| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 199/2022 – AUTOR ADAILTON TARGINO – MDB - Criação o dia do empreendedorismo feminino no município de Apodi, e dá outras providências. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 13 de abril de 2022. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/978/detalhe/ . Aprovado na Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1866/2022 DE 28 DE JUHO 2022 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2022. Edição 2811 |
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GABINETE DO VEREADOR ADAILTON JOSÉ TARGTNO . MDB pRoJETo DE LEt N"ll9nazz ApoDt-RN,2g DE MARÇo DEzo22. CrulçÃO o dia do empreendedorismo feminino no município de Apodi, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Decreta a seguinte Lei AÉ. 10. Passa a fazer parte do Calendário de ComemoraçÕes Oficiais do Município de Apodi/RN, o dia do "Empreendedorismo Feminino". Aú,24, O dia do "Empreendedorismo Feminino" terá por finalidade: I Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; I lncentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios; I Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para as novas empreendedoras e as já estabelecidas, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo; M Ceder espaços para as empreendedoras discutirem questÕes pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideías e recursos. Parágrafo Único. Os incisos que trata o Art. 20 desta Lei têm por objetivo e finalidade conscientizar a população de Apodi sobre os desafios, preconceitos CNPJ 08.54s.9 49 / 000 t -89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | GABINETE DO VEREADOR ADAILTON JOSÉ TARGTNO . MDB e discriminação enfrentados pelas mulheres empreendedoras em seus diversos ramos de atuação. Art. 3o. O dia do "Empreendedorismo Feminino" terá um cunho não só comemorativo, mas, sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, íeiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes deste dia, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituiçÕes de ensino profissionalizantes, universidades/faculdades, empresas privadas, instituiçÕes públicas, conselhos municipais e empreendedoras individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito locale fora dele. Art. 40. Poderá ser realizada durante o dia do "Empreendedorismo Feminino" hornenagens às empresas, instituiçÕes (estas lideradas por mulheres) e empreendedoras individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica elou social. Art. 5". A realização dos eventos do dia do "Empreendedorismo Feminino" poderá ocorrer através de açÕes em conjunto entre os 03 (três) Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, entidades de classe, universidades/faculdades, empresas privadas, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas/jurídicas, podendo inclusive as atividades deste dia se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal, previamente divulgados. CNPJ O8.,s+s.e 49 / 0OO t -89 Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 I GABINETE DO VEREADOR ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB Art. 60. A Câmara Municipalde Apodi/RN reservará em seu calendário anual, um ou mais dias para apoiar o dia do "Empreendedorismo Feminino", visando propiciar a execução das atividades expostas na presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos oficiais desta Casa de Leis. Art. 70. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, inclusive realizando gestão através das Secretarias Municipais. Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãoPalácio Manoel Antônio de Souza, em 28 de Março de 2022 ADAILTON JO§É TARGINO VEREAI][IR - MDE CNPJ 08.5+5.9 49 / O0O t -89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 I GABINETE DO VEREADOR ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário de Comemorações Oficiais do [Município de ApodilRN, o dia do "Empreendedorismo Feminino" a ser realizado anualmente. A Organização das Naçoes Unídas - ONU lançou no dia 19 de novembro de 2014, o "Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino", onde é trazido à tona a discussão sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras. lsto porque, apesar do crescimento, são os homens que, ainda, detêm a maior parcela do mercado nacional e local. No intuito de compatibilizar as ações do Dia tVlundial do Empreendedorismo Feminino, com as ações que são desenvolvidas no Brasil e em nosso Estado, tendo em vista a importância deste tema proponho este Projeto de Lei no âmbito de nosso It/unicípio, com a instituição do Dia do "Empreendedorismo Feminino". A pandemia despertou uma nova leva de empreendedoras no país. Dados da RME mostram que o número de empresárias aumenlou 4AoÁ no último ano. De todas as donas de pequenos e médios negócios do país, cerca de 260/o abriram suas empresas já durante a pandemia. Este Projeto visa além de incentivar e promover a liderança feminina em diversos ramos perante a socÍedade, criar mecanismos de apoio e visíbilidade as empreendedoras deste município, sendo que, até o presente momento não tem uma estimativa e nem tampouco quantitativo de mulheres empreendedoras existentes em Apodi. Por isso, este presenüe Projeto almeja alcançar e motivar cada vez mais mulheres a participar das mais diversas formas de Empreendedorismo Feminino. Dada importância do Projeto, peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a sua aprovação. Diante do exposto, pedimos aos nobres parês, o necessário apoio para a aprovação do presente P§eto de Lei. ADAILTON JOSÉ TARGINO VEREÀIIIIH - MIIB CNPJ 08.545.9 +9/ OOO t -89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Na 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 21381 :