| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 232/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 2.045,47 (dois mil quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), destinado ao REMANEJO DE EMENDAS PARLAMENTARES (Vereador Júnior Carlos), Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Juventude, e Lazer - Material de Consumo. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1145/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária no dia 30 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1872/2022 DE 04 DE JULHO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2022. Edição 2815 |
| native_id | 455 |
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Estado do Rio Grande do NoÊe
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJEro DE LEt N, .2.á.2.D022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
oRÇAMENTO FISCAL DO MUNTCíP|O DE ApODt, NO
VALOR DE R$ 2.045,47 (DO|S MtL QUARENTA E
CINCO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS} E
DA OUTRAS PROVIDÊruCNS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
6Ê, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41 , 42 e 43,
da Lei n§ 4.3201ô4, de 17 de março de 19ô4. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
AÉ. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício
corrente, a favor da §ecretaria Municipal de Esporte. Turismo. Jsventude e Lazer,
no valor de R$ 2.045,47 (dois mil quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos),
nos termos que dispõem os artigos , 40, 41, ll, 42 e 43, I, da Lei no 43za$4, destinado
ao 'oRemaneiamento de Emendas Parlamentares", conforme especificações
orçamentárias a seguir:
Unidade
OrÇamentária 2A25 Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Juventude e
Lazer
FunÇão 4 Administação
Subfunção 122 AdministraÇâo Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Âlõqs Finalísticas do Município
Ação 2.49 Manutençâo das Atividades e Serviços Administrativos da
Secretaria Munici pal
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 2.045,47
Total do Crédito Suplementar qn$) 2.445,47
Págira
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICtrPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
ArL 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotaqões" nos
termosdoart.43, § 10, inciso lll, da Lei Federal no4.320164, de 17 de marÇode 1964.
Unidade
Orçamentária 2429 Gestão das Operaçôes Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do [/lunicípio
Ação 0 004 Subvenções Sociais
lmpositivas
Emendas Parlamentares
Natureza da
Despesa Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3350 Outras Transferências a lnstituições Privadas sem Fins
Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 17040000 R$ 2.445,47
Total da Anulação (R$) 2.A45,47
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Apodi/RN, em dejunho de2A22
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ALAN SILVEIRA PINTO
Prefeito
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2000 - Prefeitura Municipal de Apodi [ii§*-+i?tf,l$$*.§ii,#
lli ciÇ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAT DE APODI
cNPJ N" 08.349.01U0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3833-3§09
GABINETE CIVIL
Ofício N"089/20221 GCI CMA APODI-RN, em 21de iunho de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns' , Solicita Autorização Legislativa para um
Credito Adicional Suplementar no valor de 2.A45,47 (Dois mil reais e quarenta e sete
centavos) sobre remanejamento de emendas impositivas.
Prezado Presidente,
Encaminho a vossa Excelência, Projeto de Lei Ne2:.de 21 de junho de
2072 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e yotãda
por essa casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
fúENSAGEI,I No 05812022
Apodi (RN), em 21 dejunho deZüZZ
ExcelentÍssimo Sen hor Presidente,
1" Em atendimento ao disposto no Ofíciq no 063/2ü22 *
EMENDA IMPOSITIVAJCMA, dO VCrCAdor RAIIVUNDO NONATO CARLOS IurrrCIn, tenho a nonã
cie submeter, por interrnedio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, c pra.leto
de Lei no .'....., que "DispÕe sobre autorização para abertura de Crédito Adicionàl Suplementai n* valor de R$ 2.045,47 (cois mil quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), destinado ao
2' O Presente Projeto de Ler no,......, atende ao disposto
na Lei Federal no 4.320164, art.20,lelra "d", da Portaria no 42, de 14 de abril de 1ggg, da l\'linisterio do orçamento e Gestão - Í\4oG e o iVlanual de contabilidade Aplicado ao setor públicc
- Bu Edição - Exercicio de 2018 * PARTE I * ProcecJimentos Contábeis Orçamentários - pCO.
3. Os recurscs necessários à abertura do crédrto a que se refere o art. 1u desta Lei
são provenientes
, nos termos do art. 43. §
1o, inciso lll, da Lei Federal no 432Afi4, de 1T de março de 1g64
4. Expostas, as razÕes enseladoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e apos sua aprovação seja clevolvÍdo para a sua sanção.
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lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência
Exceientíss mos Pares, para que seja submetioo a alta apreciação e deliberaçâo, em
3
Urgência, confiantes em um parecer favorável
Página 1
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
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AI.AN PINTO
Preleito
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