| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 193/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DE 22 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do município de Apodi, no Valor de R$ 101.683,00 e da outras providências. (Destinado a conclusão das obras da Primeira Etapa da Construção do Cemitério Público (Jardim da Paz). Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 24 de março de 2022. Retirado de Pauta na Sessão do dia 31 de março de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária no dia 7 de abril de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1832/2022 DE 08 DE ABRIL 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2022. Edição 2756 https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/913/detalhe/ |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJEro DE LEt N. ../9..-3t2a22
DI§PÔE SOBRE A AUTORIZAÇÂO PARA ABERTUÊ.A DÊ CREDITO ADICIONÂI,- ESPECIAL Â*
oRÇArvrENTCI fl§CAL DO MUNTCíP|O DE ApODt, N*
VALOR DE R$ 101"683,00 (CENTO É Utvt MtL
sErscENTos E OITENTA E TRÊS REATS) E ü,q
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
Ârt. 20 - Os recursos necessários à abertur"a do crédíto a que se
Unidade
0rçamentária 2A26 Secretaria Municipal de Urbanisrno, Tran sporte, Obras e
Sqrviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 lnfra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvi mento U rbano
Ação 1.05'! Conclusão das Obras da Primeira Etapa da
do Cemiterio Público (Jardim da Paz
Construção
)
Natureza da
Despesa
À Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
ÀÁ lnvestimentos
[úlodalidade
de Aplicação 449ü Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 449051 Obras
lnstalações
Fonte de
Recursc 27040000 RS 101"C83,üü
Valor do Crédito Especiat {R$} 10í.683/00
lde
0
aú. 1o desta Lei são provenientes de m
Alan Jeffêrson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estadc
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 4J,
da Lei no 4"320/ô4, de 17 de março de1964. Faz saber que a Câmara lVlunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédita
Adicianal Especial ao Crçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, a
Íavor da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e serviços
Urbanos, no valorde RS 101.683,0CI (cento e urn mil seiscentos e oitenta e tr^ês reáis;,
nos termos que dispõem os artigos,4a,41,ll,42 e 48, l, da Lei nCI 432a164, destinado
a i'üortÇlusão das- obras dq Primeira Etapa da Çonstruçãq do cgrnitérier públ.i*cs
{Jqrdim.da PAz}", conforme especificaçôes orçamentárias a seguir:
2000 - Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
P-atri.monial do Exçrcício Anterior. nos termos do art. 43, § 1o, inciso I, da Lei Feder-al
no 4.32ü164, de 17 de marÇo de ..I964.
Superávit F nancerro Apurado êrn
Bal anÇo patri monial do Exercício Anterisr
- Conta Corrente no 1
no 0892-3 * Banco do
2"656-X * Agência
Brasil SA
Fcnte de
Recurso 2704000ü RS 101.683,0ü
Total da An {01.693,00
Art. 3o - Ocorrendo insuficiência cie saldo nas dotações constantes do creditç adicionai especial de que trata o art. 1o, fica o Poder Executivo autorizado a
prCImover sua suplementação atá o limite estipulado no Ant. 7o da Lei lVlunicipal nô 1-79212Ü21, de 30 de dezembro d* ZaZ, que ;estima a receita e flxa a despesas dc município de Apodi para o exercício de ZOZ2
Art. 40 - Êsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, i^evogada* as disposíções em contr,ário.
ApodilRN, 22 de maroo de 2OZZ
ALAN JEFF PINTO
*
Fágina 2 d*2