| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2022 |
| Date | 2022-05-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 222/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre Ratificação e Homologação do Parcelamento de Débito do INSS junto à Receita Federal, na forma a seguir especificada, e dá outras providências. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1091/detalhe/. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2022. (RELATÓRIO do período da dívida mês a mês com o INSS, referente ao parcelamento - Requerimento Verbal). Aprovado na Sessão Ordinária do dia 2 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1858/2022 DE 03 DE JUHO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2022. Edição 2794 |
| native_id | 464 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFIITURA MT]NICIPAL DE ÁPODI
cNPJ 08.349.0l r/000 r-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro CEP 59.700-000
Telefones: (84) 3333 -360912728
Projeto de Lei no L { ,-
. de l8 de rnaio de 2A22
Ementa: DrSPÕE SOBRE RATIFTCAÇÃO E HOMOLOGÀÇÃO }O PARCELAMENTO DE NÉNTTO DO INSS JUNTO À
RECEITÀ FEI}ERAL, NÀ FORMÀ A SEGUIR
E§PECTTTCADA, E DÁ OUTRÀS PROYIDÊNCIÀ§.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande da Norte,
aprovou, de autoria do EXECUTM MUMCIPAL e;
O Senhor ALAN JEFFERSON IIA SILYEIRA PINTO, Prefeito
Municipal de Apodi - RN, Estado do Rio Grande do Norte, sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1" - Fica ratificado e homologado o PedidolProcesso de Parcelamento dos debitos
inscritos sob os n" 41.127.976-9,41.38l.531-5, 123%,155-9, 41.127.975-0, 12.391.156-7,
41.128.5?3-8,42.723.571-5,37.432.363-1,42.723.572-3,41.128.522-0 e 41 127 926-2, em
240 (duzentos e quarenta) meses, junto à Receita Federal, referente às Contribuições
Previdenciárias/Sociais devidas ao INSS, em conformidade corn os respectivos documentos
anexos, os quais passâffr afazer parte desta Lei.
§ 1' O Pedido de Farcelamento foi realizado em 28 de março de 2A22;
§ 2' O parcelamento refere-se a contribuições previdenciárias/sociais acrescidas de
acessórios legais não pagas pelo município, que se encontram inscritas no SIAFI/CAUC,
soh as quais não pendia mais recursos administrativos.
§ 3' Os valores das parcelas serão corrigidos em conformidade com as diretrizes do
INSSiReceita Federal.
Art. 2o * Para amortização do valor principal e seus acessórios, fica autorizada a retenção do
valor da parcela devida, a partir do mês subsequente ao da consolidação, ate o mês da
pagamento ftnal, na quota do Fundo de Participação dos Municípios, bem solro nas outras
receitas municipais e estaduais depositadas em quaisquer instituições financeiras, na
hipótese que os rÊcursos de referido Fundo sejam insuficientes para quitação destas
obrigações.
Art. 3* - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentiírias próprias, ficando o Poder Executivo Municipal autodrzado a abrir créditos
adicionais suplementares, no corrente exercício, nos termos que dispõe o aÍt. 43, incisos I,II
e III, da Lei Federal n" 432a, de 17 de março de 1964, bem como criar fontes de
de recursos, se necessitrio a adequação a Portaria rf l45DA2l * GTITCE, atualizada em
de março de2\22, se for necessário.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITL]RA I\IUNICIPAL DE APODI
GNPJ. 08.349.01 11000 I -9_1
Praça Francisco Pinto. 56, Centro. CEP 59 700-000
Telefones. (84) 333i - 360912728
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos íetroativos à data do
pedido de parcelamento, revogadas as disposições em contrário contidas na Lei Municipal no
rc5lDA2A de 03 de dezembro de2A20.
G,{.BINETE DO PREFEITO MLINICIPAL DE APODL
18 de
Preíeito
Alan Pinto
Prefeito
ESTÂDO DO RIO €RANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.01U0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEP. 5970ü-000 - Apodi * RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Of ício N" A7 6 / 2022 | GC / CMA APODI-RN, em 18 de maio de 202?.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Àssunto: Encaminhar Projeto de Lei *tp22ZSaticitação de Autorização Legislativa
referente a Ratificação de Parcelamento do INSS.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne 2ude 18 de maio de
2A22 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, de apreço e consideração.
te,
râ,fiir-it ô
Alan J Pinto
APo[ÉÃli'
I
â
Prefeito
HM
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITI,ÍR{ ML]NICIPÂL DE APODI
cNPJ 08.349.01 1/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59 700-00ti
Telefones: (84) 3333 -360912728
MENSAGEM N' 053Í2Ü22
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei, côm o fim de
RATTT'ICAR E gOMOLOGAR O TARCELAMENTO I}8, DÉBITO I}O IN§S
JUNTO À NE,CNIA FEDERAL, NÀ FORMA A SEGUIR ESPECIFICÀI}A, E }Á
OUTRAS PROYIDÊ,NCI.â.S.
O Projeto de Lei ratifica e homologa autorizaçáo para o parcelamento dos
debitos antes mencionados, em240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas.
Não é demais registrar-se que no ano de 2020 essa Câmara Municipal,
por meio 6s r.nl MUNICIPAL No 1651t2020 DE 03 DE IIEZEMBRO IIE 2020, já
havia autorizado o Município a Íirmar Parcelamento junto ao Órgâo
Previdenciário/Receita Federal. Não obstante, naquela ocasião, a âyençâ não se
perfectibilizou, existindo, agora, umâ oportunidade muito mais vantajosâ para o
Município.
A proposição ora em apreço, pennitirá ao Município de Apodi, regularizar a
situação do Poder Executivo, perante a Receita Federal e/ou o INSS, de modo que Apodi
possa receber recursos do Governo Federal e Estadual ou, com os mesmos firmar
convênio ou contàtos, pois, trata-se do primeiro passo paru asua exclusão do SIAFI/CAUC.
sem o parcelamento do debito, o Município de Àpodi não conseguirá receber
recursos dos Governos Federal e Estadual. o que prejudicará em muito a
financeira e orçalrentária do Município.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFIITURA MUNICIPAL D[ APODI
cNPJ. 08.349.0 l 11000I_93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEp 59 700-000
Teiefones: (84) 3333 -360912728
Muitos Municipios Brasileiros, sentindo a cdse econômica e Íjnanceira do
País já estão parcelando seus debitos com o INSS, o que vem se tornando praticamente
necessidade, dada a lrustração de receita e, especialmente, às condições apresentadâs
atualmente pelo Govemo Federal para tal parcelamento.
Certos da compreensão e do atendimento desta Casa Legislativa e, colocandoflos a disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos, requeremos seja dado ao
presente Projeto de Lei, tramitação em regime de URGÊNCIA, pois se assim não o for, o
Município de Apodi e. de forma reflexa, todo o funcionalismo e todos os munícr'pes serão
prejudicados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPÂL I}E ÂPO}I, !
18 de
Alan
frrefeito
Prefeito
Pinto
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