| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 234/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Seguridade Social do Município de Apodi, no Valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado a aquisição de ambulância Tipo C. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1147/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária no dia 30 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1874/2022 DE 04 DE JULHO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2022. Edição 2815 |
| native_id | 453 |
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Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEt N .23.(1..t2a22
DrsPÕE SOBRE AUTORTZAÇÂO LEGTSLATTVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCTAL DO
MUNICíPIO DE APODI, NO VALOR DE R$ 33O.OOO,OO
(TREZENTO E TRTNTA MtL REAIS) E DA OUTRAS
PROUDÊNCHS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
ô6, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo t\íunicipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial, a favor do Fundo Municipal de Saúde de Apodi, no exercícic
corrente, no valor de R$ 330,000,00 (trezentos e trinta mil reais), nos termos que
dispõem os artigos, 40, 41, ll e 42, da Lei no 432A164, destinado a "Aquisição de
Ambulância Tipo C", conforme especificações orçamentárias a seguir.
Unidade
OrÇamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde de Apodi
FunÇão 10 Saúde
SubfunÇão 342 t§sçtência H ospitalar e Am bulatorial
Programa 0009 Atenção lntegral a Saude
Ação 1 062 Aquisição de Ambulância Tipo C
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
híodalidade
de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 449052
Equipamentos
e Material
Permanente
Fonte de
Recurso 1 621 0000 RS 300.0oCI,00
Elemento de
Despesa 449052
Equipamentos
e Material
Permanente
Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 30 ffir*
Total do Crédito Especial (Rg) 330.000,00
Página
3000 - Fundo Municipal de Saúde de Apodi tl,*-trffi **}H.,#,ilffi ,.if*9$,S,i.&..,ffiÉffi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecada
Estadual e Anulação Parcial ou Total de Dotações Orcamentárias. nos termos do
art. 43, § 10, incisos ll e lll, da Lei Federal no 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 30 - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 10, fica o Poder Executivo autorizado a
promover sua suplementação até o límite estipulado no Art. 7o da Lei Municipal n§
1.79212A21, de 30 de dezembro de 2A21, que "estima a receita e fixa a despesas do
município de Apodi para o exercício de 2022.
AÉ. 4., - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário
Apodi/RN, junho de2A22
rí;t !i;li:t,
-:l3il IJ
LVEIRA PINTO
Unidade
Orçamentária 2426 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
Serviços Urbanos
FunÇão 1tr I ..) Urbanismo
SubfunÇão 451 lnfra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvi mento U rbano
Ação 1 .018 Pavimentação de Logradouros Públicos - ParalelepÍpedos
Natureza
Despesa
da 4
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 44 lnvestimentos
Modalidade de
AplicaÇão 4494 AplicaçÕes Diretas
Elemento de
Despesa 449051 Obras
lnstalaÇÕes
ô Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 30.00ü,ü0
Total da Anulação (R$) 30.000,ss
Excesso de Arrecadação
Parlamentar Estadual
Emenda Fonte
de
Recurso
1 621 0000 RS 300.000,00
Total do Excesso de Arrecadação (R$) 300.00ü,§*
Total das Disponibilidades de Recursos (R$) 330.000,s0
ALAN JE
Prefeito cipal
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2000 - Prefeitura Municipal de Apodi #jí.ffir,Êffi{
Despesas de Capital
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFETTURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 55 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3509
GABINETE CIVIL
Ofícic N"091/202 2l Gçl CMA APODI-RN, em 21de junho de2O22.
A sua Senhoria o Senhor
Àntônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei 5e.lr<''6olicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Especial referente a compra de uma Ambulância Semi-UTl para o
município.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ner 13. Zi. dejunho de
2022 deAutoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada evotada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
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-r i.r:;:: Profeito
Alan ra Pinto
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2
Prefeito Mun
iíji;:ll.J
S;!?$
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
hI|ENSAGEI/I No 06012a22
Apodi (RN), em 21 de junho de 2A22
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, Por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no ......., que "Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 330.000,00 {trezentos e trinta mil
reais), em observância ao que determina a Lei no 432A, de 17 de março de
1964, destinad,o a "Aquisicão de Ambulância Tipo c".
2. O Presente Projeto de Lei no lái',atende
ao disposto na Lei Federal no 432A$4, art.20, letra "d", da Portaria ns 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de ZAZI - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
FI
J Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Excesso de Arrecadação
E Parlamentar Estadual e ulacão Parcial ou Total de
Orçamentárias, nos termos do aú. 43, § 1o, incisos ll e lll, da Lei Federal no 4.320164, de
17 de marÇo de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta 4
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo
aprovaçáo seja devolvido para a sua sanção'
e democrática discu
à votação e após sua
7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passâmos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime de Urgência, confiantes em um
parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde .iá, antecipams§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
. Àar;1Í1
ALAN JE SILVEIRA PINTO
Prefeito nicipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNPR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
osa
59700-000 - Bairro Viaiem-Apodi -RN
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