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materia nº 201/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 201 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 201/2022 – DE 13 DE ABRIL DE 2022 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre a autorização para abertura de Credito Adicional Especial ao orçamento fiscal do município de Apodi, no Valor R$ 12.320,00 e dá outras providências. (Destinado a conclusão das Obras da Quadra de Esportes do Sítio do Góis). https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/989/detalhe/. Aprovado na Sessão na Sessão Ordinária do dia 20 de abril de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1836/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/04/2022. Edição 2763
native_id483

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
PROJETO DE LEt No.z.,_i.i, ".t2a22
DI§PÔE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ACI
oRÇAMENTCI FTSCAL DO IVIUNTCípto DE ApoDt, No
VALOR DE R$ .t2.320,00 (DOZE MtL TREZENT0§ E
VINTE REAI§) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Alan Jefferson da Silveira Finto - Prefeito tVlunicipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art" 66, Xll, da Lei Orgânica dc Município de npôai e o ãisposto nos artigos 4ü, 41,'42 e 4J, da Lei no 4'320164, de 17 de mârÇo de'1964. Faz saber que a Câmara lVlunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte ler:
Art. ío - Fica o Poder Executivo tVlunicipai autorizado a abrir Cnedito Adicional EsFecial ao Orçamento Fiscal do fulunicípio de Apodi, no exercício corrente, a
favon da Searetaria lHunieipal de Esporte, Turismo, Juventude e Lazer, no valor de RS 12"32*,CIü {dcze r::il trezentos e vinte reais), nos termos que disp6*m os artigos, ,4*,
41, !1, 42 e 43, i, da Lei na 4.32a164 destinacio a ,,conçlg§'ãG dqà o&
çie Eqpç{e dq $ít!q de Góes" confornre uspucififfi e seguir:
2000 - Prefeitura Municipal de Apodi
Página 1 de 2
lárta
Unidade
o
2425 Seci'etaria lMunicipal
Lazer
e Esporte, Turismo, Juventude e
/.1lJ
F 27 e Lazer
Su R1) Comunitário
P rama 001 1 e Lazer
Ação I 056 Conclusão das Obras
Góes
da Quadra de Esporte do Sítio do
Natureza da
J Despesas Correntes
Des
de
de
Grupo
Natureza JJ Outras Despesas Correntes
rl cs
Modalidade 3390 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 339093
lndenizaçôes
ê
Restitu
Fonte de
Recurso 27000000 RS 10.147,09
Elemento de
Despesa 3390s3
lndenizaçÕes
ê
Fonte de
Recurso '17000000 R$ 1.293,99
i-)o
Natureza da 4 üespesas de Capital
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Grurpo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade
de AplicaÇãc 4490 AplicaçÕ*s Diretas
Eiemento de
Despesa 44ü051 Obras e
lnstalaÇÕes
Fonte de
Recursc 27CI0tüüü KS 88§,04
Valor d* Crédito Especia! {R$} Í2.320,0§
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanco
Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação de Rendimentos de
AplicaçÕes tinanceirqs. ncs termos do art. 43, § 10, inciso I e ll, da Lei Federal no
4.320164, de 17 de março de 19§4.
Super'ávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimaniai do Êxercício Anterior Conta Corrente no
ü06.0ü647ü61-5 - Agência no 3483 -
Caixa Econômica Federal
Fonte de
Recurso
27000c0* R$ 1 1 .ü36,1?
Excessc de Arrecadação de
Rendimentos de Aplicações Financeiras
- Conta Corrente no 006.00647061-5 -
Agência no 3483 Caixa Econômica
Federal
Fonte de
Recursc
i 7üüü0üCI DE x.283,88
TqtCLda Anulação (RS) {2.320,oCI
Art. 30 - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotaçÕes constantes do
credito aciicional especial de que trata o art. 10, fica o Poder Executivo autorizado a
promover sua suplementação attá o limite estipuiado no Art. 70 da Lei írllunicipal no
1.7gZl2ü21, de 30 de dezembro de 2021, que "estima a receita e fixa a despesas do
município de Apodi para o exercício óe 2A22.
