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materia nº 208/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 208 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaPROJETO DE LEI N° 208/2022 – AUTOR ADAILTON TARGINO – MDB - Altera e acresce dispositivos na Lei N° 892/2013, que trata da obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos os funcionários das creches e escolas municipais em Apodi, e dá outras providências. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1038/detalhe/ Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2022. Retirado de Pauta da Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 19 de maio de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1855/2022 DE 27 DE MAIO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2022
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGINO - MDB
PROJETO DE LEI N"IC$2A22 APODI-RN, 02 DE MAIO DE 2022,
ALTERA e acresce dispositivos
na Lei N" 892120í3, que trata da
obrigatoriedade da realização de
cursos de primeiros socorros a
todos os funcionários das
creches e esçolas municipais em
Apodi, e dá outras providências,
A CÂMARA IIIUNICIPAL DE APODI, Decreta a seguinte Lei
Àrt. 10. A Lei lilunicipal n" 892, de 29 de agosto de 20í3, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art 20 Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas ou por
policiais militares ou por bombeiros. "
( ..)
| - Profissionais de Enfermagem, Socorristas e Profissionais Capacitdos.
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio [t/anoe io de Souza, em 02 de [tIaio de 2022
ADAILTO TARGINO
CNPJ 08.545.9 +9/ OOA t Ae
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Nq 2l-7, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 I www.cmapodi.m.gqv.br
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GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB
JUSTIFICATIVA
A inclusão dos profissionais da enfermagem, socorristas e outros
capacitados se faz necessários, pois os mêsmo passam por um longo período
de aprendizagem escolar, onde se tem experiências das mais variadas
possiveis. Sendo eles que estão na linha de frente quando se trata de
atendimento pré-hospitalar, de maneira que sua vivência se faz necessário
neste momento.
Estudos mostram que, nos casos de atendimento de urgência e
emergência, quando realizado com o auxílio destes profissionais se tem uma
redução da mortabilidade dos pacientes.
Além disso, os mesmos ao sairem das universidades contam com
capacidade tecnica para ministrar cursos de primeiros socorros a população,
assim torna-se necessários a inseção desses profissionais.
Diante do exposto, pedimos aos nobres pares, o necessário apoio para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
ADAI ARGINO
CNPJ 08. 545.9 49/ OOO t -89
Rua |oaquim Teixeira de Moura,Ne 21,7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 I

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