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materia nº 215/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 215 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaPROJETO DE LEI N° 215/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no valor de R$ 234.639,74 (duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos). - Destinado a Construção de Quadra de Esporte no Bairro Bacurau I. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1064/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1851/2022 DE 16 DE MAIO 2022 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2022. Edição 2780
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do PrefeÍto
PRoJEro DE LEt N" *?:.{.{.Jzo22
DtspÕE soBRE A ÂUTOR|ZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A§
oRÇAMENTO FTSCAL DO MUNICíPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 234.639,74 {DUZENTOS E TRTNTA E
QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA E NOVE
REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS} E DÂ
OUTRAS PROUDÊNCNS.
Alan Jeffenson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferídas pelo ar1
66, Xll, da Lei Orgánica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que icâmara Municipai
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
conforme especificaçôes orçamentárias a seguir:
Unidade
mentária 2A25 Secretaria Municipal de Esporte, Turismo, Juventude e
Lazer
27 D rto e Lazer
Subfu 812 Comunitário
P 001 1 e Lazer
í.059 de Quadra de do Bacurau I
Natureza da 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de 44 lnvestimentos
Modalidade
de 4490 Aplicações Diretas
Elemento de 449051 Obras e
ln
Fonte de
Recurso 25000000 R$ 234.ç39,74
Total do Crédito Es I 7
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se art" 10 desta Lei são provenientes de
Página
Função
Ação
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabínete do Prefeito
P3trimofial do Exercício Anterior" nos termos do art. 43, § 10, inciso I, da Lei Federal
no 4.320J§4, de 17 de março ds 1964.
Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior - Conta
Corrente no 25-0 - Agência no 3483-0 -
Caixa Econômica Federal - Apodi/RN
Fonte
de
Recurso 25000000 R$ 234.639,74
Total do it Financeiro 234.639,74
Art. 30 - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicional especial de que trata o art. 10, fica o Poder Executivo autorizado a
promover sua suplementação até o limite estipulado no Art. 7§ da Lei Municipal no 1-792Í202't, de 30 de dezembro de2O21, que "estima a receita e fixa a despesas do
município de Apodi para o exercício de 2022.
AÉ- 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 10 de maio de2AZ2
ALAN JEFFE LVEIRA PINTO
Prefeito
Página 2 de 2
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N" 08.349.01110001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
E-m ai I : gabinetecivilapodi @ gmail.com
GABINETE €IVIL
Of ício N" 07 Ll 2A22 | çC I CM A APODI-RN, em 10 de maio de2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Àdicional Especial referente a Construção da Quadra de Esporte do Bacurau L.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Nertde 10 de maiCI de
2}22de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seia apreciada e vCItada
por essa casa Legi§lâtiva.
Sem mais para o momento, reitero votCIs de apreço e consideração.
Ate
Alan Pinto
Prefeito Mun pal
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Estado do Rio Grande do Norte
PRÊFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MEN§AGEM NO A4912A22
Apodi {RN}, em 10 de maio de2A22
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, Por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
projeto de Lei no 2.1.{, que "Dispõe sobre autorizaçáo para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 234.639,74 (duzentos e trinta
e quatro mit seiscentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavcs),
em obseruância ao que determina a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964,
ClestinadO à "Construção de Quadra de Esnorte no Bairro Bacurau 1".
2. O Presente Projeto de Lei no ?"-(í,atende
ao disposto na Lei Federal no 4.320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
de ZA21- PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financairo
Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, §
10, inciso l, da Lei Federat no 4.320164, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
d
sua
1
6.
colaboração dos
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, pas§amo§ as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seiã submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime de Urqência, confiantes em um
parecer favorável.
Na certeza de contarmos com a valiosa
Senhores Vereadores, desde iâ, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportun idade para reiterar Protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
ALAN ILVEIRA PINTO
Prefeito Mu pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura no 219
597 - Bairro Viaoem i- RN
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