| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 228/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/RN, e dá outras providencias. https://camaraapodi.rn.gov.br/ portal/proposicao/1120/detalhe/ Aprovado na Sessão Ordinária do dia 15 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1863/2022 DE 17 DE JUHO 2022 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2022. Edição 2804 |
| native_id | 459 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITL]RA NITINICIPAL DE APODI
cNPJ 08.i4e.01 1/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56. Centro. CEP 59 700-000
Teletbnes: (84) 3333 -3609/2728
pfioJETO BE LEt MUN|C|PASN,9'7-L&2A22, de 02 de junho de ?022.
EMENTA: Autoriza o Município a celebrâr
TERMO DE CONVÊNI0 COM O SERVTÇO
NÂCIONAL DE APRENOIZAGEM COMERCIAL -
SENAC/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a
todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar Termo de Convênio com o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/RN para a implementaçãa do
Programa DEL Turismo.
Parágrafo Único" As características, objetos, metodologia, etapas e cronograma de
atividades do Programa DEL Turismo constam detalhadamente na Proposta AAA|2O22, que é
ãnexa à presente Lei como se aqui estivesse transcrita.
Art. 2e - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta Lei submeter-se-á
à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Orgão
competente.
Art. 3e - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
especiais e suplementarês para atender o disposto nos artigos 1e e 4e da presente lei, nos
termos que dispõe o art. 43, incisos l, ll e lll, da Lei Federal ns 4.320, de L7 de março de L964,
bem como criar fontes de destinação de recursos, se necessário a adequação a Portaria ns
L45/2üZL- GTfiCE, atualizada em 04 de março de2OZZ.
Art. 4e * Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pinto, em Apodi, 2 de junho de 2ü22.
ALAN JEFFERSON DA
Prefeito Constituci
S;t !r i i;n tli?t(ô
Af:cCi-Iilj
PINTO
I de Apodi
Fran
{j;: r':;
ESTADO DO RIO GBANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.0111000L-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
of ício N' 087 I 2022 / GC / C$ít A APODI-RN, em 02 de iunho de 2022.
À sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Àpodi
,. '. ,'
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne Solicitação de Autorização Legislativa para
um Convênio com o Senac (Serviço Nacional de Aprendizâgem Comercial).
Preeado Presidente,
A^
Encaminho a vossa Excelência, Projeto de Lei xr&i"02 de junho de
2022 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que se.ia apreciada e votada
por es§â casa Legislãtiva.
Sem mais para o momento, de apreço e consideração.
À)an J
Êinto
Alan ra Pinto
APÔB§}I.
$QRA:
Prefeito M icipal
Estaclo do Rio Grande do Norte
PRIFEITURA T\ILTNICIPAL DE APODI
CN?J: ilS 349.01 i/000i-93
Praça Francisco Pinto, 56-
Telefones. (84i 3
{lertro. CEP 59 700-000
333 - 360912728
MENSAGEM TUSTI FICATtV A 057 | 2A?2.
Senhor Presidente,
§enhores Vereadores,
Encaminho a apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Proieto de Lei que
Autoriza a Município a celebrar TERMA DE CONVfly1,O COM O SERVçA NAÜANAL Df'
A\REND)ZAGEM CAMERCTAL - SENAC/RN, e dá outros providêncios, para que se.ia analisado
e votado pelo Legislativo Municipal,
0 sENAC - RN, é instituição por demais conhecida em nosso estado e em todo o país,
especialmente quanto à capacitação de pessoas, o que, sem dúvidas, trará inúmeros
benefícios ao MunicíPio.
A pi"oposta apresentada muito bem descreve as particularidades da instituição e do
programa:
A Serviço Nacional de Aprendizagem Comercia! {Senac} e umã entidade
vínculada ao Sistema Fecomercio RN, organizaçõo composta ainda pelo Serviça
Social do Comercio {Sesc) e pelo tnstituta de Pesquisa e Desenvolvimenta do
camercia (IPDC), cuio principal praposito e conduzir prCIcessos de
representatividade na defesa das interesses e desenvalvimenta do segmento dg
camerciodebens,serviçoseturismanoEstgdodoRN.
