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materia nº 199/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 199 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 199/2022 – AUTOR ADAILTON TARGINO – MDB - Criação o dia do empreendedorismo feminino no município de Apodi, e dá outras providências. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 13 de abril de 2022. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/978/detalhe/ . Aprovado na Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1866/2022 DE 28 DE JUHO 2022 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2022. Edição 2811
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GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGTNO . MDB
pRoJETo DE LEt N"ll9nazz ApoDt-RN,2g DE MARÇo DEzo22.
CrulçÃO o dia do empreendedorismo
feminino no município de Apodi, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Decreta a seguinte Lei
AÉ. 10. Passa a fazer parte do Calendário de ComemoraçÕes Oficiais do
Município de Apodi/RN, o dia do "Empreendedorismo Feminino".
Aú,24, O dia do "Empreendedorismo Feminino" terá por finalidade:
I Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas
formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e
serviços;
I lncentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento
do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;
I Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para as novas
empreendedoras e as já estabelecidas, mas que necessitam sustentar seus
negócios em um mercado altamente competitivo;
M Ceder espaços para as empreendedoras discutirem questÕes pertinentes
para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas
ideías e recursos.
Parágrafo Único. Os incisos que trata o Art. 20 desta Lei têm por objetivo e
finalidade conscientizar a população de Apodi sobre os desafios, preconceitos
CNPJ 08.54s.9 49 / 000 t -89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 |
GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGTNO . MDB
e discriminação enfrentados pelas mulheres empreendedoras em seus
diversos ramos de atuação.
Art. 3o. O dia do "Empreendedorismo Feminino" terá um cunho não só
comemorativo, mas, sobretudo terá o objetivo de realizar a apresentação junto
à população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística,
produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas
técnicas, íeiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por
convidados e membros participantes deste dia, que poderão ser: empresas de
consultorias especializadas, instituiçÕes de ensino profissionalizantes,
universidades/faculdades, empresas privadas, instituiçÕes públicas, conselhos
municipais e empreendedoras individuais que representam um marco do
empreendedorismo no âmbito locale fora dele.
Art. 40. Poderá ser realizada durante o dia do "Empreendedorismo Feminino"
hornenagens às empresas, instituiçÕes (estas lideradas por mulheres) e
empreendedoras individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo
essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica elou social.
Art. 5". A realização dos eventos do dia do "Empreendedorismo Feminino"
poderá ocorrer através de açÕes em conjunto entre os 03 (três) Poderes:
Legislativo, Executivo e Judiciário, entidades de classe,
universidades/faculdades, empresas privadas, conselhos municipais,
associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas/jurídicas,
podendo inclusive as atividades deste dia se darem em espaços públicos e/ou
privados do município que apresentarem disponibilidade para tal, previamente
divulgados.
CNPJ O8.,s+s.e 49 / 0OO t -89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 I
GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB
Art. 60. A Câmara Municipalde Apodi/RN reservará em seu calendário anual,
um ou mais dias para apoiar o dia do "Empreendedorismo Feminino", visando
propiciar a execução das atividades expostas na presente Lei, respeitando as
demais atividades e eventos oficiais desta Casa de Leis.
Art. 70. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, inclusive
realizando gestão através das Secretarias Municipais.
Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação￾Palácio Manoel Antônio de Souza, em 28 de Março de 2022
ADAILTON JO§É TARGINO
VEREAI][IR - MDE
CNPJ 08.5+5.9 49 / O0O t -89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 I
GABINETE DO VEREADOR
ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário de
Comemorações Oficiais do [Município de ApodilRN, o dia do "Empreendedorismo
Feminino" a ser realizado anualmente.
A Organização das Naçoes Unídas - ONU lançou no dia 19 de novembro de
2014, o "Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino", onde é trazido à tona a
discussão sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras. lsto
porque, apesar do crescimento, são os homens que, ainda, detêm a maior parcela do
mercado nacional e local.
No intuito de compatibilizar as ações do Dia tVlundial do Empreendedorismo
Feminino, com as ações que são desenvolvidas no Brasil e em nosso Estado, tendo
em vista a importância deste tema proponho este Projeto de Lei no âmbito de nosso
It/unicípio, com a instituição do Dia do "Empreendedorismo Feminino".
A pandemia despertou uma nova leva de empreendedoras no país. Dados da
RME mostram que o número de empresárias aumenlou 4AoÁ no último ano. De todas
as donas de pequenos e médios negócios do país, cerca de 260/o abriram suas
empresas já durante a pandemia.
Este Projeto visa além de incentivar e promover a liderança feminina em
diversos ramos perante a socÍedade, criar mecanismos de apoio e visíbilidade as
empreendedoras deste município, sendo que, até o presente momento não tem uma
estimativa e nem tampouco quantitativo de mulheres empreendedoras existentes em
Apodi. Por isso, este presenüe Projeto almeja alcançar e motivar cada vez mais
mulheres a participar das mais diversas formas de Empreendedorismo Feminino.
Dada importância do Projeto, peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para
a sua aprovação.
Diante do exposto, pedimos aos nobres parês, o necessário apoio para a
aprovação do presente P§eto de Lei.
ADAILTON JOSÉ TARGINO
VEREÀIIIIH - MIIB
CNPJ 08.545.9 +9/ OOO t -89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Na 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 21381 :

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