| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 210/2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento fiscal do município de Apodi, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Destinado ao remanejamento de EMENDAS PARLAMENTARES dos Vereadores Júnior Carlos-PSB e Railton Diógenes-MDB - Pavimentação de Logradouros Públicos - Paralelepípedos. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/ 1044/detalhe/ Aprovado na Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1845/2022 DE 06 DE MAIO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2022. Edição 2774 |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
l,/E\sÂGE"', ', . É.:2A22
Apodi (RN), em 22 de aYsril de 2A22
Excereirtissr mo Senhor Presidente,
1 . Em atendinnento ao disposto no Ofício no 011i2022,
do Vereador RAIIVUNDO NONATO CARLOS JUNIOR e Olício no 013t2022 do Vereador IVARCOS
RAILTON DIOGENES DE ALIVEIDA DIAS, tenho a honra de submeter,,po1 intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n" I.lç.1., que "Dispôe sobre
autorização para abertLira de Cr'édito A.diciona! Si-rplementar no valor de R$ 25 000,00 (rrinte e
cinco mil reais), destinado ao "Remanejamento de Emendas Parlamentares".
2. O Presente Projeto de Lei no ......., atende ao disposto
na Lei Fecierai rf 4.32Afi4, art. 20, ietra "d", cia Portaria no 42, eie 14 cie abrii de 1ggg, rJo
l\,{inisterio do Orçamento e Gestão - h/OG e o l\4anual de Contabilidade Aplicado ao Setor púbiico
* 8u Edição - Exercício de 2018 - PARTE l- Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o ar1. '1o desta Lei
sãr: provenientes de anulação pareial ou total de dotaçÕes orçamentárias, nos termos clo art. 43, §
1o, inciso lll, da Lei Federal no 4.32A164, de 17 de março de 1g64
4. Expostas, as razÕes ensejadoras desta iniciativa que,
esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os Nobres Vereadores vem
submetê-lo à votação e apos sua aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de
Urgência, confiantes ern um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração
dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade
para reiterar orotestos de estima e consideração.
ALAN JEFF
Prefeito
PINTO
Págine 1de 1
Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO 2lo naz2
DI§PÕE §ÇBRE A AUTÇBIZAÇÃÇ PARA ABEETURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
oRÇAMENTO FTSCAL DO MUNrCíptO DE ApODt, NO
VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CTNCO MtL
REA|S) E DA OUTRÂS PROUDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.
§6, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei nç 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Càmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ArL 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercícic
corente, a Íavor da Secretaria Municinal de urbanismo, Transnorte Obra e
Servicos Urbanos, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos que
dispÕem os artigos, 40, 41, il, 42 e 43, l, da Lei no 4.32ü164, destinado âô
"Remaneiamento de Emqndas Parlaqrentares", conforme especificaçôes
orçamentárias a seguir:
AÉ. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se
art. 10 desta tei são provenientes de
terrnos do art. 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal nê 4.3201ê4, de 17 de março de 1
Unidade
OrÇamentária 2026 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte,-Obras e
Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 I nfra-Estrutura Urbana
Programa UUUO Desenvoivimento U rbano
Ação 1.018 Pavimentação
Paralelepípedos
de Logradouros Públicos
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade
de Aplicação 4494 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 449051 Obras e
lnstalaÇões
Fnnfa rla
Recurso 1 7040000 R$ 25.0C0,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 25.00ü,00""
o
*§s
rÍe
I
Página
Estado do Rio Grande do Norte
PREFE]TURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, abril de 2A22
ALAN JE IRA PINTO
Prefeito pal
Unidacie
Orçamentária 2429 Gestão das Operações Especiais
FunÇão 28 Enqqrgos Especiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0000 Encargos Qerais do ÍVlunicípio
Ação U.UU+ Subvenções Sociais
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de
Natureza de
Despcsa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação 3350 Outras Transferências a lnstituições Privadas sem Fins
Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso 17040000 DOI \rl, 25.000,00
Totat da Anulação (R$) 25.000,00
Página 2 de2