| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 211/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor De R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Destinado ao remanejamento de EMENDAS PARLAMENTARES, dos Vereadores Ednarte Silveira-MDB e Railton Diógenes-MDB - Manutenção das ações de incentivo ao Ensino Superior (Estudantes) https://camaraapodi.rn.gov.br/ portal/proposicao/1045/detalhe/ Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1848/2022 DE 16 DE MAIO 2022 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2022. Edição 2780 |
| native_id | 474 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
IVlENSAGEI\4 NA 44212022
Apodi (RN), em 22 de abril de 2A22-
Excelentíssi mo Senhor Presidente,
1. Em atendimento ao disposto no Ofício no 010/2022,
do vereador ANTONlo Àrucrlo DE souzA suASSUl\A , ofícia no 01212a22 do Vereador FELIPE
GUSTAVO DE LIhIA OLIVEIRA, Oflcio n" 03212022 do Vereador EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA
e Ofício no 00912022 do Vereador IV]ARCOS RAILTON DIOGENES DE ALIVEIDA DIAS, tenho a
honra de submeter, por intermedio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, c
Projeto de Lei no......., que "DispÕe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valoi' de R$ 30.000,00 (ti'intâ mii reais), destinado ao "Remanejamento de
Emendas Parlamentares".
2. O Presente Projeto de Lei n" 2l I ., atende ao disposto
na Lei Federal no 4.32064, afi..20, letra "d", da Portarra no 42, de 14 de abril de 1999, do
lVlinisterio do Orçamento e Gestão - IVOG e o N/anual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
- 8a Edição - Exercício de 2018 - PARTE l- Procedimentos Contátreis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 10 desta Lei
são provenientes de anulaÇão parcial ou total de dotaçÕes orçamentárias, nos termos do art. 43, §
'1o, rnciso lll, da Lei Federal no 432A164, de 17 de março de 1964
4. Éxpostas, as razÕes ensejadoras desta inictativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrátrca discussão entre os Nobres Vereadores verrr
submetê-lo a votação e apos sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, paft que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
Ufgência, conflantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
^^.^ .^i+^.^. ^.^+^ô+^ô Àn nn+ímn n annaiÀnraaÃn púld t ÇltEr dil VI {-/(çJLUJ \]Ç çÕLlll,O U l,\Jl i.)lUÇldvd\-,r,
A
ALAN J
Prefeito t\4u
PINTO
Página 1de I
Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO 2 1 1 ,,0,,
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABER.TURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
oRÇAMENTO FTSCAL DO MUNICíP|O DE APODI, NCI
VALOR DE R$ 30.000,00 (TR|NTA MrL REAIS) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCHS"
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estada
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçóes legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XIl, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei ns 4.320164, de i7 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Munieípio de Apodi, no exercício
corrents, a fevor da Secretaria Municioal de urbanismo. Transpoúe Qbra e
Serviços Urbanos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos quê dispõem
os artigos, 40, 41 ,
ll, 42 e 43, l, da Lei no 4.32ü/64, destinacjo ao "Remaneiamento de
Emendas Parlamentares", conforme especificações orçamentárias a seg ui r:
Unidade
Orçamentária 2424 Secretaria Municipal de Educação
FunÇão 12 Educaçâo
SubfunÇão 364 Ensino Superior
Programa CI008 ValorizaÇão e QualificaÇão da Educação
Ação 2.030 lvlanutenção das Ações de lncentivo ao Ensino Superior
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despcsa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa
339032
Material, bem ou
§erviçn para
Distribuiçâo
Gratuita
Fonte de
Recurso
17040000 R§ 3n onn nn
Total do Crédito Suplementar (R$) 30.090,00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1" desta Lei são provenientes de Anuiação Parcial ou Totai de Dotacões" nos
termos do art. 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federalno 4.320164, de 17 de marÇo de 1g64.
Unidade
Orçamentária 2429 Gestão das Operaçôes Especiais
FunÇão 28 Encargos Especiqis
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Gerais do Municípto
Ação U.\JU+ SubvenÇões Sociais
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicaçâo 3350 Outras Transferências a lnstituições Privadas sem Fins
Lucrativos
Elemento de
Despesa
QaE^À.) Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso
1'?^Á^^^^ I
'
\JI\JU\JL' RS 30.000,cü
Total da AnulaÇãs (R$) 30.000,{}0
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em 22 de abril de 2ü22.
ALAN JEFFE L RA PINTO
Prefeito
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