| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 227/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de credito adicional suplementar ao orçamento fiscal do município de Apodi, no valor R$ 600.000,00 e dá outras providencias (Destinado Pavimentação de diversas ruas na Zona Rural do município de Apodi) https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1119/ detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 15 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1862/2022 DE 17 DE JUHO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2022. Edição 2804 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
TransPorte, Obras e
Urbanos
Secretaria Municipal de Urbanismo,
2026 Unidade
a
15 Urb,anismo
lnfra-Estrutu ra Urbana Subfu 451
U rbano
P rama 0006
Diversas Ruas na
de
Tana Rural do Pavimentação de
Ação 1.A42
Natureza da 4 Despesas de CaPital
44 lnvestimentos
Grupo de
Natureza de
Modalidade 449o Aplicações Diretas
de
R$ 600. 00 27040000 Fonte de
Recurso
Obras e
449051 Elemento de
600
Total do Crédito
Página
PRoJETO DE LEI N" 'l:.LruoL2
DISPÔESOBREAUToRtZAÇ4oLEGISLATIVAPARA
NBTRTUNN DE CREDITO ADICIONAL
suÉ[EúÉNrAR AO oRÇAIvlENro FlscAL D0
rrlururõiÉLO DE ApoDl, NO vnlon DE R$ 600.000,00
tsg§óÉNros MIL REAIs) E DA ourRAs
PROVIDÊNCIAS.
AlanJeffer§ondaSilveiraPinto_PrefeitoMunicipaldeApodi,Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art'
66, Xll, da Lei Orgânica do tt/lunicíp,;;; npàOl e o disposto nos artigos 4a' 41' 42 e 43'
da Lei no 4.320/G4, de 17 de *urio de'1964' Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o poder Executivo i\llunicipal autorizado ,? ??til-?:*:
AdicionalsuplementaraoorçamentoFlscaldoMunicípiode-Apodi'noexerclclo
corrente, a favor da Secretaria üunicipal de Urbanismo' Transporte' obras e
Serviços urnanàs, no *to,. de R$ 600 0ô0,00 (seiscentos mil reais), nos termos que
dispôem os artigos', 40, 41,1,42" 43, l, da Lei nb +'aZOlO4' destinado ao "Reforcq-&
Dotacões Orçamentáriasj, paf pávimenta?1o.u paralelepípedos nos Distritos de
soredade e Mletancias na zona nurat do Município de Apodi, conforme especificaçôes
orçamentárias a seguir:
2000 - Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Suoerávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício A,nterior, nos termos do art. 43, § 10, inciso l, da Lei Federal
no 4.320/64, de 17 de marÇo de 1964.
Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior - Conta
Corrente no 12.656-X - Banco do Brasil
SIA
Fonte
de
Recurso 27044044 R$ 600.000,§0
Total do Superávit Financeiro {R$} 600.000,s0
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revcgadas as
disposiçôes em contrário.
Apodi/RN, em 0 nho de 2422
1;'.4
"
ALAN IRA PINTO
pal
Págin* Z r3* 2
a
a
ESTADO DO RIO GRANüÊ DÔ NOBTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEp. 59200-00CI - Apodi - RN Tel: 3333-36§9
GABINETE CIVIL
Ofício N"085/202 2/ GC/ CMA APODI-RN, em 01de junho deZAZZ.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne
de Dotação. (secretaria de Obras).
Solicita Autorização Legislativa para Reforço
Prezado Presidente,
,* * .iEncaminho a vossa Excelência, projeto de Lei Ns ' àe 01 de junho de
2A22 deAutoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada evütada
por essa Casa Legislativa.
sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
A tÊ,
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Prefeito Mu cipal
Pinto
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PROJETÜ DE
CRÉDI TO ADI
01 DE
VALOR
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
IM E N SAGEI\II NO O55NA22
Apodi (RN), em 01 de junho de 2*22
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Sen hores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei noZ*?..!que "DispÕe sobre autorização para abertura de
Credito Adicional Suplementar no valor de RS 600"000,00 (seiscentos mil
reais), em observância ao que determina a Lei no 4.32A, de 17 de março de
1964, destinado a "Reforco de Dotacões Orcamentárias", parâ pavimentaÇão a
paralelepípedos nos Distritos de Soledade e Melancias na Zana Rural do Município de
Apodi.
2. O Presente Projeto de Lei noffiatende
ao disposto na Lei Federal no 4.320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e a
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de 2A21 - PARTE I - Procedimêntos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura dc
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro
Apurado em BalanÇo Patrimonlaldo Mrior, nos termos do
art.43, § 1o, inciso l, da Lei Federal no 432A164, de 17 de março de 1964.
4 Expostas, as razões ensejadoras
iniciativa QUê, esperamos, permita uma ampla e democrática d
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e a
aprovação seja devolvido para a sua sançâo.
rsão
§
Pági
Estacio do Rio Grancie do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
-
5. lsto posto, pâssamo§ as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime de Urqência, confiantes em um
parecer favorável.
6
colaboração dos
Na certeza de contarmo§ Çom a valiosa
Senhores Vereadores, desde iâ, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportun idade para reiterar Protestos de
estima e çonsideração.
Atenci te
-'.,"1 ^
'",ii
ALAN JEFF ILVEIRA PINTO
Prefeito t\llu pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA.IÚTtrcN
Presidente da Câmara h/lunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Msura na 217
5970 - Bai Boa - Aoodi -RN
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