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materia nº 189/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 189 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaPROJETO DE LEI N.º 189/2022 - DE 17 DE MARÇO DE 2022 - AUTOR GILVAN ALVES - REPUBLICANOS - Dispõe sobre a criação do Memorial em homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Município de Apodi – Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 24 de março de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2022, com uma EMENDA ACRESCENTATIVA N.º 004/2022 - Artigo 1" do referido projeto fica acrescentado o inciso l, passando a ter a seguinte redação: Art. 1". inciso I - Fica instituído a homenagem às vítimas do COVID-l9, tendo como data o dia 31 março de cada ano. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2022. PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1838/2022 PUBLICADA NO DIA 22 DE ABRIL 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2022. Edição 2765
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GABINETE DO VEREADOR 
JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS 
__________________________________________________________________________________ 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
 
PROJETO DE LEI N.º 189/2022 
DE 17 DE MARÇO DE 2022 
Dispõe sobre a criação do Memorial em 
homenagem às vítimas do Novo Coronavírus 
no Município de Apodi – Rio Grande do 
Norte, e dá outras providências. 
 
A Câmara Municipal de Apodi, por seus representantes legais aprova e 
Eu na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte 
lei. 
Art.1º - Fica criado o Memorial em homenagem às vítimas que morreram 
em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Apodi￾RN. 
Art. 2º - O Memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavírus será 
implantado por meio de um monumento físico, em local a ser definido 
pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas às vítimas fatais 
da doença. 
Art. 3º - São objetivos fundamentais do memorial: 
I – Preservar a memória das vítimas da pandemia da Covid-19 na cidade; 
II – Prestar homenagem as pessoas que tiveram suas vidas 
interrompidas por consequência da doença; 
III – Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento da pandemia 
na cidade; 
IV – Oferecer aos apodienses, aos familiares e amigos de vítimas da 
COVID-19 um local de luto e homenagem; 
V – Homenagear os profissionais de saúde que desempenharam serviços 
no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento da 
pandemia. 
GABINETE DO VEREADOR 
JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS 
__________________________________________________________________________________ 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
Art. 4º - Deverá constar no memorial, a partir de decreto editado 
especificamente para a homenagem, as seguintes informações das 
vítimas: 
I – Nome completo; 
II – Data de nascimento e óbito. 
Parágrafo Único: Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, 
outras informações que se fizerem relevantes para a identificação 
pessoal e a preservação da memória das vítimas. 
Art. 5º - Poderá ser criado um memorial virtual, por meio de página oficial 
da Prefeitura Municipal de Apodi na internet, com as informações 
descritas no art. 4º desta Lei. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos 
os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. 
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 17 de março de 2022. 
JOSÉ GILVAN ALVES 
VEREADOR – REPUBLICANOS 
GABINETE DO VEREADOR 
JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS 
__________________________________________________________________________________ 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
A presente proposição visa à criação de um Memorial em homenagem às 
vítimas fatais do novo Coronavírus no município de Apodi. Tal iniciativa tem 
como inspiração proposições semelhantes apresentadas em diversos Estados 
e municípios do país e tem como objetivo homenagear as vítimas que morreram 
em decorrência da doença em nosso município e impedir que a dor de 
centenas de famílias apodienses caia no esquecimento, eternizando e 
materializando assim sua memória. 
O espaço se destinará também a homenagear os profissionais de saúde que 
desempenharam serviços no tratamento de acometidos pela doença e no 
enfrentamento da pandemia. 
O memorial será um espaço de acolhida, reencontro, reflexão e até mesmo 
cerimônias abrigando o luto tardio, silenciado e sufocado pela pandemia, uma 
vez que muitos familiares e amigos não puderam se despedir de seus entes 
queridos com todo o amor e respeito necessários. 
Os nomes das vítimas ficarão expostos em local apropriado para eternizar um 
capítulo doloroso da história dessa geração. São vidas que foram ceifadas 
bruscamente. São projetos, planos e sonhos desfeitos para sempre. Nada será 
capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade. Aos 
que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem às 
trajetórias de vidas interrompidas. 
Diante do exposto, considerando a importância deste Memorial para o 
contexto humano, social e histórico da nossa cidade é que apresentamos tal 
proposição, solicitando análise e aprovação pelos Nobres Pares desta Casa 
de Leis. 
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 17 de março de 2022. 
JOSÉ GILVAN ALVES 
VEREADOR – REPUBLICANOS 

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