Hs mais de 7A onos, a instituiçõo oferece cursos de excelência, atuanda em
nave unidades fixas e três unidades maveis, capacitando pessoqs em quase tados
os municípíos narte riagrandenses e em todas as regíões do Estado. Além disso, é
promotor e parceiro de diversas pragramss e prCIietos, que visam *
desenvalvimento ecanômica e a melharis da quatidade de vida das pessCIos'
Todos os progrqrnas, projetCIs e cursos do SENAC sõo fundamentados *os
princípios da responsabilidade social empresarial e afirmam perrnanenteírlente
compromisso do Sistems Fecomércío RN Cam o sociedsde e a meio-cmbiente'
Para o Sistema Fecomércio, a temo Desenvalvimento Econômico
3!?? especialmeftre n# drea do turisr*o, ganhou mais reÍevôRcia *cs rifffmos
ll
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITLR{ }{TINICIPAL DE APODI
c\Pl 08 i,19.0t 1/000I_93
Praça Francisco Pinto. 56, Centro. CEP 59 700-000
Telefbnes (84) 3333 - 36092725
É
decorrêncio pela gronde quantidode de iniciotivas locois relücionodos ao tem§
promavidas por preÍeituras, entidades empresariais e a Governo Estadual. ü
desenvolvímento do turismo e um tema que vem gonhando destaque, suscitando
discussões, reflexões, novas próticas e pasturas no processo de desenvolvimento
econômico equônime em toda mundo. o loca{ {re)surge impulsiononda a
globalizoçõo, que se nutre das especificÍdades locais, apontando para um no\to
papel o ser desempenhado pelos territórias ü partir de suas potencialidades e
ide nt i d o d e s t u rí sti co s.
Para Sistema Fecomercio, o desenvolvimento do turisma nõa e apenCIs a
reflexo de um processa de desenvolvimento naciona!em uma dada localidode, mcs
de um protagonismo dos atores locois na formulaçõo de estrotegias püra ü
economia local na tomada de decisões e ne sua implementação. Refere-se,
portünto, urn processo de desenvalvimenta econômico que se baseia nü
autonomia dos agentes locois que, muitas veze, cominha independente das
atuações dominantes em outras esferas.
Estas crenços e os lacunas identificados nos políticas nacionais e estaduais
Íevaram o sistema Fecomercio RN, por meio do SÊNACR§, a lançar em 2aj.z seu
Prograrna para o Desenvolvimento Econômico Local do Turismo (Progroma DEL
Turismo)"
A ANU {Arganizaçõo das Noções unidos) e a AMT (Organizaçõa Mundial da
Turismo) impulsionam o turismo camo atividode prioritária do seculo, e que, por
süa natureza, possibilita uma contribuiçõo mútuo da dinômica econômica,
socÍocuÍtural e ambiental. Mas, sabe-se que essa sustentabitidade perpassa
obrigatoríamente par um sistema de gestõo eficiente, endógeno e transversal A
Município de Apodi pode aprimorar a gestão públíca local, caaperando €om ü
empresariado e apraveítanQo a intenso dinâmica turistica da região, garantindo a
cantinuidade dos proietos de interesse ds comunidade, em prol do fartaleciínentü
do segmento de turisma, atraves da implernentação de política de
desenvoivimenta socioeconômica oliada ao turismo.
Nesse contexto, faz-se necessaria à contrataçõo de consultoria especializada
para implementaçdo de ações relacionados ao fartalecimento dos segmentos
vinculados oo turisma paro o desenvolvimento socioeconômico, apropriando-se de
ferramentas de planeiamento estrategico com visõo prospectiva aplÍcóvel oos
objetivas deste prajeto.
Estado do Rio Çrande do Norte
PREFEITLRA }ITTNICIPAL DE APODI
t'\?J 08._i49 ü1 1/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEp 59.700-000
Telelorres: (84) 3333 -36A9/27?B
Por outro lado, em sendo o SENAC/RN uma instituição que não almeja lucro, tudo se
torna-Se ainda mais benefico, porquanto todas as fases'custarão'aos cofres públicos o valor
de RS 120'000,00 (cento e vinte mil reais), uma vez que a Fecomércio custeará o mesmo valor.
Diante de tais razões e ciente da compreensão dos nobres edis, solicito a apreciação e
aprovação do referido projeto de Lei.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi, 02 de junho de ZA2Z.
ira Pinto
ALAN JEFFERSON DA PINTO
Prefeito I de Apodi
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