| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 230/2022 – AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Dispõe sobre instituir a data 29 de junho, como Dia do Pescador no Município de Apodi-RN, e a sua inclusão no Calendário de Eventos Culturais e dá outras providências. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1139/detalhe/ . Aprovado na Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1864/2022 DE 27 DE JUHO 2022 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2022. Edição 2810 |
| native_id | 457 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
EÀBI}IETT DB YE§EÀI}IIH A}ITIIHI§ LÂTTE BLII'EIHÀ gE §üUZÂ . MIIB
PROJETO DE LEI N" 23Oí2A22
DE 21 DE JUNHO DE 2422
Disp-oe sobre instituir a date. 29 de junho,
camo Dia do Pescador no ülunicípio de
Apdi-ftH, ê a suâ inclusãs ns Galendário
de Eventos Gulturais e dá outras
providências.
A CÂÍÚARA MUNICIPAI. DE APODI DECRETA:
ArL l'- Fica instituído no frilunicípio de Apodi o Dia do Pescador
a ser comemorado em 29 de junho de cada ano, salvo por ocasião de
situação de calamidade pública de saúde ou desastres naturais
decretado por atos do governo municipal, estadual e federal.
ArL f - O Dia do Pescador 2§ de Junho, passará a integrar o
calendário de eventos culturais do Ítíunicípio de Apodi a partir da
publicação desta lei municipal.
Art 3" - O Governo ilrunicipal fica autorizado a utilizar recurÍios
financeiros do orçamento vigente para promover durante a semana,
por ocasiãc da comerooração do Dia Pescador, eventos culturais:
l- Cursos Profissionalizantes e de Capacitação, Shows, Festival
de Gastronomia da Pesca, Ações de saúde, e cidadania pâra todas as
famílias de pescadores e pescadoras do município de Apodi
ll- Gompetíções de canoagem, nataçÕes, Caiaque e outras
modalidades esportiyas de competições aquáticas,
lll- Distribuição de Brindes e equipamentos de pesca para
pescadores e pescadoras de baixa renda do município de Apodi,
beneficiários do programa de transferência de renda do §overno
Federal, Auxilio Brasil, elou em situação de espera de inclusão no
programa, conforme estsbelece os parâmetros de renda do prograrna
Auxilio Brasil, elou outros de faixas de rendas semelhantes do
Governo Federal.
CNPJ 08.545.9 49/ OOA t -89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Cenfio - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 21 38 | www,camaraapodi.rn. gov. br
FOERIre§LAIII,!O
GAIIIARA
EÀBIilETE DII YEAEff}I}ft À}*TIIffIB LAETE IILIVTIHA IIE §IIUN. ilIIB
ArL 4o - As despesas para fazer face, ã execuçâo desta leí
ocorrerá por conta, poderão ser; de dotaçÕes orçamentárias próprias
de emendas parlamentares impositivas elou do orçamento vigente,
das pastas, da §ecretaria Municipal de Agricultura Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e da Pesca" Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social e Fundo [ttunicipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, suplementas se necessário.
Art 5"- Esta lei entra em vigor a partir da data de publieação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 21 de Junho de 2A22.
Antônio Oliveira de §ouza
- triDB
CNPJ 08. 545.9 +9 / OOO t -89
Rua joaquim Teixeira de Moura, Na 217, Baimç Centro - CEP 59700-0S0 - Apcdi RN
(84) 3333 21 3B I www.camaraapodi. rn,qav" br
POqHlGGTSLAnt/f)
GAIUIART\
EÂfilHETE Dtl IJEftEADIIR Àt{Ttlltl§ LÂETI tltltJElRÂ I}E §tlUZÂ - t'tt}E
JU§T'FICATIYÁ
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
o principal objetivo dessa lei ,á o fortalecimento e
reconheeimento da importância da atividade do pescador em nosso
município.
hlenções históricas de pescadores datam do inÍcic da humanÍdaden incluído ern muitas parábolas bíblicas. Não podemos
esguecer os achados arqueológicos em todo o mundo, com
ferrarnentas e pinturas que retratarn a pesca em tribos e coÍnunidades
antigas.
É, portanto, uma das atividades mais antigas da humanidade, de
importância histórica, social e econômica. E o pescador tem um papel
indispensável como profissionalo merecendo assirn reconhecimento
público de seu importante papel.
Por esses rnotivos, no dia 29 de junho, cornêEtoraremos o tlia do
Pescador, uÍn homem de grande sabedoria, que se alimenta de rios,
lagos e lagoas, com respeito e consciência, pois conhece, como
ninguém a natureza e suas especificidades.
Sua ciência popular, passada de geração em gerÍlçãa, fea do
pescador um grande conhecedor do clima e do tempo. Assim sabe
quando um dia é bom para pescar e quando não é.
Palácio Manoel Antônio de Souza,21 dejunho de ZAZZ.
Antônio Oliveira de §ouza
VEREADOR - MDB
CNPJ 08.545.9 49/AOO 1..59
Rualcaquim T'eixejra de Mo*ra, Ns ?17, Bairrs centro - cEp sgr0s-o0* - Apadi Rfr{
(84) 3333 21 38 I wralrsamaraapod i. rn. qov. br