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materia nº 202/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 202 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 202/2022 – DE 20 DE ABRIL DE 2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Municipio de Apodi, no Valor R$ 1.232.717,14 e dá outras providências. (Destinado de Pavimentação de Logradouros Públicos – ASFALTO NAS RUAS - Marechal Floriano Peixoto, Almirante Barroso, Antônio Lopes Filho, Coronel João Jázimo, Coronel João de Brito, João Pessoa, Epitácio Nogueira e Elísio Reinado). https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/1001/detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 28 de abril d 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1841/2022 DE 29 DE ABRIL 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/05/2022. Edição 2769
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Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA I!4UNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
':
PROJETO DE LEI No ....'...,....nA22
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTUÊA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO FTSCAL D0 MUNICíPIO DE APODI, NO
VALOR DE R$ 1.232.717,14 (UM MILHÃO DUZENTOS
E TRINTA E DOIS MIL SETECENTOS E DEZESSETE
REAIS E QUATORZE CENTAVOS} E DA OUTRAS
PROUDÊNCAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe eâo conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4Q, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
âprovou e ele sanciona a seguinte lei:
AÉ. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo. TranspoÉe. Obras e §erviços
Urbanos, no valor de R$ 1.232.717,14 (um milhão duzentos e trinta e dois mil
setecentos e dezessete reais e quatorze centavos), nos termos que dispõem os artigos,
4A, 41,11, 42 e 43, l, da Lei no 432A164, destinado a "Criacão de Fonte de Destinacãa
de Recurso", conforme especificaçôes orçamentárias a seguir:
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se
Unidade
OrÇamentáría 2426 Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e
ServiÇos Urbanos
FunÇão 15 Urbanismo
SubfunÇão 451 I nfra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.017 Pavimentação de Logradouros Públicos - Asfalto
Despe§as de Capital Natureza da
Despesa 4
de
de
Grupo
Natureza
Despesa
44 lnvestimentos
4490 Aplicações Diretas Modalidade
de Aplicação
449051 Obras e
lnstalaÇões
Fonte de
Recurso 27C40000 EQI \ri, 1.232.717,14 Elemento de
Despesa
Total do Crédito Especial (RS) 1.232.717,14
reo
de
art, 10 desta Lei são provenientes de
Fágina
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Patrimonial do Exercício Ànterior. nos termos do art. 43, § 10, inciso l, da Lei Federal
no 4.320J64, de 17 de marÇo de 1964.
Art. 30 - Ocorrendo insufíciêneia de saldo nas dotações constantes do
cr"édito adieional espeeial de que trata o art. 'l*, fiea e Poder Exeeutivo autorizade a
promover sua suplementaçâo até o limite estipulado no Aú. 70 da Lei Municipal no
1.79212021, de 30 de dezembro de 2021, que "estima a receita e fixa a despesas do
municÍpio de Apodi para o exercício de 2A22.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Apodi/RN, e I de 2422
ALAN JEFF LVEIRA PINTO
Prefeito Mu
Superávit Financeiro Apurado em Balanço
do Exercício Anterior - Transferência da
União Referente a Royalties do Petróleo e
Gás Natural - Conta Corrente no 12.656-X
- Agência no 0892-3 - Banco do Brasil S/A
Fonte
de
Recurso 27A4AAOO R$ 1.232.717 ,14
Total das Fontes de Recursos (R$) 1.232.717,14
9de
Página 2 de 2
a
I
ESTADO DO RIO €RANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinta, 56 - Centro CEP. 59700-00CI - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Of ício N' Oszl 2022 | GC I CM A, APODI-RN, em 20 de abril de 2022.
 sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Àpodi
Âssunto: Encaminhar Projeto de Lei Nedr?solicita Autorização Legislativa para um
Crádito Adicional Especial para Asfaltamento de Ruas em nosso Município. {secretaria
de Obras).
Prezado Presidente,
Encaminho ã Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns.bZde 20 de abril de
2A22 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero de apreço e consideração.
Alan
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Prefeito Mu
Pinto
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MENSAGEM NO A3SI2O22 Apodi (RN), em 19 de abril de 2022
Exmo. Senhor Presidente' É;;". Senhores Vereadores'
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITU RA MUNICIPAL DE APOD1
Gabinete do Prefeito
Os
crédito adicional esPecial ê
I
Pco
3.
presente
aü. 43, § 1
o,inciso l, da Lei Federalno 4.320164, de 17 de março de 1
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
4. Expostas' as razões enseiadoras dests
iniciativa que, espÊramos, permita úma ampla e democrática discussãa
entre os Nobres Vereador*t ,à* submetb-lo à votaçâo e âp§§ §ua
ápiourçao seja devolvido para a sua sanção'
5. lsto posto' passamo§ as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para qu9 s?ia submetido a alta
apreciação e deliberação, em Reqime de urqência, confiantes em um
parecer favorável'
6. Na certeza de-co{:t*.:t com a valiosa
colaboração dos senhores vereadores, desde ,â' antecipamos
agradecimentoi á ,pror*itamãs a oportunidade para reiterar protestos de
eãtima e consideração'
Ate
AL,AN JEFF
Prefeito M icipal
Exmo. Sr
ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara MuniciPal de APodi
Rua Joaquim Teixei ra de Moura no 219
N
RA PINTO
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