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materia nº 221/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 221 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaPROJETO DE LEI N° 221/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Credito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Municipio de Apodi, no Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e dá outras providências. Remanejamento de Emenda Parlamentar – Autor Ângelo Suassuna-SSD – Destinada a Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoas Carentes / Concessão de Contribuição a Entidades Sem Fins Lucrativos. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/ proposicao/1090/detalhe/. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 19 de maio de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 15 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1859/2022 DE 17 DE JUHO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2022. Edição 2804
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
t',: ,.
PRO.fETO DE LEI N' .::.,.*...12022
DISPÕE SOBRE À AUTORIZAÇÃO PARA ABERTUR.{ DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO MLINICÍPIO DE APODI, NO
VAIOR DE RS 20.000,00 (YINTE MrL REAIS) E DÀ
OIJTRÀS PROYIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da §ilveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Ria
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que the são conferidas pelo art. 65,)il1, da Lei
Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A,41,42 e 43, da Lei n" 4.320164, de
l? de março de 1964" Faz saber que â Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a favor do
Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 20"000,00 (vinte mil reais), nos termos qus
dispõem os artigos, 4A,41,II,42 e 43, I, da Lei n' 4.320164, destinado ao (Remaneiamento de
Em endas Parlam çntares", conforme especifi cações orçamentiárias a seguir:
Unidade
Orçamenliria 3004 Fundo Municipal de Saúde
FunÇão 10 Saúde
Subfunção 301 Alenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2 098 Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoas Carentes
Nafureza
Despesa
da
.) Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de JJ Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento
Despesa
de
339048
Outros
Auxílios
Financeiros a
Pessoas
Físicas
Fonte de
Recurso
17040000 RS 10.000,00
Total do Crfiito (Rs) 10.000,00
Unidade
Orçamentaria 3004 I
Fundo Municipal de Saúde
Págin*.1
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
10 Saúde
301 A Básica
0009 A a Saúde
2.97 Concessão de a Entidades sem Fms Lucrativos Nafureza da
J Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de JJ Outras Despesas Correntes
Mcdalidade de 3350 Outras Transferências
Lucrativos
a Instituições Privadas sem Fins
Elemento de 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 15001002 R$ 10.üüü,ü0
Total do Crédito I
Art' 2" - Os recursos necessários à abertura do crédito a qus se refere o art. 1o desta Lei são provenieTes-de 4Iuhçeo lal: nos termos do art. 43, I", inciso § III, dâLei Federar n" @ wa+.
Unidade
2ü29 Gestão das Operações Especiais
28
845 Outras Transferências
0000 Gerais do
0.004 Sociais Natureza da
J Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
A
3350 Outras Transferências
Lucrativos
a Instituições Privadas sem Fins
Elemento de 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 15ü00000 RS 10.00ü,00
Elemento de 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 17ü4000a RS 10.0üü,ü0
Total da
I
Págim2 de3
Função
Subfunção
Programa
Ação ,nrtoulc
r (r(t
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi,lRN, de2A22
.iê6ii?-|fúrr:
PINTO
Prefeito
18 de
§itYeira
Página 3 ds 3
ESTADO DO RIO 6R}THDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cr{ Pj N" 08.349.01 L/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEp. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Of ício N' A7 s / 2A22/ GC Í CMA APODI-RN, em 18 de maio de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne»í§olicita Autorização Legislativa para
Remanejamento de Emendas Parlamentares.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei lVs2Sbe 1g de maio de
2a22 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideraçâo.
ente,
iü
Alan Jefferson
Prefeito M icipal
Pinto
Irf$hà.fi{tl.
í,,
i*I*ç
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
IXENSAGEM N" A5Z2A22
Apodi {RN), em 1B de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
1. Em atendirnento ao disposto no Ofício no 0ü6/2022 :
EMENDA IMPOSITIVA/CMA, dO VCTCAdOT ANTONIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA, tCNhO A
honra de submeter,pgr intermedio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, a
Projeto de Lei no...*,i., que "DispÕe sobre autorização para abertura de Credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao "Remanejamento de
Emendas Parlamentares".
?. O Presente Projeto de Lei n' ;".-..;,, atende ao disposto
na Lei Federal nô 4.320/64, aft.2a,lelra "d", da Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do
IMinisterio do Orçamento e Gestão - t\lOG e o lVlanual de Contabiiidade Apiicado ao Setor Público
- Bâ Edição - Exercício de 2018 - PARTE l- Procedinrentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura dc crédito a que se reÍere o art. 10 desta Lei
são provenientes de anulação parcialgu total de dotações orçamentárias, nos termos dc art. 43, §
1o, inciso lll, da Lei Federal no 4.3201õ4, de 17 de março de 1964
4. Expostas, as razÕes ensejadoras desta rniciativa que,
esperamos, permrta uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e apos sua aprovação sela devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
Urqência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a vallosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar protestos de estima e consideração.
ALAN SILVEIRA PINTO
Prefeito icipal
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