| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 189/2022 - DE 17 DE MARÇO DE 2022 - AUTOR GILVAN ALVES - REPUBLICANOS - Dispõe sobre a criação do Memorial em homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Município de Apodi – Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 24 de março de 2022. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2022, com uma EMENDA ACRESCENTATIVA N.º 004/2022 - Artigo 1" do referido projeto fica acrescentado o inciso l, passando a ter a seguinte redação: Art. 1". inciso I - Fica instituído a homenagem às vítimas do COVID-l9, tendo como data o dia 31 março de cada ano. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2022. PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1838/2022 PUBLICADA NO DIA 22 DE ABRIL 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2022. Edição 2765 |
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GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS __________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br PROJETO DE LEI N.º 189/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a criação do Memorial em homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Município de Apodi – Rio Grande do Norte, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Apodi, por seus representantes legais aprova e Eu na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei. Art.1º - Fica criado o Memorial em homenagem às vítimas que morreram em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de ApodiRN. Art. 2º - O Memorial em homenagem às vítimas do novo Coronavírus será implantado por meio de um monumento físico, em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas às vítimas fatais da doença. Art. 3º - São objetivos fundamentais do memorial: I – Preservar a memória das vítimas da pandemia da Covid-19 na cidade; II – Prestar homenagem as pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença; III – Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento da pandemia na cidade; IV – Oferecer aos apodienses, aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um local de luto e homenagem; V – Homenagear os profissionais de saúde que desempenharam serviços no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento da pandemia. GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS __________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br Art. 4º - Deverá constar no memorial, a partir de decreto editado especificamente para a homenagem, as seguintes informações das vítimas: I – Nome completo; II – Data de nascimento e óbito. Parágrafo Único: Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas. Art. 5º - Poderá ser criado um memorial virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Apodi na internet, com as informações descritas no art. 4º desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 17 de março de 2022. JOSÉ GILVAN ALVES VEREADOR – REPUBLICANOS GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GILVAN ALVES – REPUBLICANOS __________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente proposição visa à criação de um Memorial em homenagem às vítimas fatais do novo Coronavírus no município de Apodi. Tal iniciativa tem como inspiração proposições semelhantes apresentadas em diversos Estados e municípios do país e tem como objetivo homenagear as vítimas que morreram em decorrência da doença em nosso município e impedir que a dor de centenas de famílias apodienses caia no esquecimento, eternizando e materializando assim sua memória. O espaço se destinará também a homenagear os profissionais de saúde que desempenharam serviços no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento da pandemia. O memorial será um espaço de acolhida, reencontro, reflexão e até mesmo cerimônias abrigando o luto tardio, silenciado e sufocado pela pandemia, uma vez que muitos familiares e amigos não puderam se despedir de seus entes queridos com todo o amor e respeito necessários. Os nomes das vítimas ficarão expostos em local apropriado para eternizar um capítulo doloroso da história dessa geração. São vidas que foram ceifadas bruscamente. São projetos, planos e sonhos desfeitos para sempre. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade. Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem às trajetórias de vidas interrompidas. Diante do exposto, considerando a importância deste Memorial para o contexto humano, social e histórico da nossa cidade é que apresentamos tal proposição, solicitando análise e aprovação pelos Nobres Pares desta Casa de Leis. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 17 de março de 2022. JOSÉ GILVAN ALVES VEREADOR – REPUBLICANOS