Art" 40 - Ésta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Apodi/RN, em bril de 2022
tlliii::" $ di-Ê)l
.- , Dr ir'
ALAN JEF
P un pal
IRA PINTO
Página 2 de Z
E5TADO DO RIO GRANDE DO NORTÊ
PREFEITURA MUNICTPAL DE AFODI
cNPJ N" 08.349.011100CI:"-93
Praça Francise* Pint*, E§ - eerrtr* e Ep. sg7**-üü* - Ap*di - RN T*l: 33Bg-3ü09
E-rn*i i : gabi* *teeivr iapa*ti @ gma!i.c*n:
GA*IhIETH CIVÉL
Of ício N "05 U202 2/ 6C/ CMA APOBI-RN, em 13 de abril de 2022.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Fresid*nt* da Cân'lara klunieipal de Apocii
Assunto: Eneaminhar Projeto de Lei ruqtol§oíicita Aut*rlz*çãa Legislativã pãrs uíi.i
Cródita Adieional Especial referente a Canelusão d* Quadra de Esporte d* Góis.
Prezado Presidente,
Errcaminho a Vossa Exceiência, Projeto de Lei Ns,lcide i.2 de abril de
2422 deAutcria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada evotada
por essã casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero de apreço e consider"ação
Ate
',;í t .'
,l',,n "!eii*
r, .ditc
r. .i
Alan Jefferson da
m
i:li k;
Prefeito Muni
ira Pinto
§*á§§**
ffi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURÂ MUNICtrPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
NNENSAGEh/I NO A37EA22
Apodi (RN), em 13 de abril de Z0Zz
fxmo. Senhcr Fr*sidente,
Exmes. S*nh*res Ver*adsres,
1" Tenho a honra de submeter, por
interrnédío de Vossa Excelência, a apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n" Z-?.1, que "DispÕe sobre aulorização para abertura de
Credito Adicional Especial no valor de R$ 123ZA,O0 (doze mil trezentos e
vinte reais), em observância ao que determina a l-ei no 4.320, de j7 de
marÇo de 1964, destinado à "Conclusão das Obras da Quadra de Esporte do
Sítio do Goes"
2. O presente projeto de Lei no.......,
atende ao disposto na LeÍ Federal no 4.320164, art. 20, letra ,,d',, da portaria
no 42, de'!4 de abril de 1999, dc lVlínistério do Orçamento e Gestão - íVIOG
e o Manual de Contabilidade Aplieado ao Setor Público - Sa Ediçáo -
Exercício de 2021 - PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários -
PCG￾3. üs rÊeur§&§ neceesári*s a aheriura d* present* çrédito
adícional *speeial ê proveniente de seffirêgÉ F_i$aÍ_errçésíjra#§m salençq P*tri*qni*tr dq Êxer*íqln Ant*ripr e =xçe*ç* dt At
A-phsaçÕes Firanç+ita§, nss terrnçs da art. 43, § 1n, incisos I e ll, dâ Lei
Federal n§;["32ü164, de 17 de rnãrÇ* de T964.
4. ilxpost*s, â$ razÕe* er.rsejadcras desta
iniciativa que, esperãmü§, permita urnê ampla e demccrátjca discu*são
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à
aprovação seja devolvído para ã suâ sanção.
e após sua
Páglnã l de ?
Estado tio Ric Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que sqja submetido a alta
apreciação e deliberaçáo, em Reqime de urgência, confiantes em um
parecer favorável'
6.Nacertezadecontarmo§CCImavaliosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde iá, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosarnente
ALAN JEFF
Prefeito íVl icipal
Rua Joaq uim Teixelra de [Vloura no 217
- Bairro Boa - Apodi .RN
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara t\flunicipál de Apodi
SILVEIRA PINTCI
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