| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 233/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao REMANEJO DE EMENDAS PARLAMENTARES (Vereador Laete Oliveira-MDB), Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca - Aquisição de equipamentos e material permanente para instalação de caixas d'água. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1146/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária no dia 30 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1873/2022 DE 04 DE JULHO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2022. Edição 2815 |
| native_id | 454 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO....,, . ,J2A22
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURÂ
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO FTSCAL DO MUNTCíPrO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 40.000,00 (OUARENTA MtL REA|§) E
DA OUTRAS PRCIVIDÊruCNS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçÕes legais, que lhe sâo conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A,41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédita
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do tVlunicípio de Apodi, no exercício corrente, a
favor da §ecretaria Municipal.de Aqricultura, Recursos Hídricos" Meio Ambiente e
Pesca, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos que dispõem os
artigos, 4A,41,11,42 e 43, l, da Lei no 4.320164, destinado ao "Remaneiamento de
E mendas Parla mentares", conforme especificações orçamentárias a seg u i r:
AÉ. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito â que se
art. 1" desta Lei são provenientes de
termos do art. 43, § 10, inciso lll, da Lei Federal no 4.320164, de 17 de março de 1
Unidade
OrÇamentária 2427 Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e Pesca
Função 2A Agricultura
Subfunçâo 605 Abastecimento
Proqrama 0005 Fomento ao Setor Aqropecuário
Açâo 1 06 1
Aquisiçâo de Equipamentos e Material Permanente para a
lnstalaÇáo de Caixas de d'água
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade
de Aplicaçâo 4490 Aplicaçôes Diretas
Elemento de
Despesa 449452
Equipamentos
e Material
Permanente
Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 40.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 40.000,00
Página
0
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Unidade
entária 2029 Gestão das Operações Especials
Fu 28 En Es is
Subfu 845 Outras Transferências
0000 E os Gerais do Municí o
0.004 Su Sociais
Natureza da Despesas Correntes
Des a
Grupo de
Natureza de Jó Outras Despesas Correntes
Modalidade
de 3350 utras Transferências a lnstituições Privadas sem Fins
Lucrativos
o
Elemento de 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso
'17040000 R$ 40.000,0ü
Total da Anu 40
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a§ disposiçÕes em contrário.
Apodi/RN, e nho de 2022
E'.;l Silvei::r i
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ALAN JEFFE LVEIRA PINTO
Prefeito M
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Página 2 de ?
2000 - Prefeitura Municipal de Apodi í*i&1ffi#§iâç$ffi,]kwffi
Programa
Ação
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E§TADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" G8.349.01U0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEp. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3§09
GABINETE CIVIL
Of ício N "090/202 2 / CC / CMA APODI-RN, em 21 de junho de ZO2Z.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne.'- r Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Especial no valor de 40.000,00 (euarenta mil reais) sobre
remanejamento de emendas impositivas,
Prezado Presidente,
Encaminho a vossa Excelência, projeto de Lei Ns - -de 21 de junho de
2422 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e considera ção.
A hliirr:c
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Prefeito M ci pal
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNlCIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
I\,{ ENSAGEÍ\,I N" 059/2022
Apodi (RN), em 21 dejunho de 2422
ExcelentÍssimo Senhor Presidente,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício no 064/2022 -
EMENDA IMPOSITIVAICMA, do VeTeadoT ANTÔNIC LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-I\íDB, tenho a
honra de submeter, por rntermedio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nc......., que "DispÕe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 4C.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao l8emaneltlnento de Emendas
Parlarnentarês".
2. O Presente Projeto de Lei flo :.-...., atende ao disposto
na Lei Federa{ n" 4.324fi4, arl.2a,lelra "d", da Por^taria no 42, de 14 de abril de '1999, do
lv4inistério do Orçamento e Gestão - h/OG e o lúanual de Contabilidade Aplicadc ao Setor Público
* Bu Edição - Exercício de 2018 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessárros à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei
são provenrentes de anulaEão oarcial ou total de dotaçÕes orçame[Lárias, nos termos do art. 43, §
'1o, inciso lll, da Lei Federal n' 4.320164, de 17 ce marÇo de 1964
4. Expostas, as razÕes ensejadoras desta iniciativa que.
esperamos, perrnita uma ampla e democi"átrca discussão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e apos sua aprovação sela devolvido paz a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Ercelência e
Excelentissimos Pares, para que seja submet;oo a alta apreciação e deliberação, em Regime dg
Urgência, confiantes em um parecer favoráve
Pági
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNIC]PAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosâmente
Ál;rç
Srreiê,?ô
ALAN PINTCI
Prefeito [\4un
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIAJÚNIOR
Presidente da Câmara lVlunicipal de Apodi
Rua Joaqulm Teixeira de h/ioura no 219
59700-000 - Bairro Boa Viagem - Apodi - RN
Ji ii:;ítj!
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