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materia nº 187/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 187 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 187/2022 – AUTOR CHARTON RÊGO-MDB - Revoga as Leis Municipais N.º 1130/2017, N.º 1309/2018, e a 1338/2018, e dá NOVA REDAÇÃO - Institui o Dia Municipal do Desbravadores e dos Aventureiros, no âmbito do Município de Apodi/RN. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2022. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/889/ detalhe/. Aprovado na Sessão Ordinária no dia 30 de junho de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1870/2022 DE 04 DE JULHO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2022. Edição 2815
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR 
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 
(84) 3333 2138 | www.camarapodi.rn.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 187/2022 
DE 09 DE MARÇO DE 2022 
Revoga as Leis Municipais N.º 1130/2017, N.º 
1309/2018, e a 1338/2018, e dá NOVA 
REDAÇÃO - Institui o Dia Municipal do 
Desbravadores e dos Aventureiros, no âmbito 
do Município de Apodi/RN. 
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova. 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Apodi - Rio Grande do Norte, 
o " O Dia Municipal do Desbravadores e dos Aventureiros" a ser comemorado, 
anualmente, no dia 03 de junho a incluir no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Apodi-RN. 
§ 1º - O Dia dos Desbravadores e dos Aventureiros tem por objetivo sensibilizar 
a comunidade apodiense, sobre o trabalho realizado pelos Desbravadores e 
Aventureiros através de procedimentos informativos, educativos e 
organizados, contribuindo assim, com a formação do caráter do cidadão de 
hoje e de amanhã junto à sociedade. 
§ 2º - Fica instituída, a Medalha JOHN HANCOCK, criador do triangulo e seus 
significados, que hoje é símbolo mundial dos desbravadores no mundo, a ser 
concedida a cinco desbravadores e cinco aventureiros que se destacarem no 
desempenho de suas atividades e a um membro da Diretoria do Clube de 
Desbravadores Maranata Apodi-RN. 
§ 3º - A Medalha JOHN HANCOCK, será entregue preferencialmente no dia do 
Desbravador, em Sessão Solene ou momento mais oportuno. 
§ 4º - A Medalha FRANCISCO FRANCINEUDO MOREIRA FRANÇUELO, será 
entregue preferencialmente no dia do Desbravador, em Sessão Solene ou 
momento mais oportuno. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
Leis nº 1130/2017, 1309/2018 e a 1338/2018 e as disposições em contrário. 
Câmara Municipal em Apodi/RN, em 09 de março de 2022 
__________________________________________________ 
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES 
VEREADOR – MDB

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