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materia nº 218/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 218 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 218/2022 - AUTOR CHARTON RÊGO-MDB - Dispõe sobre a garantia para irmãos ou dependentes de representantes legais em comum, matrícula na mesma escola, no âmbito municipal de Apodi-RN. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/ proposicao/1082/detalhe/. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 19 de maio de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1881/2022 DE 09 DE AGOSTO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/08/2022. Edição 2841
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GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Piso 1 - Gabinete 12 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 218/2022, 
DE 17 DE MAIO DE 2022 
Dispõe sobre a garantia para irmãos ou 
dependentes de representantes legais 
em comum, matrícula na mesma escola, 
no âmbito municipal de Apodi-RN. 
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova: 
Art. 1º - Autoriza o Poder Público Municipal a implantar na Rede Municipal de 
Ensino, prioridade para alunos que tiverem irmãos ou dependentes de 
representantes legais em comum, matrícula na mesma escola no âmbito 
municipal de Apodi-RN. 
Art. 2º - A prioridade para irmãos estudarem na mesma escola só valerá se as 
instituições oferecerem séries e anos correspondentes às idades e 
aproveitamento escolar compatíveis com os alunos. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal em Apodi/RN, em 17 de Maio de 2022. 
____________________________________________________ 
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 
 
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Piso 1 - Gabinete 12 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Para a família dos estudantes, em especial àquelas em vulnerabilidade, 
muitas vezes fica inviável manter dois ou mais filhos em estabelecimentos de 
ensino distintos, em razão do custo financeiro ou mesmo do tempo necessário 
para levá-los até a escola. 
Estando irmãos em mesma escola, fica mais fácil para os responsáveis 
participarem das reuniões de pais e mestres, aumentando a inserção na vida 
escolar dos seus filhos, vindo de encontro o preceito educacional de envolver a 
família no contexto escolar. 
Câmara Municipal em Apodi/RN, em 17 de Maio de 2022. 
____________________________________________________ 
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 

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