JULHO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2022. Edição 2815 |
| native_id | 452 |
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Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
,
: ,.'
PROJETO DE LEI NO.....:. .,. J2A22
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGTST-ATIVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPETIAL AS
oRÇAMENTO DA SEGURTDADE SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE APODI, NO VALOR DE RS IOO.OOO,OO
{cEM MrL REAIS} E DA OUTRAS PROUDÊNCH§.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estada
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. ío - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédita
Adicional Especial ao Orçamento da Seguridade Social do Município de Apodi, no
exercício corente, a favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 100.000,00
{cem mil reais}, nos termos que dispõem os artigos,4ü,41,11,42 e 43, l, da Lsi nú
4.320164, destinado a "Criacão de Fonte de Destinacão de Recurso", confCIrmê
especificações orçamentárias a seguir:
Pâgina
Unidade
OrÇamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
SubfunÇão 301 Atenção Básica
Programa 0009 AtenÇão lntegral a Saúde
Ação 2.085 Manutenção das Ações e §erviços Públicos de Saúde -
Atenção Primária - Estratégia Saúde da Família - ESF
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correnies
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339039
Outros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídiea
Fonte de
Recurso
16000000 R$ 100.s00,0ú
Total do Crédito E*perial {R$} 100.CIoê,*ü
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
AÉ. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere c
art. 10 desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação de lncentivc
Financeiro da ASP - Capacitacão Ponderada - lncentivo Temoorário ao Custeio
dos Serviços de Atencão Primária em Saúde. nos termos do art. 43, § 10, inciso ll, da
Lei Federal no 4.320164, de 17 de marÇo de 1964,
Exsesso de Arrecadaçâo de lncentivo
Financeiro da ASP Capacitaçâo
Ponderada - lncentivo Temporário ao
Custeio dos Serviços de Atenção
Primária em Saúde,
Fant* de
Recurso
16000000 RS 100.000,üü
Total do Excesso de Arrecqdação (R$) 100.000,00
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Apodi/RN, em unho de 2O22
ALAN JEFF LVEIRA PINTO
Prefeito Mun pal
Págira 2 d* ?
ESTADO DO RIO GftANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.01U0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEp. 59700-000 - Apodi * RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Of ício N' OgZ I 2A2U GC I CMA APODI-RN, em 23 de ir:nha de 2A22,
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Nf :Ssolicita Autorização Legislativa para um
crádito Adicional Especial referente a criação cie Fonte de Despesa.
Prezado Presidente,
Encaminho a vossa Excelência, projeto de Lei Ne. J-.fte 23 de junho de
2A22 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o mornento, reitero votos de apreço e consid eração.
Alan Pinto
4PoÕrRN,
Ate
HOftA. 2ô
Prefeito Muni
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
hNENSAGEh/I NO AÜ12A22
Apodi (RN), em 23 de.iunho de 2022
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermêdio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, a
Projeto de Lei flo ......., que "Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em
observância ao que determina a Lei nç 432A, de 17 de março de 1964,
destinado "Griacão de Fonte de Destinação de Recurso".
2. O Presente Projeto de Lei no lííatende
ao disposto na Lei Federal no 4.32A164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercíçio de 2021
- PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional
especial é proveniente dê Excesso de .Arrecadação de lncentivo Financeiro da
ASP - Capacitação PonderadA - lncentivo Temporário qo Custeio dos Servicos de
Atencão Primária em Saúde. nos termos do art. 43, § 1o, inciso ll, da Lei Federal
na 4.320í64, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNiCIPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Parês, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime de Urqê4cia, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiasa
colaboração dos Senhores vereadsres, desde iá, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Aten nte
ALAN JEFFERSON ILVEIRA PINTO
Prefeito Mu pal
Exmo. Sr.
ANTCHIO DE SOUZA MAIA UÚUON
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de hlloura no 219
59700-000 - Bairro Boa Viaoêm - Apodi - RN
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