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materia nº 229/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 229 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaPROJETO DE LEI N° 229/2022 – AUTOR ADAILTON TARGINO - MDB - Criação da Semana do Turismo Pedagógico na Rede de Ensino na cidade de Apodi, e dá outras providências. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1124/ detalhe/ Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 15 de junho de 2022. Retirado de Pauta na Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 11 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1884/2022 DE 15 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2022. Edição 2845
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GABI!{ETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGINO - IIIDB
pRoJETo DE LEr x" ZJA nazz ApoDr-RN, {0 DE JuÍ{Ho DE zozz.
CnlnÇÃO da semana do turismo
pedagógico na rede de ensino na
cidade de Apodi, e dá outras
providêneias.
A cÂHfARA MUHICIPAL DE APODI, Decreta a seguinte Lei
Art. ío. lncentiva, no Município de Apodi, o turismo pedagógico voltado aos
discentes da Rede de Ensino, com a finalidade de promover atividades
extraclasses, no intuito de que os mesmos tenham acesso ao acervo cultural,
artístico e turístico da Cidade de Apodi.
Art. 2o. Para implementação do turismo pedagógico, a secretaria municipalde
educação juntamente com as intituições de ensino organizarão roteiros de
discentes aos locais de visitação.
Art. 3o. Passa a fazer parte do Calendário Oficial da Secretaria Mlunicipal de
Educação do ttllunicípio de Apodi/RN, a Semana do "Turismo Pedagógico".
Art. 40. A semana do "Turismo Pedagogico" terá por finalidade
L Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do turismo, da cultura, e
do artesanato;
I lncentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento
do turismo e o artesanto do Ítlinicípio de Apodi;
I Viabilizar, o acesso dos estudantes aos pontos turisticos do ltíunicípio;
CNPJ 08.s4s.9 49/ OAO t -89
Rua ]oaquim Teixeira de Moura, Na 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
{84} 3$$S 21 $8 | www.cmapodi.rn. gov.br
GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON .JOSÉ TARGINO - MDB
Art. 50. cada escola da rede de ensino da cidade, deverá prever em seu
calendário letivo anual, pelo menos uma vez? a realização de visita pedagogica
no local de interesse, relacionado à sua proposta pedagógica, sempre sob a
supervisão do corpo docente da instituição de ensino.
Art. 60. O Poder Público, para atingir o propósito manisfetado da semana do
turismo pedagógico, poderá realizar parcerias com orgãos competentes em
matéria de educação, cultura e turismo, com instituiçÕes públicas, bem como
da iniciativa privada, para a organização e realização dos roteiros de visitas,
além de utilizar a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7". A Câmara ltíunicipal de Apodi/RN reservará em seu calendário anual,
um ou mais dias para apoiar a "Semana do Turismo Pedagógico", visando
propiciar a execução das atividades expostas na presente Lei, respeitando as
demais atividades e eventos oficiais desta Casa.
Art. 80. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, inclusive
realizando gestão através das Secretarias Municipais.
Art. 90. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio ft/anoel Antônio de Souza, em 10 de Junho de 2022
,lrJl/b- r
ADAILTON JO
VEREAtlt]R - Mt]B
CNPJ 08.545.9 49 / OOO t -89
Rua |oaquim Teixeira de Moura,Ne 2L7, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN
{$4} 33§§ 21 S8 | rryrnrry"cmapodi.in. gov.br
GABINETE DO VEREADOR
A,DAILTON .'OSÉ TARGINO - MDB
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei tem por finalidade incluir no calendário da
secretaria Municipal de Educação de ApodilRN, a semana do Turismo
Pedagogico a ser realizado anualmente'
o turismo pedagogico possibilita, entre outras coisas, a obsevação e a
vivência dos conteúdos trabalhados em sala de aula. Além disso, com o
turismo pedagógico temos a oportunidade de conhecer e se integrar a cultura
do nosso município. Na semana do turismo pedagogico, poderemos motivar
apredizagem, de forma que aS atividades extraclasse são excelentes
ingredientes para a construção do conhecimento'
Este evento será um forma de incentivar nossos jovens para fazer o
turismo em nossas terras, conhecendo as belas paisagens, além dos varios
pontos turismo do municíPio.
o Turismo Pedagógico é um método inovador, dinâminco e
interdisciplinar no processo de ensino e aprendizagem, proporciona
momentos de lazer e educação. Ele aproxima o aluno do meio, busca
proporcionar uma experiência consolidadora de valores e transformação do
indivíduo, sendo catalisadora de saberes'
Diante do exposto, pedimos aos nobres pares, o necessário apoio para
a aprovação do presente Projeto de Lei'
LTON J T NO
VEREAI]BR. MDB
CNPJ 08.s4s.949/OOO r -89
Rua f oaquim Teixeira de Mour a,Na ZLT,Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN
(S4) S3§3 ?{ 38 I uryw'.cmapodi.rn.qov.br
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